Glaucia Montanheiro Lourenço

Glaucia Montanheiro Lourenço

Número da OAB: OAB/SP 218842

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000317-14.2025.8.26.0457 (processo principal 1000835-94.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.C. - L.F.M.S. - Ciência dos autos ao Interessado: de que o Mandado de Levantamento Eletrônico anteriormente requerido, foi expedido, devendo aguardar crédito na conta bancária indicada. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP), GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO (OAB 218842/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059218-95.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Transmissora de Energia Campinas Itatiba Spe - Maria de Lourdes Rezek Andery Abdalla - - Fabio Antonio Abdalla - - Adriana Abdalla Campos - - Christiane Abdalla Khattar - - Roberto Abdalla Filho - - Odete Abdalla - - Marcelo Campos - - Jose Antonio Khattar - Manifestem-se as partes acerca do prosseguimento ou arquivamento do feito. Prazo: 15 dias. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO (OAB 218842/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000317-14.2025.8.26.0457 (processo principal 1000835-94.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.C. - L.F.M.S. - Vistos. Fls.69: providencie a serventia, observando que a variação da poupança seria 51 (fls.40). Manifeste-se a exequente sobre extinção do feito observando que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO (OAB 218842/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo os embargos porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, na medida em que não foi demonstrada qualquer obscuridade ou omissão na manifestação judicial, tampouco contradição, considerando que a sentença foi clara em deixar de condenar a parte autora em honorários advocatícios, eis que o Espólio não compareceu aos autos.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000999-25.2020.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafaela Eliete da Silva - Bruno Florêncio da Silva - Abigail Noboa Camargo da Silva e outro - Diga a inventariante sobre o resultado da constatação (fls 714-716). - ADV: ELISEU BELTRÃO PERESSIM (OAB 442927/SP), GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO (OAB 218842/SP), JOSE ANGELO MONTANHEIRO (OAB 31020/SP), PEDRO HENRIQUE MONTEIRO LODI (OAB 210428/SP), ALEXANDRE GETULIO MARTINS (OAB 348539/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Portaria 001/2001: Ao autor sobre a informação de fls. 624.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003890-77.2024.8.26.0457 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Leandro Roberto Ferreira de Camargo - Noelia da Rocha Oliveira dos Santos - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento ao r. Despacho de fls. 277, foi verificado que por um lapso, o teor da sentença de fls. 262/267 não foi publicado na certidão de publicação de fls. 276, razão pela qual torno a publicá-lo: " Tendo em vista que a r. Sentença de fls. 262/267 não ter sido publicada para a advogada da requerida, neste ato torno a publicá-la: "Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: i) DECRETAR o despejo da requerida, nos termos da Lei nº 8.245/91, concedendo-lhe o prazo legal de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório; ii) CONDENAR a requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos desde fevereiro de 2024 até a efetiva desocupação do imóvel, no valor mensal de R$ 500,00, com correção monetária pela Tabela do TJ/SP, juros moratórios de 1% ao mês, desde cada vencimento, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º),promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024); iii) CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 723,25, referente às contas de energia elétrica dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2024, bem como as que vencerem até a efetiva desocupação; iv) CONDENAR a requerida ao pagamento de 1/3 das contas de água e esgoto do imóvel desde janeiro de 2024 até a efetiva desocupação, incluindo 1/3 do valor referente ao vazamento ocorrido nos meses de março e abril de 2024. Por ter sucumbido substancialmente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido, observada a gratuidade que foi lhe foi concedida. P.I. Pirassununga, 11 de abril de 2025." Nada Mais - ADV: GLAUCIA MONTANHEIRO LOURENÇO (OAB 218842/SP), LUANA LOPES DE SAMPAIO (OAB 512034/SP)
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