Cristiane De Oliveira Barbeta

Cristiane De Oliveira Barbeta

Número da OAB: OAB/SP 218218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane De Oliveira Barbeta possui 118 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP
Nome: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000161-86.2021.8.26.0159 (apensado ao processo 1000017-32.2020.8.26.0159) (processo principal 1000017-32.2020.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Silvia Helena Galvão de França Me - Vistos. Requisite-se o bloqueio de ativos financeiros e de veículos de propriedade da parte executada por meio dos sistemas informatizados Sisbajud e RenaJud, juntando-se extrato em separado. Por economia processual e efetividade da jurisdição, autorizo a utilização da ferramenta ("repetição de ordem/pesquisa") do sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 dias, limitado ao valor de R$ 487,32. Aguarde-se por cinco dias, em cartório: após, extraia-se o extrato, manifestando a parte em prosseguimento. Havendo valores bloqueados em quantia superior ao determinado, proceda-se à imediata liberação do excedente, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica, mandado ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Sem prejuízo, inclua-se restrição do nome do executado no SERASAJUD, valendo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada. Expeça-se certidão para o fim do artigo 517, CPC. Indefiro a inclusão do requerido junto ao BNDT, porquanto referido banco de dados não guarda relação com o débito executado, bem como a indisponibilidade de bens imóveis do executado, devendo a parte exequente diligenciar em busca de referidos bens, o que independe de ordem judicial e poderá ser realizada através do site www.registradores.org.br. Por fim, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis, eis que desnecessária a intervenção judicial. A prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br), incumbindo a parte tal providência. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000250-80.2019.8.26.0159 (processo principal 0000479-84.2012.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Danielly Aparecida de Oliveira - - João Edgar de Oliveira - - Gabriela Aparecida de Oliveira - - Auto Posto Oliveira Cunha Ltda - - Fabiana Aparecida de Oliveira Monteiro - - Rinaldo de Araujo Monteiro - Edivaldo Carvalho Monteiro - Vistos. Fls. 195/196: Trata-se de pedido de adjudicação do imóvel penhorado nos presentes autos e posterior transferência do valor excedente correspondente à diferença entre o valor do bem adjudicado e o montante do crédito exequendo transferido para o processo executivo nº 1000369-87.2020.8.26.0159, também em trâmite perante este juízo, envolvendo as mesmas partes e com penhora incidente sobre o mesmo bem. Decido. Por ora, indefiro o pedido, uma vez que o bem ainda não foi avaliado, o que inviabiliza a análise do valor de eventual adjudicação e da existência de excesso a ser destinado a outro processo. Assim, e em consonância com a parte final da decisão de fls. 108/19, para fins de avaliação, devera a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, mediante: i) apresentação de declarações de pelo menos três corretores imobiliários com atuação na região; ii) juntada de anúncios publicitários de imóveis similares, servindo a média como referência para a avaliação. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos competentes e perante o síndico do condomínio acerca da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá o exequente manifestar-se expressamente quanto ao interesse na adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP), OSWALDO EDUARDO PINTO (OAB 154751/SP), ADALMIR CARVALHO MONTEIRO (OAB 154471/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000098-22.2025.8.26.0159 (apensado ao processo 1000240-43.2024.8.26.0159) (processo principal 1000240-43.2024.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Agp Comercio de Combustíveis Eireli - VISTOS. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu Advogado via DJE, se este estiver constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apontado pelo(a) credor(a), no importe de R$ 358,72 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), com os devidos acréscimos incidentes até a data do efetivo pagamento, sob pena de, não havendo pagamento voluntário no prazo estipulado, sobre o valor devido incidir multa de 10% (dez por cento), expedindo-se, desde logo, mandado para a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida, seguindo-se os atos de expropriação, nos exatos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Desde já, fica intimado(a) o(a) devedor(a) de que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo estipulado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, a teor disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000161-52.2022.8.26.0159 (apensado ao processo 1000728-03.2021.8.26.0159) (processo principal 1000728-03.2021.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Agp Comercio de Combustíveis Eireli - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo extrajudicial a que chegaram as partes (fls. 61). Aguarde-se pelo cumprimento devendo a parte exequente, no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela, informar quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente, autorizando, ainda, a extinção do feito pela quitação do débito. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados, uma vez tratar-se de valor incontroverso, conforme formulário MLE à fl. 68. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000395-22.2019.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Francisco C de Almeida Moveis - Me - VISTOS. Tendo em vista a entrada de autos de execução de sentença em apenso, arquive-se o presente feito, procedendo-se ao lançamento da movimentação específica (cód. 61615), nos termos do "item 6" do Comunicado CG 1789/2017. Prossiga-se a execução nos autos dependentes. Int. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao MP.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1500204-12.2022.8.26.0159; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; FARTO SALLES; Foro de Cunha; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500204-12.2022.8.26.0159; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: A. A. X. da S.; Advogada: Cristiane de Oliveira Barbeta (OAB: 218218/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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