Karen Munhoz Bortoluzzo Costa
Karen Munhoz Bortoluzzo Costa
Número da OAB:
OAB/SP 218906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Munhoz Bortoluzzo Costa possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT1, TJMG
Nome:
KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73157e proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e. Regional, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO CHAGAS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032811-77.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luciano Marcelo Martins Costa - Vistos. (1) Fls. Retro: indefiro. Trata-se de reiteração de pedido de penhora on-line. A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias/aplicações financeiras. Assim, em face da não localização de bens penhoráveis da parte devedora, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. (2) Sem sucumbência. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000984-85.2011.8.26.0264 (264.01.2011.000984) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Helena Gardini - Fls. 359-360: manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP), KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e17f4 proferida nos autos. RORSum 0101139-25.2023.5.01.0005 - 8ª Turma Recorrente: 1. CLEBER CARVALHO NASCIMENTO Recorrido: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECURSO DE: CLEBER CARVALHO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2025 - Id 73b9262; recurso apresentado em 21/03/2025 - Id 0e19c93). Representação processual regular (Id 9f43bff). Preparo dispensado, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença (Id 1b491bd). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO De acordo com o artigo 896, § 9°, da CLT e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.". Na hipótese, a parte recorrente não observou o disposto acima, o que torna inviável o processamento do recurso de revista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso V do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER CARVALHO NASCIMENTO
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de habilitação de crédito em autos de recuperação judicial da empresa VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. Instruindo o feito estão CPF, procuração, comprovante de residência, cópias da ação trabalhista e CTPS. Ind. 26. Deferida a JG. Ind. 351. A recuperanda requereu a intimação do Habilitante para emendar a inicial, de forma a apresentar nova Certidão de Crédito a seu favor, com a exclusão dos valores à título de honorários sucumbenciais, bem como com atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, em observância ao art. 9, inciso II, da Lei 11.101/2005. Ind. 404. O AJ informar que a recuperação judicial de origem foi convolada em falência e pede para que o feito aguarde o recurso interposto no processo principal. Ind. 416;. O MP opina que o Juízo determine ao Administrador Judicial para que emita seu parecer de mérito ou pedido de diligências a respeito do pedido de habilitação considerando a data do pedido de recuperação judicial. Ind. 428. O AJ informa que que o Agravo de Instrumento nº 0095719-72.2021.8.19.0000, interposto pela Vila de Arouca com o objetivo de afastar a decretação da falência, foi desprovido à unanimidade pela Colenda Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e destaca que, como consequência da sentença de quebra, este r. Juízo determinou a publicação do Edital previsto no art. 99, parágrafo primeiro, da Lei 11.101/2005, este que dará início à fase administrativa de verificação de créditos no âmbito do processo de falência, na forma do art. 7º, § 1º da Lei de regência, redundando na ausência de interesse-adequação, que impõe a extinção da presente habilitação de crédito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civi. Ind. 507. O AJ reitera o parecer do ind. 428. Ind. 512. O MP opina o MP pela extinção da presente habilitação de crédito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. É o relatório. A sentença de quebra transitou em julgado em outubro de 2023 e em julho de 2024, o Juízo determinou o cumprimento do artigo 99 da lei 11101, id. 9420 dos autos em apenso. Por meio da análise dos autos da falência, verifica-se que até a presente data não foi publicada a relação geral de credores após a decisão de quebra (ind. 6225/6263 dos autos nº 0032019-76.2019.8.19.0038). O objetivo da HABILITAÇÃO de crédito é a inclusão do crédito não listado, razão pela qual não há interesse nesta ação. Considerando que a sentença de quebra do processo em apenso transitou em julgado, deve o credor enviar toda documentação comprobatória de seu crédito de forma administrativa ao AJ, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Custas ex lege. Sem honorários ante a ausência de litigiosidade. Intimem-se as partes, o AJ e o MP. Certificado o trânsito, desapense, dê-se baixa e arquive.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000120-13.2012.8.26.0264 (264.01.2012.000120) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - VANDERLEI MARTINES ARCAS - - José Carlos Martines - Para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico, providencie o(a) interessado(a) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com posterior juntada aos autos, via peticionamento eletrônico em caso de processo digital. - ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP), KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013095-30.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir Marques Franquetto - Vistos. Diante do decurso do prazo concedido às fls. 70/71, conforme certificado à fl. 74, indefiro-lhe a gratuidade pleiteada. Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, juntamente com as despesas com citação, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC. Intime-se. São José do Rio Preto, 30 de junho de 2025. - ADV: KAREN MUNHOZ BORTOLUZZO COSTA (OAB 218906/SP)
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