Maria Fernanda Costa Magalhães
Maria Fernanda Costa Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 218621
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001330-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria Fernanda Costa Magalhães - Kátia Regina de Carvalho e outro - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte requerida às fls.598/602. 2- Às contrarrazões, em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 3- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. 4- Registre-se que o NCPC deixa claro que o Juízo a quo somente cuidará de garantir o contraditório mediante a intimação do recorrido para contrarrazoar em 15 dias, bem como do recorrente para responder também no mesmo prazo em caso de interposição de apelação na forma adesiva (arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Após essas formalidades, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (§3º). Int. - ADV: VINICIUS CRUZ E SILVA (OAB 334783/SP), VINICIUS CRUZ E SILVA (OAB 334783/SP), MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020928-21.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Silvestre Lancellotti - O prazo prescricional de 03 anos,a contar, inicialmente, do trânsito em julgado para a acusação em 09/10/18 (fls. 38). Entretanto, anoto que houve o pagamento da pena da multa em 07/07/2020 (fls. 104). Anoto, ainda, que da análise da folha de antecedentes (fls. 151), verifico que o sentenciado permaneceu preso de 21/05/2020 a 21/12/2020, portanto, a contar dessa data decorreu o prazo prescricional. Desta forma, reconheço a prescrição da pretensão executória estatal, e julgo extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a), em relação ao processo nº 0003366-85.2016.8.26.0002, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional II - Santo Amaro (PEC PRINCIPAL), com fundamento nosartigos 107,inciso IV, 109,inciso VI, todos do Código Penal. Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado de prisão. Expeça-se o necessário. Anote-se. Comunique-se. Após, arquivem-se os autos. II - Em relação ao PEC apenso n. 0022640-75.2022.8.26.0050 (processo origem n. 0063210-45.2018.8.26.0050 da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda). Diante da concordância ministerial e presentes os requisitos objetivos previstos no art. 9º, inciso XV, e 12, §2º, inciso V, e o subjetivo previsto no artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 12.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, o pedido de indulto resta deferido. Ante o exposto, reconheço o direito do(a) sentenciado(a) ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 9º, inciso XV, e 12, §2º, inciso V, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Por fim, em relação à pena de multa, nos termos do artigo 12, inciso I e §1º, do Decreto n. 12.338/2024, diante da ausência de notícias quanto ao ajuizamento de ação de execução E DA CONCORDÂNCIA MINISTERIAL, de rigor a concessão do indulto. Ante o exposto, reconheço o direito do(a) sentenciado(a), ao INDULTO da PENA DE MULTA concedido pela Presidência da República no artigo 4 c.c o artigo 12, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Por consequência, julgo extinta a punibilidadedo(a) executado(a) relativamente à condenação imposta nos autos dos processos nº 0063210-45.2018.8.26.0050, da 17ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal. Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado. Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações, mormente à Central de Penas e Medidas Alternativas, bem como as anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. P.I.C. - ADV: MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008681-77.2016.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S. - Ciência do retorno do ofício fls. 509-510. - ADV: MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033739-31.2018.8.26.0002 (processo principal 1016877-65.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Americo Akio Kusuke - - Vitória Macedo Kusuke - Ciência a parte interessada quanto ao desbloqueio do veículo indicado. - ADV: MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JAIME JOSE SUZIN (OAB 108631/SP), MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042659-28.2017.8.26.0002 (processo principal 1009043-50.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL DAS AZALEIAS - RAIMUNDO LOPES DA SILVA e outro - Banco Bradesco S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) - leiloeiro - Jose Carlos de Jesus Paixao - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0624.1704.4800.4870, em favor de Banco Bradesco, no saldo em conta de R$17.121,28, nos termos da decisão de fls. 593, e formulário de fls. 603, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP), DINO FERRARI (OAB 62333/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042659-28.2017.8.26.0002 (processo principal 1009043-50.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL DAS AZALEIAS - RAIMUNDO LOPES DA SILVA e outro - Banco Bradesco S/A - Irani Flores (Leilão Brasil) - leiloeiro - Jose Carlos de Jesus Paixao - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0624.1704.4800.4870, em favor de Banco Bradesco, no saldo em conta de R$17.121,28, nos termos da decisão de fls. 593, e formulário de fls. 603, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: DINO FERRARI (OAB 62333/SP), MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039351-93.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mucio Viana dos Santos - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0624.1411.0100.2921, em favor de Mucio Viana dos Santos, no valor nominal de R$ 600,84, nos termos da decisão de fls. 769, e formulário de fls. 773, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ÉRIKA DE ALMEIDA LIMA (OAB 476327/SP), MARIA FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP)
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