Maria Teresa Aparecida Da Silva
Maria Teresa Aparecida Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 218382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Teresa Aparecida Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
MARIA TERESA APARECIDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000244-05.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1000633-17.2017.8.26.0028) (processo principal 1000633-17.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Fábio Augusto Rodrigues da Silva - Defiro a expedição de Mandado de Levantamento, conforme solicitado. Providencie a serventia. Realizado o levantamento, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando se o débito foi quitado ou apresentando o cálculo atualizado. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), MARIA TERESA APARECIDA DA SILVA (OAB 218382/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001139-63.2023.4.03.6340 AUTOR: MARIA TERESA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA TERESA APARECIDA DA SILVA - SP218382 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. GUARATINGUETá, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001003-86.2025.5.02.0075 AUTOR: CAIO HENRIQUE SANTIAGO DA SILVA RÉU: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24e9b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 21/07/2025. ALVARO YUJI HIROISHI DESPACHO Intime-se o reclamante para contestar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIO HENRIQUE SANTIAGO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000759-42.2025.5.02.0081 AUTOR: DAVIDSON LEONARDO DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A Destinatário: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 15 dias, juntar os cálculos também no formato PJC, SEGUINDO AS INSTRUÇÕES ABAIXO: Na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos. Clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. GESSICA CARLA ALPES DE CARVALHO CABRAL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000244-05.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1000633-17.2017.8.26.0028) (processo principal 1000633-17.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Fábio Augusto Rodrigues da Silva - Deixei, por ora, de expedir Mandado de Levantamento Eletrônico ao exequente uma vez que no formulário de fl. 149 foi indicada conta em nome do advogado, porém o mesmo não possui poderes para receber e dar quitação. - ADV: MARIA TERESA APARECIDA DA SILVA (OAB 218382/SP), FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0820003-52.2025.8.19.0004 AUTOR: RODOLPHO BRANCO SILVA DE ALMEIDA RÉU: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES SA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO Defiro JG. Em atendimentoao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC. As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo. Intime-se. São Gonçalo, 17 de julho de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000244-05.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1000633-17.2017.8.26.0028) (processo principal 1000633-17.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Fábio Augusto Rodrigues da Silva - Autorizo o levantamento dos valores depositados em conta judicial, no montante de R$ 10.769,49, em favor da parte exequente. O formulário de MLE foi preenchido pela parte às fls. 149. Outrossim, autorizo o levantamento do valor remanescente em conta judicial, em favor da executada. O formulário de MLE foi preenchido pela parte às fls. 151. Providencie a serventia a expedição dos mandados de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Realizado o levantamento, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, informando ainda se houve a quitação integral da dívida, tendo em vista que o montante levantado equivale ao total apresentado na petição de fls. 123. Caso negativo, deverá providenciar a juntada aos autos do cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já levantados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), MARIA TERESA APARECIDA DA SILVA (OAB 218382/SP)
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