Jefferson Rodrigo Chiamba

Jefferson Rodrigo Chiamba

Número da OAB: OAB/SP 218745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Rodrigo Chiamba possui 92 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB 218745/SP) Processo 0006011-20.2025.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Aguinelo Manoel de Oliveira - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000738-97.2024.5.02.0082 RECLAMANTE: ELAINE APARECIDA MONSON AUGUSTO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83239cc proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Apresente a reclamante cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. A apresentação de cálculos deverá utilizar, além da planilha de cálculos em formato PDF, a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC”.  SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE APARECIDA MONSON AUGUSTO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000738-97.2024.5.02.0082 RECLAMANTE: ELAINE APARECIDA MONSON AUGUSTO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83239cc proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Apresente a reclamante cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. A apresentação de cálculos deverá utilizar, além da planilha de cálculos em formato PDF, a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC”.  SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Trindade Nogueira (OAB 377995/SP), Jeniffer Moreira da Silva (OAB 218745/RJ), Tatiana Andrade Valle (OAB 442486/SP), Rayanna Espíndola de Abreu (OAB 227589/RJ) Processo 1500253-33.2020.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Co-Réu: GEAN CARLOS DA CONCEICAO, JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO, WILSON DA CONCEICAO, JONATHAN SANDER DA CONCEICAO - Intime-se, pessoalmente, a ilustre causídica dativa, dos termos do v. acórdão (fls.462/476), conforme fls.481. Após, restituam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (fls.482). Sem prejuízo, anoto que ainda não foi certificado o trânsito em julgado para o corréu Wilson (fls.477) e para a acusação. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB 218745/SP) Processo 1009105-56.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isaura Pereira dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido direcionado ao Juizado Especial Cível distribuído equivocadamente a este Juízo. Conforme determinação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (COMUNICADO CONJUNTO nº 280/2025), as petições iniciais de ações que devam tramitar no âmbito do Juizado Especial Cível desta Comarca devem ser apresentadas no sistema Eproc, não sendo mais possível o ajuizamento de ações por meio do E-SAJ. Cancele-se a distribuição, procedendo-se o Cartório do Distribuidor as devidas anotações. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB 218745/SP) Processo 1006970-71.2025.8.26.0309 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autora: R. E. de O. - Vistos. Processo nº 1006970-71.2025.8.26.0309. A querelante ROSA EVANGELISTA DE SOUZA, propôs a presente queixa-crime, em face da querelada IZAURA FELIZ DA SILVA FERREIRA, por supostas ofensas perpetradas no dia 21 de novembro de 2024 (fls. 11/12). O Promotor de Justiça, manifestou-se pela regularização da representação processual, e posterirormente pela designação de audiência, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal (fls. 19). RELATADO. DECIDO. A queixa-crime deve ser rejeitada. A procuração juntada em fls. 7, não observou as formalidades legais previstas no artigo 44 do Código de Processo Penal, eis que utilizou termos genéricos conferindo poderes ao patrono. Contudo, a procuração da queixa-crime deve ser específica, é necessário que descreva os fatos que serão imputados ao querelado, não bastando poderes ad judicia. Não basta, assim, a indicação do artigo no qual consta a descrição típica, uma vez que a Lei Penal exige menção do fato criminoso, sendo necessário, ainda que haja, mesmo que resumidamente, menção da conduta típica, que não pode ser suprida pela mera definição jurídica do evento. Nesse sentido já decidiu esta 10ª Câmara de Direito Criminal: "(...) Sem entrar no mérito da existência ou não de justa causa para a propositura da ação penal privada, entendo que a rejeição da queixa crime deve ser mantida pelo vício constatado na representação processual da querelante. Com efeito, Mônica não apresentou nos autos procuração com poderes específicos (como exige o art. 44 do Código de Processo Penal) quando do ajuizamento da queixa-crime e nem após ser intimada para tanto (fl. 34), somente providenciando a juntada do instrumento de mandato quando já havia decorrido o prazo decadencial para a propositura da queixa (fls. 74/75). Por outro lado, a querelante não assina a queixa-crime em conjunto com o ilustre advogado, o que sanaria a deficiência do instrumento de mandato" (Recurso em Sentido Estrito nº 0017552-71.2011.8.26.0008, Rel. Des. Fábio Gouvêa, j. em 26/05/2014). É certo que o vício no instrumento de mandato pode ser sanável, mas desde que ocorra dentro do prazo decadencial previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal. No caso concreto, ocorreu a decadência do direito de ação, pois até o presente momento não houve a regularização do mandato, e não há mais tempo hábil para correção. Dessa forma, a rejeição da queixa é medida que se impõe. Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Feitas as anotações e comunicações necessárias, oportunamente, arquive-se os autos. Intimem-se. Jundiaí, 23 de maio de 2025. Jane Rute Nalini Anderson Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jefferson Rodrigo Chiamba (OAB 218745/SP) Processo 1005193-22.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elvis de Freitas - Defiro a realização de pesquisa de endereços pelo SISBAJUD, visando a localização de endereços atualizados do réu. Após a conferência do recolhimento das taxas ou já recolhidas, providencie a Serventia o necessário. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Intime-se.
Anterior Página 7 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou