Priscila Silvestre Martin
Priscila Silvestre Martin
Número da OAB:
OAB/SP 218935
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA SILVESTRE MARTIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000204-52.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.S. e outro - A.R.A. - pericia - ADV: AURINO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 133522/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), IRIS KALINCA PACHECO (OAB 281676/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001626-62.2022.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.S. - - N.G.D.A. - Vistos. Proceda-se pesquisa através do sistema SISBAJUD na tentativa de localizar endereços do requerido abaixo e INSS: José Odiney Aguiar Oliveira Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com a juntada das pesquisas, manifeste-se o requerente em 5 dias e após, em caso de novos endereços, cite-se, conforme decisão anterior. Int. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004809-41.2022.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.P.A. - H.C.S.R. - Vistos. Defiro a habilitação, procedendo-se as anotações necessárias no sistema SAJ. Aguarde-se manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), VANDEILSON BARBOSA DA SILVA (OAB 463639/SP), PEDRO GOMES (OAB 77443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004506-25.2014.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Padilha Varella e outro - Casa Grande Construções e Empreedimentos Ltda - - Caixa Seguros S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC) para, tornando definitiva a liminar outrora concedida, condenar: 1 - ambas as rés, solidariamente, ao pagamento a título de danos materiais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) acrescidos de correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, a partir da data do primeiro laudo (16/05/2016), e juros de mora pela taxa legal, que corresponde à taxa Selic, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), desde a data da citação, desconsiderando-se eventuais juros negativos (artigo 389, parágrafo único combinado com o artigo 406 e seus parágrafos, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ambos do Código Civil). 2 - ambas as rés, solidariamente, ao pagamento a título de danos morais no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora pelo índice da SELIC a partir da data da publicação da presente sentença. Consigo que os valores à título de condenação por danos materiais e morais poderão ser abatidos dos depósito judiciais realizados nos autos pela corré Caixa Seguros (vide fls. 372, 403, 416, 614, 615, 660-661, 666, 782,784, 781, 786, 795 e 797) a título de alugueres, tendo em vista que os depósitos realizados pela corré Casa Grande a este título já foram devidamente liquidados pela parte autora no decorrer do processo. Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 20% do valor total da condenação considerando a complexidade da causa e a longa duração do processo, bem como o grau de zelo do respectivo Advogado. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CLEGIO SOARES DE MELO (OAB 107691/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), SIVANIR ALVES DE SOUZA (OAB 251986/SP), SOLANGE GUEDES FRAZAO DE SOUZA (OAB 312683/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 28/06/2025 2199243-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Francisco Morato; Vara: 2ª Vara; Ação: Guarda de Família; Nº origem: 1003519-54.2023.8.26.0197; Assunto: Guarda; Agravante: S. R. da C.; Advogada: Priscila Silvestre Martin (OAB: 218935/SP); Agravada: L. T. de J.; Advogado: Caique Magno Costa Ribeiro (OAB: 433101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004181-81.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.R.N. - D.G.J. - Vistos. Ciência à parte requerida acerca do pedido de emenda à inicial de fls. 63/65 e documentos de fls. 66/82, para eventual manifestação no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), MINELVINA ALVES CUNHA (OAB 416869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001592-24.2021.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.B. - K.A.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda para conceder a guarda unilateral de M. DA S. R. à sua irmã ELAINE RODRIGUES BATISTA, e por consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da ausência do contraditório e caráter necessário da Ação. Expeçam-se Termo de Guarda Definitiva. Libere-se certidão de honorários, na hipótese de nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, no valor integral de tabela. Após, o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Ciência ao MP. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 181848/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP)
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