Marcelo Andre Fontes
Marcelo Andre Fontes
Número da OAB:
OAB/SP 218537
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Andre Fontes possui 70 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJGO, TRF1, STJ, TJSP, TJBA, TJRJ, TJES
Nome:
MARCELO ANDRE FONTES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505594-61.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LOURIVALDO TEIXEIRA DE SOUZA Advogado(s): THIAGO NUNES DE OLIVEIRA MORAIS (OAB:SP225901), MARCELO ANDRE FONTES registrado(a) civilmente como MARCELO ANDRE FONTES (OAB:SP218537) INTERESSADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB:SP103587), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875) SENTENÇA Vistos. Ao analisar o fólio processual, conforme ID 470364385, foi determinada a intimação da parte autora com o intuito de dar prosseguimento ao presente feito. Ato contínuo, junto ao ID 489474969, o AR - Aviso de Recebimento atestou a inconsistência de endereço. Por sua vez, não há nos autos qualquer comunicação de mudança de endereço da autora, dever este que lhe competia. Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É O QUE BASTA CIRCUNSTANCIAR. DECIDO. O art. 77, inc. V, do CPC estabelece que é dever da parte e de seus procuradores "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva." Ainda, o art. 274 do CPC determina que: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Portanto, incumbia à parte autora manter seu endereço de residência atualizado no processo. Neste sentido, é o posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. 1. VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL. ENDEREÇO FORNECIDO PELA AUTORA NA INICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE EVENTUAL MUDANÇA. 2. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO PARA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3. ASSERTIVA DE QUE NÃO HOUVE EFETIVA INTIMAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É válida a intimação da autora promovida no endereço declinado por ela nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia. 2. É necessário o requerimento do executado para a extinção da execução somente nos casos em que a execução é embargada. 3. A assertiva de que não foi efetivada intimação, reclama reexame de prova e fatos, o que é vedado na instância especial pela Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp nº 1.495.046/MG, Terceira Turma, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. em 1º.09.16, DJe de 12.09.16, v. u.). Grifo nosso. Desta forma, embora devidamente intimada, deixou a autora de promover os atos e diligências que lhe competiam, ao deixar de atualizar o endereço para o recebimento de intimações, bem como ao abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. P. R. I. Cumpra-se. Salvador, 24 de maio de 2025. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 0505594-61.2016.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LOURIVALDO TEIXEIRA DE SOUZA INTERESSADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte sucumbente OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para, no prazo de 20 dias, comprovar o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa. Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à Central de Custas Judiciais - CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail ccjud@tjba.jus.br e telefone: 71 3320-6835. Salvador, 22 de julho de 2025. Técnico(a) Judiciário(a)/ Diretor(a) de Secretaria (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2954667/SP (2025/0203281-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSÉ MONTEIRO JÚNIOR AGRAVANTE : MARCO ANTONIO DE PAULA MONTEIRO AGRAVANTE : ZORAIDE IZABEL MONTEIRO ADVOGADO : MARCELO ANDRÉ FONTES - SP218537 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA - SP205961 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000337-74.2014.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Renato Andrade Silva Me e outro - Intime-se o requerente para recolher as custas para citação do requerido no endereço indicado às fls. 350. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042042-46.2015.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1042042-46.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Portal Galeazzi Mirante - Rogério Zacaron - Ordem nº: 2015/002998 - Vistos Fls. 108: indefiro a penhora sobre os direitos do referido imóvel, visto que, conforme certidão de fls. 109/111 a propriedade foi consolidada em favor do credor fiduciário. Assim, requeira o exequente, em 05 dias, o que entender de direito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP), OLAVO SALVADOR (OAB 95859/SP), FRANCINE MOLINA SEQUEIRA DIAS (OAB 190654/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0510456-12.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ROBERTO BATISTA PEDRO Requerido(a) INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos. Ao Cartório, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. O expert apresentou orçamento no valor de R$3.000,00 (três mil reais), discriminando as atividades a serem desenvolvidas e o tempo necessário para a conclusão dos trabalhos. Analisada a proposta, verifica-se que o valor pleiteado é condizente com a complexidade do trabalho a ser realizado, ao passo que remunera o profissional de forma proporcional aos serviços que serão prestados. Os honorários propostos observam os parâmetros estabelecidos no art. 95 do Código de Processo Civil, que determina a fixação da remuneração do perito considerando a complexidade do objeto da perícia, o tempo necessário para sua realização e o valor da causa. Ademais, o montante apresentado mostra-se razoável e compatível com os valores praticados no mercado para trabalhos de natureza similar, não representando ônus excessivo às partes. Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada, fixando a remuneração do perito em R$3.000,00 (três mil reais). INTIME-SE o Executado para recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não realização da perícia e prosseguimento da execução com base nos cálculos que mais se aproximarem dos parâmetros sentenciais, conforme consignado em ID 503335010. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado em até 30 dias. Salvador, 14 de julho de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: JOAO BATISTA GONZAGA DIAS Advogados do(a) APELANTE: JULIANO DE ALMEIDA FERREIRA - MG218537-A, LUIZ CARLOS FERREIRA - SP193680-S, ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1009584-11.2025.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 2.1 V - Des Gustavo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 12/08/2025 e termino em 18/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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