Fabio De Oliveira Bassetto

Fabio De Oliveira Bassetto

Número da OAB: OAB/SP 218532

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: FABIO DE OLIVEIRA BASSETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001659-92.2024.5.02.0361 RECLAMANTE: CASSIENY APARECIDA GALVAO NASCIMENTO RECLAMADO: MAUA BOOKSHOP COMERCIO DE LIVROS LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fba878 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que a reclamada foi intimada para apresentar os cálculos de liquidação (Id 286e274) e quedou-se inerte; memorial de cálculo apresentado pela reclamante no Id 197432d. Mauá, data abaixo.   Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS   Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (Id 197432d), atualizados até 30/06/2025, em: Principal Corrigido: R$ 26.798,20 Juros de Mora – Ajuizamento em 18/12/2024: R$ 0,00 Total bruto reclamante: R$ 26.798,20 (-) INSS (cota segurado): R$ 190,25 (-) Imposto de renda: R$ 15,67 Total líquido reclamante: R$ 26.592,28 FGTS (depositar em conta vinculada): R$ 17.681,04 Juros do FGTS: R$ 0,00 FGTS Total: R$ 17.681,04 INSS (cota empregador, exceto Terceiros): R$ 465,07 Honorários advocatícios: R$ 2.223,96 Custas processuais: R$ 942,17 Total da condenação em 30/06/2025: R$ 48.110,44 Correção monetária pelo IPCA e os juros de mora, conforme Taxa Legal (resultado da subtração da Selic pelo IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do Código Civil. Período tributável: 1 mês; Base tributável: R$ 2.113,94; Percentual de verbas de natureza salarial: 4,75%. Imposto de renda, conforme IN nº 1500/14 da RFB, será atualizado, retido do crédito da autora e transferido à Receita Federal. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no importe de 5% do crédito bruto atualizado, em favor do patrono da reclamante. Honorários advocatícios a cargo da reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do patrono da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do julgamento da ADI 5.766. Custas processuais, no importe de R$ 930,49, a cargo reclamada, em 24/02/2025. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada da reclamante, no prazo de 15 dias, sob pena de execução direta. Após a realização de tais depósitos pela reclamada, a Secretaria da Vara deverá expedir o alvará pertinente para possibilitar ao autor soerguê-los. Registre-se a responsabilidade solidária das reclamadas. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 47/2023). Intimem-se as reclamadas, na pessoa do seu patrono, para que efetuem o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para pagamento, com fundamento no artigo 878 da CLT, e considerando que o exequente encontra-se representado por advogado, intime-o para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 03 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIENY APARECIDA GALVAO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013160-28.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Carlos Duarte Mendes - Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava a obrigação por satisfeita e quedou-se inerte (fls. 282). Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BASSETTO (OAB 218532/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017551-42.2025.4.03.6100 AUTOR: MARINELLI & IMUTA PRODUTOS NATURAIS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA BASSETTO - SP218532 REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SP-CI-21V nº 95, de 30 de agosto de 2023, intime-se a parte autora/impetrante para regularizar o feito, de acordo com os apontamentos de irregularidades constantes da certidão dos autos ID 373455196. Prazo 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, data registrada no sistema.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009990-14.2025.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.H.B. - - A.C.S.B. - Dispenso audiência de tentativa de conciliação diante da tendência trazida com a EC 66/2010, simplificando o divórcio. Anoto que todo acordo contém implicitamente a ressalva quanto a erros, omissões e direito de terceiros. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, decreto o divórcio e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Há isenção de custas. O trânsito em julgado desta sentença ocorreu nesta data com base no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensada certidão do cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BASSETTO (OAB 218532/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSETTO (OAB 218532/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501516-02.2022.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - I.A.M. - Publique-se à Defesa para a apresentação das alegações finais. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BASSETTO (OAB 218532/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017467-76.2023.8.26.0554 (processo principal 1026507-02.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Acf Reluma Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Reluma Construtora e Incorporadora Ltda - Santo André Mármores e Granitos Ltda. e outro - Vistos. 1. Considerando a ordem de prioridade do artigo 835, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, defiro, sucessivamente, (i) o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito (R$ 70.993,67) e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 1.1. Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Desnecessária a intimação pessoal da parte executada citada por edital e revel, ao menos para os fins específicos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que é inaplicável à espécie, porque esta intimação do executado tem por finalidade dar efetiva ciência da penhora, o que não seria cumprido com nova intimação ficta. Ao contrário, o próprio ato de constrição patrimonial já é meio mais efetivo para dar à parte executada efetiva ciência de que proferido ato judicial contra si. Aplica-se, na hipótese, a regra geral da parte revel do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, inclusive evitando-se prejuízo a qualquer das partes pela permanência dos valores bloqueados e sem transferência. Contudo, eventual levantamento de valores se condiciona a nova intimação por edital, agora da penhora, sem o que a excussão patrimonial do dinheiro não pode prosseguir, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça (v.g. AI 2033024-53.2021, Rel. Campos Mello, 22ª Câm. Dir. Priv., j. 25/04/2021; AI 2281579-54.2020, Rel. Vianna Cotrim, 26ª Câm. Dir. Priv., j. 16/02/2021; AI 2171933-46.2019, Rel. Marcos Gozzo, 23ª Câm. Dir. Priv., j. 06/12/2019; Apelação 0007148-41.2017.8.26.0269, Rel. Antonio Rigolin, 31ª Câm. Dir. Priv., j. 16/10/2018). Tal o que oportunamente se apreciará, à luz da celeridade e da economia processual. 1.2. Quanto à pesquisa de bens, considerando que infrutíferas ou insuficientes as tentativas de localização e constrição de bens penhoráveis conforme a ordem de prioridade do artigo 835, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem assim que a parte executada não indicou espontaneamente quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, defiro o afastamento do sigilo fiscal para fins de obtenção de sua declaração de bens e rendimentos à Secretaria da Receita Federal, no interesse da justiça, conforme autorizado pelo artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional, mitigando-se o direito constitucional à privacidade (artigo 5º, incisos X e LXXIX), de que o sigilo fiscal e bancário é corolário. Recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD à obtenção da declaração de bens e rendimentos, juntando-se aos autos como documento sigiloso. 1.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte executada, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 2. Se infrutíferas ou insuficientes as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. 3. Nos moldes do artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, como forma de induzir o cumprimento voluntário da obrigação, defiro a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Recolhida previamente a taxa necessária, proceda-se via SERASAJUD. Observo que incumbe ao credor promover o cancelamento se for efetuado o pagamento, extinta a obrigação por outro motivo ou se decorrer o prazo prescricional, sob pena de responder por perdas e danos. 4. No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSETTO (OAB 218532/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017467-76.2023.8.26.0554 (processo principal 1026507-02.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Acf Reluma Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Reluma Construtora e Incorporadora Ltda - Santo André Mármores e Granitos Ltda. e outro - Fls. 132/150 1- Ciência ao exequente acerca do resultado das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2- Para cumprimento do determinado no item 3 da r. Decisão de fls. 129/131, recolha a taxa necessária, conforme já determinado. - ADV: LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), LUCIANA CARRASCO (OAB 353340/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSETTO (OAB 218532/SP)
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