Jefferson Rodrigo Chiamba

Jefferson Rodrigo Chiamba

Número da OAB: OAB/SP 218745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Rodrigo Chiamba possui 88 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000286-04.2023.8.26.0115 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanessa Cristina dos Santos - Santana Correia dos Santos - - Nerita Aparecida de Souza - - Beatriz Emanueli de Souza Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para REINTEGRAR a autora na posse do imóvel descrito, concedendo às rés o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, a contar da intimação desta sentença, sob pena de reintegração coercitiva, o que fica desde já autorizado; CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de alugueres mensais (taxa de ocupação) pela utilização do imóvel, desde a data da configuração do esbulho (16 de janeiro de 2023) até a efetiva desocupação, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais), observado, quanto à correção monetária e incidência de juros o seguinte: até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, em 1º de setembro de 2024, deve-se observar a sistemática anterior de atualização, com correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), a partir de cada dia 10 do mês de vencimento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. A partir de então, aplica-se a nova regra introduzida pelos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com atualização monetária pelo IPCA e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, exclusivamente para os períodos posteriores à vigência da referida lei; e, ao pagamento das despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica, bem como do IPTU proporcional à casa "B" ocupada, incidentes sobre o imóvel a partir de 16 de janeiro de 2023 até a data da efetiva desocupação, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, mediante comprovação dos débitos ou dos pagamentos efetuados pela autora. E, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Assim, resolvo o mérito da ação, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONCEDO a TUTELA DE EVIDÊNCIA para determinar a desocupação do imóvel pelas rés e reintegração da posse pela autora nos termos do dispositivo. Custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação (correspondente à soma dos aluguéis vencidos até a prolação da sentença e uma anuidade dos vincendos), pelas rés, e, em 10% do valor da causa, pelas reconvintes, com a ressalva do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003846-91.2025.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando Alberto Labrada - - Gonzalo Luiz Labrada - - Roberto Gabriel Labrada - Vistos. Intime-se o inventariante para que complemente a taxa judiciária, na forma do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Óbito: 28.12.2024. Int. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005221-19.2025.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - P.M.D. - M.P.R.C.A. - Vistos. 1. Fls. 43: anotado junto ao SAJ. 2. Fls. 53/54: Ciente. em que pese o descrito, mantenha-se o nome da patrona do executado no sistema informatizado. A teor do artigo 112 do NCPC, é do ADVOGADO o ônus de notificar seu cliente acerca da renúncia, mantendo-se atuando em favor dele até 10 dias após a comunicação. Assim, aguarde-se a comprovação da notificação. Nesse sentido tem-se ainda: A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte (Lex-JTA 144/330). No mesmo sentido: STJ-3ª T., REsp 48.376-0- AgRg, Min. Costa Leite, j. 28.4.97, DJU 26.5.97. O ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia (JTAERGS 101/207). No mesmo sentido: JTJ 325/143 (AI 7.165.604-5). ANOTO ainda que não entendo cabível a suposta notificação por WHATSAPP porque inexiste regulamentação a cerca da utilização do aplicativo para estes fins bem como, pela cópia de fls. 47 não se pode sequer identificar quem seja o destinatário da mensagem enviada. Intime-se. Intime-se. - ADV: MARILLIA DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 78441/DF), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005221-19.2025.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - P.M.D. - M.P.R.C.A. - Vistos. 1. Fls. 43: anotado junto ao SAJ. 2. Fls. 53/54: Ciente. em que pese o descrito, mantenha-se o nome da patrona do executado no sistema informatizado. A teor do artigo 112 do NCPC, é do ADVOGADO o ônus de notificar seu cliente acerca da renúncia, mantendo-se atuando em favor dele até 10 dias após a comunicação. Assim, aguarde-se a comprovação da notificação. Nesse sentido tem-se ainda: A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte (Lex-JTA 144/330). No mesmo sentido: STJ-3ª T., REsp 48.376-0- AgRg, Min. Costa Leite, j. 28.4.97, DJU 26.5.97. O ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia (JTAERGS 101/207). No mesmo sentido: JTJ 325/143 (AI 7.165.604-5). ANOTO ainda que não entendo cabível a suposta notificação por WHATSAPP porque inexiste regulamentação a cerca da utilização do aplicativo para estes fins bem como, pela cópia de fls. 47 não se pode sequer identificar quem seja o destinatário da mensagem enviada. Intime-se. Intime-se. - ADV: MARILLIA DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 78441/DF), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006970-71.2025.8.26.0309 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - R.E.O. - Considerando a certidão de fls. 44, verifico que o recurso interposto às fls. 39/43 é intempestivo, uma vez que o querelante foi regularmente intimado da decisão de fls. 21/22, por meio de publicação no DJE no dia 27-05-2025 (fls. 28), e o recurso em sentido estrito foi apresentado apenas em 03-06-2025. Diante da aparente intempestividade deixo de realizar juízo de admissibilidade nesta instância. Contudo, para que não se alegue inafastabilidade de jurisdição, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos os autos. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000516-04.2025.8.26.0348/SP AUTOR : EDSON SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB SP218745) DESPACHO/DECISÃO 1- Emende a parte ativa a inicial para comprovar por documento atualizado os endereços declinados nos autos, por fatura emitida por concessionária de serviço público (conta de água, energia elétrica, gás, internet ou telefone) em nome da parte. Prazo de 15 (quinze) dias, para aditar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003055-45.2018.8.26.0416 (processo principal 0001055-82.2012.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pin Tor Artefatos de Cimento Ltda Me - Ws Ferreira Terraplenagem Me - Ante o exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade para tão somente determinar a cessação dos bloqueios e o necessário desbloqueio de bens valores pertencentes à pessoa física do executado ou outras empresas de sua propriedade de imediato. Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP), CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO (OAB 238958/SP)
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