Priscila Silvestre Martin
Priscila Silvestre Martin
Número da OAB:
OAB/SP 218935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Silvestre Martin possui 42 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA SILVESTRE MARTIN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
USUCAPIãO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001359-05.2025.8.26.0197 (processo principal 0001235-56.2024.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Francisco Vieira de Melo - Banco Pan S/A - Vistos. Anote-se a execução. Intimem-se a instituição financeira executada, nos termos do artigo 523 e parágrafos seguintes do Código de Processo Civil, para pagar ao exequente o valor de R$5.000,00, relativo à multa fixada por ocasião do descumprimento da decisão de fls. 65/66, cujo acórdão transitou em julgado no dia 13/03/2025 (fls. 266/271), quando restabeleceu a tutela de urgência que fora anteriormente concedida, tonando-a definitiva, haja vista a manutenção do nome do exequente no banco de dados do Banco Central SCR até o dia 23/01/2025 (fls. 3). Consigno que na inércia fica desde já deferido o pedido de penhora on line, devendo a serventia providenciar o necessário junto ao SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019558-53.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.J.A. - - B.J.A. - R.A.S. - Vistos. Face ao pagamento do débito, conforme informação de fls. 148, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C. Arbitro os honorários advocatícios em 70%(setenta por cento) da tabela do valor para o código da causa nos termos do Convênio da DPE/OAB, expedindo-se certidão. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), EDIVALDO RIBEIRO DE JESUS (OAB 435463/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), GILMAR PEREIRA DE BRITO (OAB 453788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001511-41.2022.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tania Dantas dos Santos - Adriano de Sousa Ramos - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º do CPC). - ADV: ALVARO GIRO (OAB 400628/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003344-07.2016.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Maria Bela Bandeira - Vistos, Folhas 157: Arquive-se nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000839-33.2022.8.26.0197 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.C. - - S.R.B.C. - - J.N.B.C. - - I.M.B.C. - S.M.L.C. - Vistos. A autora opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 101/105, alegando que está acometida de vícios, que merecem ser sanados, tendo em vista entender que foi omissa, pois não contemplou a hipótese de compensação da metade do valor das contraprestações do financiamento e encargos suportados exclusivamente pela embargante, quando as partes já estavam separadas de fato. Requereu a modificação da sentença, a fim de que conste a autorização da compensação. (fls. 110/111) Este o breve RELATÓRIO. D E C I D O. Em primeiro lugar, cumpre assinalar que um dos pressupostos processuais objetivos, na temática dos recursos, é a sua adequação. Assim, para modificar decisão é adequado o recurso de apelação, como tal determinado no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil. Os embargos declaratórios são recurso contra as decisões e sentenças que contiverem erros consubstanciados na obscuridade, contradição, erro ou omissão (art. 1.022 do CPC). Os embargos não merecem acolhimento, pois de natureza evidentemente infringente, diversa do propósito do recurso em apreço. Neste sentido: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil. (STJ Corte Especial, ED no REsp 437.380, rel. Min. Menezes Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.u., DJU 23.5.05, p. 119). (Negrão, Theotônio, Código de Processo Civil em vigor, 40ª edição, São Paulo, Saraiva, 2008). Com todo respeito ao ilustre advogado da embargante, a r. Decisão de fls. não se encontra acometida de quaisquer destes vícios. Não ocorreu a alegada omissão, pois a autora não pleiteou a referida compensação de valores em sua inicial, sequer mencionou o que teria adimplido de forma exclusiva algumas parcelas após a separação de fato do casal. Assim, considerando que não constou pedido de compensação na inicial e a necessidade de observância do princípio da congruência, não existe a omissão apontada nos embargos. Em outras palavras, há na decisão a análise da questão aludida e, se o embargante entende de forma diversa direito que lhe assiste -, que se valha do competente recurso para ter sua pretensão acolhida. Ou seja, os argumentos expostos na decisão embargada, por mais que sejam divergentes do entendimento da embargante, representam, fielmente, o entendimento deste Juízo. Posto isto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, o que faço para manter a r. sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 397674/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001235-56.2024.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Francisco Vieira de Melo - Banco Pan S/A - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a), nos termos do Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP. Int. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001197-95.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.L.F.A. - A.S.N. - Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Fls. 96-103. - ADV: PRISCILA SILVESTRE MARTIN (OAB 218935/SP), CATIA SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 356337/SP)