Renato De Simone Pereira

Renato De Simone Pereira

Número da OAB: OAB/SP 218964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato De Simone Pereira possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF6, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TRF6, TRT2
Nome: RENATO DE SIMONE PEREIRA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000065-23.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: SILVANEIDE GONSAGA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO AMPARO AOS PRAIANOS DO GUARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e474df7 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos etc. Diante da concordância expressa da reclamada (Id. 1b6a48d), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (Id. 93da18d, Id. ea18ceb), fixando o crédito exequendo corrigido pelo IPCA-E até a distribuição e Taxa SELIC a partir da data da distribuição que se deu em 12/09/2023 que perfazem o montante de R$ 43.314,65 atualizados até 31/03/2025, valor este a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários relativos à parte do empregado no importe de R$ 320,60 (competência 03/2025), autorizada a dedução do crédito exequendo, e relativos à parte do empregador no importe de R$ 1.094,11 (competência 03/2025), que serão procedidos pela reclamada. Anote-se que as referidas contribuições, a partir de 1º de Outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb-Reclamatória Trabalhista, cujo pagamento deve ser via DARF (s-2500, código 6092) numerado, conforme Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2005, inciso V, artigo 19. Ante o valor e a natureza das verbas, não há recolhimento de IRRF (IN/RFB n.º 1.127/2011). Custas processuais no importe de R$ 595,62 atualizadas até 31/03/2025 pela reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do montante da liquidação, sendo no valor de R$ 4.331,46 atualizado até 31/03/2025, pela reclamada à favor do patrono da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% dos pedidos julgados improcedentes, pela reclamante à favor do patrono da reclamada e consoante entendimento do E. STF na ADI 5766 (exigibilidade suspensa). Informo que o trânsito em julgado da sentença de mérito se deu em 15/04/2025 (Id. b0affc3). Intime-se a reclamada (Associação Amparo aos Praianos do Guarujá) na pessoa do seu advogado, via DJEN, para que comprove em 10 dias o pagamento do débito exequendo atualizado (conforme planilha de cálculos PJe-Calc - Id. e43d1ce), sob pena de penhora. Dê-se ciência à autora da presente homologação. Intime-se. Execute-se.    GUARUJA/SP, 22 de maio de 2025. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANEIDE GONSAGA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000065-23.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: SILVANEIDE GONSAGA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO AMPARO AOS PRAIANOS DO GUARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e474df7 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos etc. Diante da concordância expressa da reclamada (Id. 1b6a48d), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (Id. 93da18d, Id. ea18ceb), fixando o crédito exequendo corrigido pelo IPCA-E até a distribuição e Taxa SELIC a partir da data da distribuição que se deu em 12/09/2023 que perfazem o montante de R$ 43.314,65 atualizados até 31/03/2025, valor este a ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários relativos à parte do empregado no importe de R$ 320,60 (competência 03/2025), autorizada a dedução do crédito exequendo, e relativos à parte do empregador no importe de R$ 1.094,11 (competência 03/2025), que serão procedidos pela reclamada. Anote-se que as referidas contribuições, a partir de 1º de Outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb-Reclamatória Trabalhista, cujo pagamento deve ser via DARF (s-2500, código 6092) numerado, conforme Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2005, inciso V, artigo 19. Ante o valor e a natureza das verbas, não há recolhimento de IRRF (IN/RFB n.º 1.127/2011). Custas processuais no importe de R$ 595,62 atualizadas até 31/03/2025 pela reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do montante da liquidação, sendo no valor de R$ 4.331,46 atualizado até 31/03/2025, pela reclamada à favor do patrono da reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% dos pedidos julgados improcedentes, pela reclamante à favor do patrono da reclamada e consoante entendimento do E. STF na ADI 5766 (exigibilidade suspensa). Informo que o trânsito em julgado da sentença de mérito se deu em 15/04/2025 (Id. b0affc3). Intime-se a reclamada (Associação Amparo aos Praianos do Guarujá) na pessoa do seu advogado, via DJEN, para que comprove em 10 dias o pagamento do débito exequendo atualizado (conforme planilha de cálculos PJe-Calc - Id. e43d1ce), sob pena de penhora. Dê-se ciência à autora da presente homologação. Intime-se. Execute-se.    GUARUJA/SP, 22 de maio de 2025. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO AMPARO AOS PRAIANOS DO GUARUJA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000739-67.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: IRIS ALMEIDA SILVA BORGES RECLAMADO: 43.472.953 CLEBER VIEIRA PERES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004b855 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 21/05/2025 ANA LUIZA SANTOS DE ARAGAO   Vistos. Designo audiência  UNA - Rito Sumaríssimo para os seguintes dia e hora: 16/07/2025 13:50 horas. A audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá (Rua Montenegro, 273, 2.º andar, Vila Maia, Guarujá-SP). As partes deverão comparecer sob pena de arquivamento/revelia, na forma do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT. Dê-se ciência à parte reclamante e cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s). GUARUJA/SP, 21 de maio de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRIS ALMEIDA SILVA BORGES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO RORSum 1001067-78.2024.5.02.0254 RECORRENTE: GABRIELLY SOARES DA SILVA RECORRIDO: VAI DE COCO EIRELI I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:46bd774, que teve como resultado: "Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a r. sentença."   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY SOARES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO RORSum 1001067-78.2024.5.02.0254 RECORRENTE: GABRIELLY SOARES DA SILVA RECORRIDO: VAI DE COCO EIRELI I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:46bd774, que teve como resultado: "Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a r. sentença."   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VAI DE COCO EIRELI
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