Ana Rita Cardoso Thamos
Ana Rita Cardoso Thamos
Número da OAB:
OAB/SP 218976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Rita Cardoso Thamos possui 111 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANA RITA CARDOSO THAMOS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO FISCAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002318-51.2019.8.26.0396 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amadeu Martinhão Neto - - Maria Luiza Castilho Martinhão - Clodolinda Thomitão Tonetto e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo, em 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO CÉSAR TONETTO (OAB 382859/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002108-17.2019.8.26.0396 (processo principal 0002030-04.2011.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Amaury Sales - Feita a retificação no requisitório, manifeste a exequente em 5 dias. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000541-21.2025.8.26.0396 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.F.S. - M.F. - "Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada." - ADV: LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB 167957/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001800-22.2023.8.26.0396/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Novo Horizonte - Embargante: Emais Urbanismo Novo Horizonte 137 Spe Ltda - Embargado: Vagner Juliezer Pereira da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2.º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) - Ana Rita Cardoso Thamos (OAB: 218976/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2025676-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Agravante: J. A. do V. - Agravante: J. A. do V. - Agravante: J. A. do V. G. - Agravante: J. A. do V. - Agravada: N. S. G. P. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Leandro Tadeu Lança (OAB: 260445/SP) - Ana Rita Cardoso Thamos (OAB: 218976/SP) - Lucas Ferreira Vilela (OAB: 461435/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002385-51.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno Daniel Ribeiro - Vistos. 1. Recebo a emenda da petição inicial, uma vez que cumpridos os requisitos legais, especialmente os previstos no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. 2. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º 14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na Comarca de NOVO HORIZONTE- SP, nomeio, para tanto, o(a) perito(a) LÍSLEI G. OLIVEIRA CERIGATTO. A perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o(a) perito(a) proceder à anamnese e ao exame físico do(a) periciando(a), bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo administrativo, deverá o(a) perito(a) indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z. Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o(a) perito(a) nomeado(a) para atuar nos autos. Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do(a) perito(a) no Portal de Auxiliares. Concedo às partes o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: (1) há incapacidade para o trabalho?; (2) a incapacidade é permanente ou temporária?; (3) a incapacidade é total ou parcial?; (4) sendo parcial, a incapacidade é para o trabalho habitual do(a) periciando(a), assim considerado a atividade na qual ocorreu o alegado acidente de trabalho ou na qual desencadeada a doença profissional ou do trabalho? Justifique; (5) as lesões incapacitantes permitem a readaptação para outra atividade laborativa? Justifique; (6) as lesões incapacitantes já estão consolidadas?; (7) há nexo de causalidade entre as lesões incapacitantes e a atividade profissional que o(a) periciando(a) exercia?; (8) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho?; (9) as lesões incapacitantes podem ser consideradas como decorrentes de doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente?; (10) as lesões incapacitantes podem ser decorrentes de doença degenerativa ou de doença inerente a determinado grupo etário? Nesse caso, pode-se afirmar que a atividade profissional do(a) periciando(a) agravou a patologia, causando a incapacidade laboral?; (11) qual a data do início da incapacidade?; e (12) qual o tempo necessário de tratamento para nova avaliação? Após apresentados os quesitos pelas partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, intime-se o(a) perito(a) para a realização da prova pericial. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 3. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP), LUCAS FERREIRA VILELA (OAB 461435/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003171-63.2008.8.26.0396 (396.01.2008.003171) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luis Antonio de Camargo - Diante da ausência de impugnação prossiga-se com a ação no formato digital. Manifestou-se a exequente para postular a suspensão do processo em razão do parcelamento da dívida, realizado pelas partes via administrativa, conforme comprovado à folha 180-181 (termo de confissão de débito). Assim, tendo em vista o parcelamento informado, suspendo o curso do processo até 21/12/2027, data aprazada para o encerramento do parcelamento. Aguarde-se a provocação no arquivo. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Página 1 de 12
Próxima