Joseane Queiroz Lima

Joseane Queiroz Lima

Número da OAB: OAB/SP 218094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joseane Queiroz Lima possui 78 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOSEANE QUEIROZ LIMA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (8) RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7005816-71.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - AUTO TRACTOR COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS PESADAS LTDA - MUNICÍPIO DE MIRASSOL - Processo de Origem: 0002424-28.2011.8.26.0358 2ª Vara Foro de Mirassol Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 1003421-71.2023.8.26.0358; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE); Foro de Mirassol; 3ª Vara; Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; 1003421-71.2023.8.26.0358; Fornecimento de medicamentos; Apelante: D. da S. A. (Menor); Advogada: Marcela Berrocal Garetti (OAB: 264982/SP); Representante: L. G. da S.; Apelado: M. de M.; Advogada: Joseane Queiroz Lima (OAB: 218094/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 1003421-71.2023.8.26.0358; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE); Foro de Mirassol; 3ª Vara; Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; 1003421-71.2023.8.26.0358; Fornecimento de medicamentos; Apelante: D. da S. A. (Menor); Advogada: Marcela Berrocal Garetti (OAB: 264982/SP); Representante: L. G. da S.; Apelado: M. de M.; Advogada: Joseane Queiroz Lima (OAB: 218094/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004027-31.2025.8.26.0358 - Petição Cível - Obrigações - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos. Trata a presente ação de Obrigação de Fazer C.C. Pedido de Tutela de Urgência e há de ser reconhecida a conexão por prejudicialidade entre esta e a ação 1006903-90.2024.8.26.0358 que foi antes ajuizada perante a 1ª Vara local. De acordo com o extrato do processo, a referida ação ainda não teria sido julgada e tem como escopo a internação compulsória de E. Dos S. solicitada por M. R dos S, em face do município ora autor. Nota-se, portanto, que são ações fundadas nos mesmos fatos, compartilhando a mesma causa de pedir remota, movidas entre as mesmas partes. Assim, ante o risco de decisões conflitantes, de ser reconhecida a incompetência deste juízo para que se encaminhem esta ação ao r. Juízo da 1ª Vara local, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 1003421-71.2023.8.26.0358; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mirassol; Vara: 3ª Vara; Ação: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; Nº origem: 1003421-71.2023.8.26.0358; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: D. da S. A. (Menor); Advogada: Marcela Berrocal Garetti (OAB: 264982/SP); Representante: L. G. da S.; Apelado: M. de M.; Advogada: Joseane Queiroz Lima (OAB: 218094/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2218300-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Simone Araujo Evangelista Carvalho - Agravado: Municipio de Mirassol - Agravado: João Joaquim Evangelista - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2218300-21.2025.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória de urgência, interposto por Simone Araujo Evangelista Carvalho, nos autos da ação ordinária, Processo nº 1003581-28.2025.8.26.0358, ajuizada em face do Município de Mirassol e de João Joaquim Evangelista, insurgindo-se contra a r. decisão proferida às fls. 65/68 (autos principais), que indeferiu a tutela de urgência postulada pela autora agravante, tendente a determinar à internação involuntária do requerido João Joaquim Evangelista, genitor da autora, em clínica particular. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão comporta reforma, pois preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, como a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo assim, imprescindível o deferimento da internação de seu pai, que padece de alteração cognitiva progressiva e déficit mental e motor, com quadro clínico de delirium hiperativo, em clínica particular adequada ao seu tratamento, com os custos a serem suportados pelo Município de Mirassol, sob pena de multa diária. Postula a antecipação de tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso (fls. 01/17). Em consulta aos autos principais, constata-se que através da r. decisão de fls. 112/113, o d. Juiz da causa reconsiderou a r. decisão recorrida, deferindo, a autora agravante, a tutela de urgência nos termos em que foi requerida, por tal razão, PREJUDICADO o exame do pedido de antecipação de tutela recursal postulado. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Clodoaldo Publio Ferreira (OAB: 244594/SP) - Joseane Queiroz Lima (OAB: 218094/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004059-36.2025.8.26.0358 - Petição Cível - Obrigações - MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos. Tendo em vista que a ação foi endereçada à justiça comum, determino a remessa ao Cartório Distribuidor para redistribuição. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou