Adenise Alves De Mendonça
Adenise Alves De Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 218162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adenise Alves De Mendonça possui 58 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ADENISE ALVES DE MENDONÇA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002124-22.2014.5.02.0242 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA LEME CARVALHEIRO RECLAMADO: EMPASERV - EMPRESA PAULISTANA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d0fb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. LORENNA CRISTINA FORTINI FREITAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 05 dias, nova procuração concedendo poderes específicos ao(s) seu(s) patrono(s) para “receber e dar quitação”. Vinda, prossiga-se com a liberação anteriormente determinada, totalizando R$ R$3.346,28. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA LEME CARVALHEIRO
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001057-12.2016.8.26.0152 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.R. - C.I.R. - Vistos. Redistribua-se o presente feito à Vara de Família desta Comarca, com as nossas homenagens, para prosseguimento, haja vista cessada a competência desta Vara. Ao Distribuidor, com as cautelas de praxe, observada ainda a necessidade de encaminhamento de eventuais incidentes e apensos. Intime-se. - ADV: ADENISE ALVES DE MENDONÇA (OAB 218162/SP), TATIANA RODRIGUES CAMPOS (OAB 86627/MG)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002124-22.2014.5.02.0242 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA LEME CARVALHEIRO RECLAMADO: EMPASERV - EMPRESA PAULISTANA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário(s): EMPASERV - EMPRESA PAULISTANA DE SERVICOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Processo nº 1002124-22.2014.5.02.0242, apresentada por MARIA CRISTINA LEME CARVALHEIRO em face de EMPASERV - EMPRESA PAULISTANA DE SERVICOS LTDA e outros (8), INTIMA o(s) destinatário(s) acima para tomar ciência do Despacho ID 7488e37 proferido nos autos: DESPACHO Em que pese às alegações da reclamante, conforme extrato de ID 9ef3378, o INSS vem depositando regularmente os valores referentes à penhora do benefício previdenciário do executado ADAIL TISATTO. Destarte, intime-se o executado ADAIL TISATTO para ciência dos depósitos no montante de R$3.346,28 realizados pelo INSS, em cumprimento à penhora de seu benefício previdenciário. Decorrendo o prazo legal, liberem-se os referidos valores à reclamante, referente à parte de seu crédito líquido. Após a liberação, determino o sobrestamento do feito até a comprovação do pagamento do débito, tendo em vista a inviabilidade e tumulto processual na liberação dos valores de forma mensal, ficando, contudo, autorizada a expedição de alvará a cada 06 depósitos, mediante pedido da parte credora. Sem prejuízo, convolo em penhora o importe de R140,22, bloqueado em 28/05/2018 das contas bancárias da executada EMPASERV - EMPRESA PAULISTANA DE SERVICOS LTDA, por meio do SISBAJUD. Intime-se a referida executada apara ciência da penhora. Decorrendo o prazo legal, libere-se o referido valor à reclamante, referente à parte de seu crédito líquido. Intimem-se. COTIA/SP, 16 de maio de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. COTIA/SP, 10 de julho de 2025. ALAN DIEGO DE ALMEIDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPASERV - EMPRESA PAULISTANA DE SERVICOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002060-60.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOLUCOES QUIMICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b2cfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Por satisfeito o débito, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fundamento no Art.924, II do CPC. Removam-se eventuais restrições inseridas em face do(s) réu(s). Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIMER SOLUCOES FRANCHISING LTDA - SOLUCOES QUIMICAS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002060-60.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOLUCOES QUIMICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87b2cfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Por satisfeito o débito, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fundamento no Art.924, II do CPC. Removam-se eventuais restrições inseridas em face do(s) réu(s). Intimem-se. Após, arquivem-se os autos definitivamente. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001270-18.2020.5.02.0242 RECLAMANTE: STEPHANE DAS DORES CHAVES RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f696914 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Nos termos do artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: a) Inicialmente, pelo prazo de 08 (oito) dias úteis, deverá a PARTE AUTORA, de forma fundamentada e acompanhados de memórias, observando os critérios indicados na decisão de mérito, podendo a PARTE RECLAMADA, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º/CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Em caso de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou FALÊNCIA, os cálculos deverão ser atualizados até a data do pedido da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005). O silêncio da PARTE AUTORA será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), notadamente quanto à não apresentação dos cálculos. Inerte a parte Autora, aguarde-se a provocação do(a) interessado(a) pelo prazo legal, após o que será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorridos os prazos concedidos para apresentação de cálculos e caso não sejam apresentados por nenhuma das partes, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do PJe, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANE DAS DORES CHAVES
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000136-89.2022.8.26.0654 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Rodrigo Mendes Dias e outro - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 128/131) e declaro suspensa a execução até o integral cumprimento do avençado, nos termos do artigo922 do CPC. Caberá à parte interessada provocar o juízo para noticiar o cumprimento ou descumprimento da obrigação. Os autos aguardarão em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. Após, arquive-se. - ADV: ADENISE ALVES DE MENDONÇA (OAB 218162/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Página 1 de 6
Próxima