Ellen Fabiana Moreira
Ellen Fabiana Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 218993
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ELLEN FABIANA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012220-72.2020.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia Soares de Freitas - DIGAM sobre resposta de oficio disponibilizada nos autos. - ADV: ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019642-18.2023.8.26.0007 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.L.S. - G.M.B. - Fls. 1338: ciência às partes da data agendanda para o estudo psicológico. Os representantes legais devem zelar pelo comparecimento de seus assistidos. Int. - ADV: ANDRE CICERO SOARES (OAB 232487/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - F.T.F.; L.M.A.F.; Apelado(a)(s) - J.D.S.; M.P.M.; Interessado(a)s - S.D., repdo(a) p/curador(a) especial, A.C.C.R.; Relator - Des(a). Raquel Gomes Barbosa (JD) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANA CAROLINA DE CARVALHO ROMERO, ANA CAROLINA DE CARVALHO ROMERO, CARLOS EDUARDO CANCHERINI, CARLOS EDUARDO CANCHERINI, MATHEUS HENRIQUE SASSERON, RODRIGO MUTERLE RIBEIRO, THAIS DE BARROS LINO, THAIS DE BARROS LINO, VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004521-58.2023.8.26.0650 - Monitória - Pagamento - Qit Equipamentos e Imobiliários Profissionais Eireli Epp - Emporio do Vinni Ltda e outro - *À parte autora, manifeste-se acerca da petição de pág(s). 107/118. - ADV: ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), LARISSA ELVIRA COUTINHO DA SILVA (OAB 443139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019258-18.2002.8.26.0554 (554.01.2002.019258) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Condominio do Shopping Abc - Luiz Carlos Codogno - - Maria Augusta Tumenas Codogno e outro - Fls. 1267/1272. A decisão embargada não contém obscuridades, omissões ou contradições. Os embargos opostos revelam nítido caráter infringente, visando a modificação da decisão. A insurgência da parte embargante deverá ser objeto de recurso próprio. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão de fls. 1247 como lançada. - ADV: MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058460-64.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cardamone Ribeiro Sociedade de Advogados - ESPOLIO DE Rogerio Lopes da Silva - - ROGERIO LOPES DA SILVA JUNIOR - - João Miguel Lopes André - - Juliana Andre Lopes - - Geovanna Yasmin Meira Lopes - Pires Partipações Imobiliarias S/c Ltda - Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Depto. Fiscal 33 - Julio Moises Neto - Sandra Fátima Unglert Fernandes - Vistos. Fls. 1092: reitere-se oficio de fls. 1081, para que seja cumprido com urgência. Providencie a serventia o seu encaminhamento. Fls. 1093/1094: ciência das datas do leilão. Fls. 1097/110: ciência da dívida de IPTU do imóvel que irá a leilão. Intime-se. - ADV: JANE DA SILVA COSTA (OAB 165219/SP), ARTEMISA SILVA BARBOSA ALMEIDA (OAB 453115/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), JANE DA SILVA COSTA (OAB 165219/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), CLAUDIA MARIA DE TOLEDO PIZA ARRUDA (OAB 122313/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP), WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES (OAB 96170/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008759-13.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1014440-88.2017.8.26.0001) (processo principal 1014440-88.2017.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liminar - Rodrigo Arjona Maiotto - - Rmaiotto Serviços Estrategicos Eirelli -me - Adriana Helena Vieira - Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias (CPC, artigo 350). Int. - ADV: ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), AMIRA NAZHAT SALEH (OAB 274809/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502770-25.2024.8.26.0009 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.A.P. - M.C.P. - - M.C.T.P. - - M.C.P.R. - Vistos. Petição de páginas 311 a 319: Trata-se de Embargos de Declaração interpostos contra a decisão judicial de páginas 301 e 302, alegando que a mesma apresenta contradição ao sustentar que a presente Medida Protetiva de Urgência perdeu seu objeto em decorrência da redistribuição do Inquérito Policial 1503433-71.2024.8.26.0009, uma vez que esse tipo de ação cautelar não está condicionado à existência de um processo criminal nos termos do artigo 19 da Lei 11.340/2006 e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça; bem como apresenta omissão pelo fato de a ação ter sido extinta sem prévia oitiva das vítimas, o que é contrário à jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e incorre em violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da proteção integral da mulher em situação de violência doméstica, uma vez que as vítimas permanecem em situação de grave vulnerabilidade e temor, uma vez que o requerido M. A. P. jamais se retratou dos fatos que ensejaram a instauração desta Medida Protetiva de Urgência e a ausência de novos episódios de violência se deve somente ao efeito inibitório das medidas protetivas que lhe foram impostas, de maneira que sua retirada pode novamente expor às vítimas a reiterações da violência. É o relatório. Decido. Verifica-se que os Embargos de Declaração devem ser conhecidos, pois protocolados na data de 12 de junho de 2025, sendo que a data-limite para sua interposição era 12 de junho de 2025, conforme se depreende da Certidão de Publicação de Relação de páginas 379 e 380. No mérito, contudo, verifica-se que não merecem provimento. Isso porque, em primeiro lugar, é necessário consignar que, possuindo as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 o caráter de medidas cautelares criminais - estando, portando, vinculadas a uma ação judicial principal de natureza penal e podendo ensejar a prisão do requerido como incurso no delito previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 em caso de seu descumprimento -, não podem assumir caráter perpétuo conforme alínea b do inciso XLVII do artigo 5º da Constituição Federal. Similarmente, muito ao contrário do que é argumentado na petição de páginas 311 a 319 - a qual caracteriza as medidas cautelares previstas na Lei 11.340/2006 como um direito subjetivo inalienável e personalíssimo, conferindo-lhe um verniz de potestatividade -, as medidas protetivas de urgência não são concedidas a partir da simples declaração da vítima acerca da existência de uma situação de violência e perigo para sua pessoa, coisa que não se coaduna com o sistema processual brasileiro, o qual não aceita a simples indicação de um fundamento geral para o pedido e a aplicação de prestação jurisdicional sobre o próprio fato da natureza subjacente a uma tal indicação genérica: é exigida a substanciação quanto à causa de pedir, de maneira que toda decisão judicial julga procedente ou improcedente um pedido em face de uma situação descrita e como descrita. É a partir da narrativa que é apresentada pela vítima e dos elementos de convicção que ela alega possuir que se realiza essa avaliação acerca da existência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral para a concessão de medidas protetivas da Lei 11.340/2006. E, nesse sentido, o que ocorreu no presente caso concreto é que, com o andamento das investigações criminais conduzidas no âmbito do Inquérito Policial 1503433-71.2024.8.26.0009, chegou-se à conclusão de que as circunstâncias do cometimento dos delitos nele investigados não atraía a incidência das normas da Lei 11.340/2006, conforme exposto na decisão judicial proferida às páginas 43 a 46 dos autos do referido Inquérito Policial 1503433-71.2024.8.26.0009. Dessa maneira, o que a sentença de páginas 301 e 302 reconheceu não é a perda do objeto da presente ação cautelar ou seu condicionamento à existência de um processo criminal, e sim a inaplicabilidade de todo o subsistema jurídico criado pela Lei 11.340/2006 ao caso concreto que envolve as vítimas M. C. P., M. C. T. P. e M. C. P. R. e o requerido M. A. P. Justamente por esse motivo é que se deixou de efetuar a prévia oitiva das vítimas antes de se promover a extinção da presente ação cautelar, a qual se fundamenta em motivos eminentemente jurídicos, os quais não seriam alterados ainda que a alegada situação de grave vulnerabilidade e temor por parte das vítimas persista. Inclusive, em sendo este o caso, nada impede que as vítimas solicitem a concessão de novas medidas cautelares, agora com fundamento no Código de Processo Penal e não mais na Lei 11.340/2006, através de nova ação cautelar a ser ajuizada perante o Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo-SP, por onde agora tramita o Inquérito Policial 1503433-71.2024.8.26.0009, o qual, frise-se, continua em andamento. Intimem-se as vítimas e o requerido do inteiro teor da presente decisão judicial exclusivamente na pessoa dos advogados por eles constituídos conforme procurações de páginas 84 e 93, mediante publicação no Diário Oficial. - ADV: YASMIM DE OLIVEIRA SILVA (OAB 470294/SP), RICARDO GONÇALVES PICADO (OAB 460435/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0506612-98.1994.8.26.0100 (583.00.1994.506612) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Excel Banco S.A. - Infantil Indústria e Comércio Ltda. - Daniel de Oliveira - - York S.A. Indústria e Comércio - - Banco Fibra S.A. - - Banco Boavista Interatlântico S.A. - - Cipatex Sintéticos Vinilicos Ltda. - - Ilda Pimenta da Silva e Outra - - RENATA FRANCISCO BENETON PINHEIRO - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - BANCO BRADESCO S/A - - Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco - - Ilda Pimenta da Silva e outros - Quitéria Alves da Silva - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE LUIZ SANTO MAURO (OAB 31845/SP), ANTONIO CARLOS VALIM DE CAMARGO (OAB 21988/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), ANTONIO CRAVEIRO SILVA (OAB 50384/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PAULA REGINA DE AGOSTINHO SCARPELLI PRADO (OAB 129544/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), NICOLA AVISATI (OAB 105519/SP), PAULO WILSON FERRANTE MOTTA (OAB 100001/SP), ENELSON JOAZEIRO PRADO (OAB 167870/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), ESTELA BULAU FOGGETTI (OAB 77762/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), JOSE ROBERTO BARALDI (OAB 75793/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0250421-35.1999.8.26.0005 (005.99.250421-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.V.B. - "Os autos encontram-se a disposição da parte interessada, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, retorne ao arquivo". - ADV: ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP)
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