Ricardo Henrique Laluce
Ricardo Henrique Laluce
Número da OAB:
OAB/SP 218483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Henrique Laluce possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
RICARDO HENRIQUE LALUCE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CONFLITO DE JURISDIçãO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConflito de Jurisdição nº 1603658-82.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Suscitante: Juízo de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Três Lagoas Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Residual da Comarca de Três Lagoas Interessado: Eduardo Ferreira de Souza Advogado: Ricardo Henrique Laluce (OAB: 218483/SP) DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DA VARA CRIMINAL COMUM. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1) Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Três Lagoas, diante da remessa de autos promovida pela 2ª Vara Criminal Residual da mesma comarca, no bojo de ação penal instaurada para apuração de crime de tráfico de entorpecentes supostamente cometido com participação de adolescentes. O Juízo da Vara Criminal entendeu que a Resolução nº 322/2024 do TJMS teria atribuído competência à vara especializada, ao passo que esta última recusou os autos por entender que a competência se dá apenas quando o menor figura como vítima direta do delito. Requereu-se, então, a declaração de competência da 2ª Vara Criminal Residual para processar e julgar o feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se a mera participação de adolescentes na prática de crime comum no caso, tráfico de drogas atrai a competência da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar, à luz da Resolução nº 322/2024 do TJMS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A competência da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar, conforme o art. 8º, d-A, da Resolução nº 221/94, com redação da Resolução nº 322/2024, é fixada ratione materiae e limitada aos feitos em que criança ou adolescente figura como vítima direta da infração penal. 4) A especialização da vara visa à proteção da infância e juventude em situação de vulnerabilidade decorrente de conduta delitiva que lhes cause prejuízo direto, não se aplicando aos casos em que adolescentes são apenas coautores ou partícipes de crime comum. 5) Admitir que a presença de adolescentes entre os envolvidos em crime de tráfico de drogas atrai competência da vara especializada desvirtua sua finalidade protetiva e transforma a vara em foro ordinário para crimes comuns. 6) A jurisprudência do TJMS é firme no sentido de que a simples coautoria de adolescente não justifica a fixação da competência da vara especializada, salvo quando a vulnerabilidade do menor for elemento central do tipo penal. 7) A eventual presença de causa de aumento do art. 40, VI, da Lei 11.343/06 (tráfico envolvendo menores) não altera a competência, que permanece com a vara criminal comum. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Conflito procedente. Tese de julgamento: 1) A competência da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar exige que a criança ou adolescente figure como vítima direta da infração penal. 2) A mera coautoria ou participação de adolescentes em crime comum não atrai a competência da vara especializada. 3) A presença de causa de aumento por envolvimento de menores no tráfico de drogas não altera a competência, que permanece com a vara criminal comum. Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 101 e 104; Lei 11.343/06, art. 40, VI; Resolução TJMS nº 221/94, art. 8º, d-A, com redação da Resolução nº 322/2024. Jurisprudência relevante citada:TJMS, Conflito de Jurisdição n. 1601341-14.2025.8.12.0000, Rel. Des. Waldir Marques, j. 14/04/2025, p. 16/04/2025.TJMS, Conflito de Jurisdição n. 1601270-12.2025.8.12.0000, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, j. 28/03/2025, p. 01/04/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000090-34.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - M R Pardinho da Silva Materias de Construção - Me - Viviane Pereira da Silva e outro - Diante da manifestação da parte requerida (fl. 69), remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação. Deverão as partes, em 05 dias, indicar seus endereços eletrônico (e-mail ou telefone celular com aplicativo de mensagens) para envio dos links, bem como de seus causídicos. - ADV: STELLA CANGUEIRO PIVARRO (OAB 370825/SP), RICARDO HENRIQUE LALUCE (OAB 218483/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoConflito de Jurisdição nº 1603658-82.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Suscitante: Juízo de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Três Lagoas Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Residual da Comarca de Três Lagoas Interessado: Eduardo Ferreira de Souza Advogado: Ricardo Henrique Laluce (OAB: 218483/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0804729-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Apelante: Rubens José da Silva Advogado: Ricardo Henrique Laluce (OAB: 218483/SP) Apelado: Cassia Aparecida Ribeiro Pires Advogada: Maria Inês Conegundes Ayres (OAB: 295033/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA - DANIFICAÇÃO DE VEÍCULO DURANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVA A JATO - DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA RESTITUIÇÃO DO BEM - TRANSTORNOS DE LOCOMOÇÃO CAUSADOS À AUTORA POR FORÇA DA PRIVAÇÃO DE SEU ÚNICO VEÍCULO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. I) Comprovado nos autos que a autora teve seu veículo danificado durante prestação de serviço de lava a jato e que houve excessiva demora no conserto e devolução do veículo, não tendo a parte contrária comprovado as suas justificativas e cumprido com seu ônus probatório, conforme o art. 373, II, do CPC, o pedido inicial deve ser julgado procedente. II) Os transtornos de locomoção gerados à autora por força da privação do uso de seu único veículo extrapolam o mero aborrecimento para configurarem danos morais. III) Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado na sentença quando se mostra condizente com as particularidades do caso concreto e com as finalidades da reparação civil, sendo montante capaz de atender à dupla finalidade do instituto, qual seja, desestimular, de forma pedagógica, o ofensor a praticar condutas do mesmo gênero e propiciar ao ofendido os meios de compensar os transtornos experimentados, sem que isso implique em fonte de enriquecimento sem causa. IV) Recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS/MS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5000885-97.2024.4.03.6003 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: MARIA SELMA ALVES PINHEIRO, DAVI ALVES PINHEIRO, MARIA DE LOURDES SILVESTRE DA SILA DESPACHO/MANDADO VISTOS EM INSPEÇÃO. Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 334, parágrafo 4º, inciso I, do CPC) para o dia 18/06/2025, às 13h (horário de Mato Grosso do Sul), a ser realizada na CERCON (Central Regional de Conciliação), por meio de videoconferência, na plataforma microsoft teams,cujo link será disponibilizado oportunamente. A fim de viabilizar a realização da conciliação se a parte ré não tiver acesso a internet ou caso não conseguir acessar o link da audiência de seu celular ou computador poderá comparecer na Justiça Federal situada na Avenida Antonio Trajano, 852, Três Lagoas/MS, no dia e horário agendado. Qualquer dúvida sobre o acesso a audiência poderá ser enviada para o WhatsApp da Central de Conciliação 67-991427936. O(s) réu(s) poderá(ão) oferecer contestação, por petição, caso ainda não tenham feito, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data a audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. Nos termos da certidões id n. 355353084 e 355523991 nomeio como advogado para defender os interesses dos réus o advogado dativo Cícero Rufino,OAB/MS n.º 18.621, com escritório na Av. Capitão Celso Batista da Silva, n. 865, em Selvíria/MS Fone: (67) 99148-4729 (67) 98164-7682. 67) 3579-2203 cicero.rufino.sena@hotmail.com . Intimem-se os réus acerca da data da audiência e de que lhes foi nomeado advogado, bem assim acerda da data da conciliação. Intime-se o advogado dativo de sua nomeação e da data da audiência de conciliação. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): 1) MARIA SELMA ALVES PINHEIRO CPF: 134.239.508-54 - fone 67-991456589 ou recado com Marcilene (filha) 67-990196210 - End. Rodovia MS 112, Km 56, Assentamento São Joaquim, Lote 68, Zona Rural de Selvíria/MS 2) DAVI ALVES PINHEIRO CPF: 012.541.141-30 - fone 67-981945057 - End. Rodovia MS 112, Km 56, Assentamento São Joaquim, Lote 70, Zona Rural de Selvíria/MS 3) MARIA DE LOURDES SILVESTRE DA SILA CPF: 662.032.101-10 - fone 67-98144-3035 - Rodovia MS 112, Km 56, Assentamento São Joaquim, Lote 79, Zona Rural de Selvíria/MS 4) Advogado dativo Cícero Rufino,OAB/MS n.º 18.621, com escritório na Av. Capitão Celso Batista da Silva, n. 865, em Selvíria/MS Fone: (67) 99148-4729 (67) 98164-7682. 67) 3579-2203 cicero.rufino.sena@hotmail.com O acesso aos documentos do processo pode ser feito no endereço eletrônico: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam Código para consulta de documentos: 89c4d5c1-3441-4465-8886-16186e3b00a6 Preencher os campos específicos com o número do processo, o código recebido no documento de intimação, digitar os caracteres de verificação de autenticidade e por fim, clicar no botão “VISUALIZAR DOCUMENTOS”. Após o clique, serão listados individualmente todos os documentos de forma cronológica. Ao clicar no documento será aberto uma nova página com o documento escolhido. A Justiça Federal de Três Lagoas fica situada na Av. Antônio Trajano, n. 852, Centro, Três Lagoas/MS, E-mail: TLAGOA-SE01-VARA01@trf3.jus.br. Atendimento pelo balcão virtual: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual das 12h às 18h. Três Lagoas, MS, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Henrique Laluce (OAB 218483/SP) Processo 0801902-76.2023.8.12.0021 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Repdo: G. C. B. de S. , R. P. V. , E. F. de L. - F. 161: "(...) Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08.07.2025, às 16:30 horas , SALA 01, a ser realizada de forma presencial, com o comparecimento de todos no fórum da respectiva comarca onde reside. (...)".
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0804729-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rubens José da Silva Advogado: Ricardo Henrique Laluce (OAB: 218483/SP) Apelado: Cassia Aparecida Ribeiro Pires Advogada: Maria Inês Conegundes Ayres (OAB: 295033/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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