Coraldino Sanches Filho
Coraldino Sanches Filho
Número da OAB:
OAB/SP 218569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Coraldino Sanches Filho possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJMS, TJRJ, TRT1
Nome:
CORALDINO SANCHES FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92bfd0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, acolho a prejudicial de prescrição para extinguir o feito ajuizado por GERLAINE VITAL DOS SANTOS em face de B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, II, do NCPC. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, não sendo devidos honorários. Custas pelo reclamante no importe de R$418,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$20.943,86, das quais isento. Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B&B HOTELS BRASIL HOTELARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100097-07.2022.5.01.0059 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: LUANA ALINE PINHEIRO LOPES RECORRIDO: MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): LUANA ALINE PINHEIRO LOPES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8732224, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, salvo em relação ao tópico " DAS PROVAS E PROVA TESTEMUNHAL" e documentos de ID. f0659ae e seguintes, por inovação recursal e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUANA ALINE PINHEIRO LOPES
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100097-07.2022.5.01.0059 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: LUANA ALINE PINHEIRO LOPES RECORRIDO: MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8732224, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, salvo em relação ao tópico " DAS PROVAS E PROVA TESTEMUNHAL" e documentos de ID. f0659ae e seguintes, por inovação recursal e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820576-65.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANE DE SOUZA BRANDAO PINTO RÉU: ISABELA MARCONDES KHZOUZ - ME BOUTIQUE)-CNPJ:24.117.433/0001-90, não tendo sido devidamente comprovado o alegado vínculo societárioentre as empresas. Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Réu, que deve ser fornecida e devidamente comprovada pela parte exequente. 2-Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção, com expedição de certidão de dívida. 3-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 4- Fica determinado que em caso de depósito judicial referente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 5- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0819056-02.2024.8.19.0208 AUTOR: A. M. D. A. M., MONIKY ANDRADE DA SILVA MARTINS RESPONSÁVEL: MONIKY ANDRADE DA SILVA MARTINS RÉU: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA., NORTE SHOPPING LTDA DESPACHO Em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias. Rio de Janeiro, 8 de junho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804272-50.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR BELARMINO DA SILVA RÉU: GILVAN DINIZ LEMOS, BANCO DO BRASIL SA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, proposta por VITOR BELARMINO DA SILVA em face de GILVAN DINIZ LEMOS E BANCO BRADESCO S A. Com a inicial vieram os documentos de id. 102557140/102557148. As partes autora e a corré Banco do Brasil resolveram por fim ao litígio, conforme acordo de id. 147845454. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO de id. 147845454 entre o autor e o corréu Banco do Brasil, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Considerando os documentos anexados pela parte autora, defiro gratuidade de justiça a ela. Honorários na forma do acordo. Prossigam-se com feito em relação ao corréu Gilvan Diniz. Citem-se o corréu Gilvan por OJA. Dê-se baixa no nome do Banco do Brasil. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 4 de junho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
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