Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso
Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 218518
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
ALEXANDRE TEIXEIRA MACHADO MIRANDA CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157550-53.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso - Agravado: Fernanda Rossanez Vaz da Silva (Juiz de Direito) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. APRESENTAÇÃO DIRETAMENTE AO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO APRESENTADA DIRETAMENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO É A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA MAGISTRADA DIRETAMENTE AO SEGUNDO GRAU.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ART. 146 DO CPC É EXPRESSO NO SENTIDO DE QUE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DEVE SER APRESENTADA NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE ARGUIDA, PARA QUE O MAGISTRADO EXCEPTO TENHA A POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRÓPRIA SUSPEIÇÃO E, EM CASO NEGATIVO, A REMETA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO.4. PROCEDIMENTO QUE DEVE SER RESPEITADO, MESMO QUE OS FATOS ALEGADOS SEJAM GRAVES E URGENTES, NA VISÃO DO EXCIPIENTE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE EXCEÇÃO À REGRA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA MAGISTRADO DEVE SER APRESENTADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE ARGUIDA.”_______DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 146.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: N/A. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso (OAB: 218518/SP) - Evelise Aparecida Menegueco Medina Bezerra (OAB: 96951/SP) - Luciano Marques (OAB: 358250/SP) - Pier Angelo Lamanna Gallo (OAB: 225505/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023654-30.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Liotte - Condominio Portal Santa Inez - Ante o exposto, JULGO: 1) PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente em disponibilizar à autora vaga de garagem acessível (dos números 18 a 23), próxima ao acesso dos elevadores do bloco Orquídeas, compatível com suas limitações de mobilidade, confirmando a tutela de urgência; 2) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Por fim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando o entendimento do STJ (REsp 2.047.758) de que houve sucumbência recíproca a partir da procedência do pedido principal e da improcedência da reparação por danos morais, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Os honorários advocatícios são fixados em R$2.000,00 por equidade já que os valores da condenação, do proveito econômico e da causa são baixos (art. 85, §8º, CPC), observadas a proporção da sucumbência e a gratuidade processual, se deferida. Cada parte arcará com os honorários do patrono da parte contrária na proporção de 50% do valor total fixado, vedada a compensação (art. 85, §14, CPC). P.R.I. - ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA MACHADO MIRANDA CARDOSO (OAB 218518/SP), PIER ANGELO LAMANNA GALLO (OAB 225505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027626-76.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso - Condomínio Edifício Portal Santa Inês-na pessoa do repres. legal - Denunciada: Mafre Seguros S/A - Pois bem. Ambos os Embargos são tempestivos, de sorte que os conheço. Os embargos opostos pela Mapfre merecem provimento. A Lei n. 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo dos juros legais de mora e correção monetária, de sorte que devem ser observadas, tendo em vista que a sentença foi proferida na data de 17/12/24 já quando em vigor a referida lei. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para a r. Sentença passe a vigorar com seguinte redação: "A Lei n. 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo dos juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389, do Código Civil. Assim, deve ser aplicada correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês , até 29/08/2024. Após tal data, haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa." Prosseguindo, os Embargos do Condomínio Portal Santa Inêz merecem parcial provimento. Quanto à obrigação de fazer não assiste razão à Embargada. A sentença de fls. 671/684 está devidamente fundamentada, pautada em prova pericial, de sorte que não há omissão a ser sanada. No mais, alegação de eventual (des)cumprimento da obrigação de fazer deve ser deduzido em sede de eventual cumprimento de sentença. Por outro lado, de fato assiste razão à Embargada com relação à data de correção monetária referente ao dano material causado no sofá. A r. Sentença considerou a data de correção a mesma constante da nota fiscal de fls. 38, porém, os fatos ocorreram na data de 19 e 20 de outubro de 2020 e a nota foi emitida em data antecedente, ou seja, 28 de dezembro de 2019, do que se depreende que foi a nota de compra original do sofá. Assim, a correção monetária deve operar-se também do evento danoso. Ante o exposto, conheço dos Embargos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para que a r. Sentença passe a vigorar com a seguinte redação: "b) Condenar a Ré ao pagamento de R$ 1.099,00 a título de danos materiais, com correção monetária a contar do evento danoso, assim como os juros de mora, em face do disposto na Súmula 54 do STJ" Intimem-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PIER ANGELO LAMANNA GALLO (OAB 225505/SP), ALEXANDRE TEIXEIRA MACHADO MIRANDA CARDOSO (OAB 218518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013347-61.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.T.M.C. - Vistos. Cite-se o requerido por mandado, para contestar o feito, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA MACHADO MIRANDA CARDOSO (OAB 218518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029363-35.2024.8.26.0564 (apensado ao processo 1000041-38.2022.8.26.0564) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Salvador Liotte - Cristina Liotte - - Patricia Liotte e outros - Vistos. Inicialmente, certifique o Cartório acerca da irregularidade nas publicações (p. 476/488). Int. - ADV: CARLOS UMBERTO GIRARDI (OAB 149105/SP), WERLY GALILEU RADAVELLI (OAB 209589/SP), PATRICIA LIOTTE (OAB 391360/SP), WERLY GALILEU RADAVELLI (OAB 209589/SP), ALEXANDRE TEIXEIRA MACHADO MIRANDA CARDOSO (OAB 218518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2370461-50.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso - Agravado: Wagner Willian Cegantini - Agravada: Kelli Cristina do Carmo Cegantini - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADA PELO AGRAVANTE E A QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE AFASTOU O BENEFÍCIO PLEITEADO PELO AGRAVANTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso (OAB: 218518/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015723-28.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Julia Liotte - - Jéssica Liotte - Cristina Liotte e outros - As autoras, afirmando-se herdeiras (por representação), pretendem a declaração de que fazem jus a 50% de plano de previdência privado (VGBL) deixado por Edianez Rosa Liotte. Há inventário em andamento perante a E. 3ª Vara de Família e das Sucessões (1000041-38.2022.8.26.0564), aguardando-se julgamento de ED interposto contra sentença que homologou partilha (fls. 1347). Nos ED, fala-se, justamente, da questão relativa à partilha do VGBL. Inclusive, as autoras, em petição lá recentemente juntada, informam sobre o ajuizamento da presente demanda, asseverando que, por ser questão de alta indagação, não deve ser decidida pelo juízo do inventário. Com efeito, sem perder de vista que não nos parece ser de alta indagação a questão, tanto que já existe parecer do MP ofertado, entendo que a matéria não é de competência do juízo cível. Debate-se, nos autos, sobre a sucessão e partilha de bens, cabendo aos juízes das varas da família e sucessões o processamento e julgamento, conforme dispõe o art. 37 do Decreto-lei Complementar n. 3, de 27 de agosto de 1969. Redistribua-se, portanto. Int. - ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA MACHADO MIRANDA CARDOSO (OAB 218518/SP), LUIZ FERNANDO DE SIQUEIRA QUEIROZ NETO (OAB 442422/SP), LUIZ FERNANDO DE SIQUEIRA QUEIROZ NETO (OAB 442422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023654-30.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Liotte - Condominio Portal Santa Inez - Vistos. 1) Fls. 450/452. O problema aventado nesta petição (suposto barulho causado por terceiro) transcende os limites subjetivos e objetivos desta demanda (alteração de vaga de garagem). 2) Logo, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) No mais, aguarde-se a vinda de manifestação das partes sobre o laudo do IMESC. 4) Decorrido o prazo do item 3, tornem cls para a fila de sentenças. Int. - ADV: PIER ANGELO LAMANNA GALLO (OAB 225505/SP), ALEXANDRE TEIXEIRA MACHADO MIRANDA CARDOSO (OAB 218518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001531-14.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Condominio Portal Santa Inez - Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso e outros - Vistos. Nesta data prestei as informações em mandado de segurança pleiteadas às fls. 727/729. Providencie a serventia o envio do ofício contendo as informações à Superior Instância. Intime-se. - ADV: LUCIANO MARQUES (OAB 358250/SP), PIER ANGELO LAMANNA GALLO (OAB 225505/SP), LEANDRO FABIANO MOREIRA (OAB 222917/SP), ALEXANDRE TEIXEIRA MACHADO MIRANDA CARDOSO (OAB 218518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157550-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - São Paulo - Excipiente: Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso - Excepto: Fernanda Rossanez Vaz da Silva (Juiz de Direito) - Interessado: Condomínio Portal Santa Inês - Interessada: Rosemeire Aparecida Callegari Cardoso - Vistos. Fls. 20/21, 23/25, 29/30, 32/33 e 36/41: A presente exceção de suspeição já não foi conhecida, por decisão monocrática, e foi interposto agravo regimental contra essa decisão. Aguarde-se o julgamento do agravo regimental. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal Relator (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alexandre Teixeira Machado Miranda Cardoso (OAB: 218518/SP) - Luciano Marques (OAB: 358250/SP) - Leandro Fabiano Moreira (OAB: 222917/SP) - Pier Angelo Lamanna Gallo (OAB: 225505/SP) - Evelise Aparecida Menegueco Medina Bezerra (OAB: 96951/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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