Dercio Lupiano De Assis Filho
Dercio Lupiano De Assis Filho
Número da OAB:
OAB/SP 219061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dercio Lupiano De Assis Filho possui 52 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT3, TRF1, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT3, TRF1, TST, TRT23, TRT5, TJRJ
Nome:
DERCIO LUPIANO DE ASSIS FILHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA AP 0000410-14.2019.5.23.0071 AGRAVANTE: BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: EVANDRO DOURADO PESCADA E OUTROS (2) DESPACHO Ante os termos da decisão do STJ de id. 9433dd9, encaminhem-se os autos à STP para as devidas providências e baixa. CUIABA/MT, 15 de julho de 2025. ELEONORA ALVES LACERDA Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 15 de julho de 2025. JOSEFINA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA AP 0000410-14.2019.5.23.0071 AGRAVANTE: BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: EVANDRO DOURADO PESCADA E OUTROS (2) DESPACHO Ante os termos da decisão do STJ de id. 9433dd9, encaminhem-se os autos à STP para as devidas providências e baixa. CUIABA/MT, 15 de julho de 2025. ELEONORA ALVES LACERDA Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 15 de julho de 2025. JOSEFINA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ABJ COMERCIO AGRICOLA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT23 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA AP 0000410-14.2019.5.23.0071 AGRAVANTE: BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: EVANDRO DOURADO PESCADA E OUTROS (2) DESPACHO Ante os termos da decisão do STJ de id. 9433dd9, encaminhem-se os autos à STP para as devidas providências e baixa. CUIABA/MT, 15 de julho de 2025. ELEONORA ALVES LACERDA Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 15 de julho de 2025. JOSEFINA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DOURADO PESCADA
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Tribunal: TRT23 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA AP 0000410-14.2019.5.23.0071 AGRAVANTE: BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: EVANDRO DOURADO PESCADA E OUTROS (2) DESPACHO Ante os termos da decisão do STJ de id. 9433dd9, encaminhem-se os autos à STP para as devidas providências e baixa. CUIABA/MT, 15 de julho de 2025. ELEONORA ALVES LACERDA Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 15 de julho de 2025. JOSEFINA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
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Tribunal: TRT23 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000151-87.2017.5.23.0071 RECLAMANTE: ROBSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: E. M. P CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035828c proferido nos autos. 1. Em atenção à petição de ID 5f8536a, informo que as pesquisas ali requeridas já foram realizadas nos autos, tendo havido duas sentenças de IDPJ inclusive (ID a32904a em 22/03/19 e ID 1b1a108 em 29/07/24), exceto quanto à certidão para fins de protesto judicial. 1.1. Além disso, todos os executados encontram-se em local incerto e não sabido, exceto quanto à empresa PEQUENO MUNDO EMPRENDIMENTOS LTDA (ID c1445f6 / ID 699d4ca): LEONARDO DE SOUZA PEPILIASCO, editais ID a1ad5b4, ID b4a1b79, ID e58f6f2, ID 70d189f, ID 9d7896c;ESPOLIO DE ELCIONE MARQUES PEREIRA, editais ID bdb35fd e ID e58f6f2, ID 14cf441 e ID c86ea8aW CELULAR DIGITAL LTDA - ME, editais ID c279e32, ID af2f2c4;PEREIRA & ROSA LTDA, editais ID 61cd14c, ID 58cd479, ID d7b82a9;CONSTRUTORA CSP LTDA, editais ID bd416cd, ID 3705f1e, ID f76838e; CERTIDÃO para fins de PROTESTO JUDICIAL 2. Ante o exposto, diante do pedido pela parte credora, declaro que este ato judicial equivale à(s) certidão(ões) referida(s) no(s) artigo(s) 828, na medida que contém as informações necessárias para fins de registro da pendência de execução no registro do bem (imóveis e móveis) (artigo 828 e 792,II/CPC), quais sejam: Número do processo: 0000151-87.2017.5.23.0071, Vara do Trabalho de Jaciara/MT.Classe da ação: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoData do ajuizamento da ação: 02/03/2017 15:35:26Nome e qualificação do(s) exequente(s): ROBSON JOSE DA SILVA, CPF: 024.710.691-77.Nome e qualificação do(s) executado(s): E. M. P CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 14.811.429/0001-73; LEONARDO DE SOUZA PEPILIASCO, CPF: 019.392.169-31; ESPOLIO DE ELCIONE MARQUES PEREIRA, CPF: 567.202.621-49; W CELULAR DIGITAL LTDA - ME, CNPJ: 05.878.953/0001-70; PEQUENO MUNDO EMPRENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.928.510/0001-00; PEREIRA & ROSA LTDA, CNPJ: 03.275.297/0001-96; CONSTRUTORA CSP LTDA, CNPJ: 22.220.292/0001-00.Endereço do(s) executado(s): E. M. P CONSTRUTORA EIRELI, RUA DAS ORQUIDEAS, 111, BOSQUE DA SAUDE, CUIABA/MT - CEP: 78050-010 LEONARDO DE SOUZA PEPILIASCO, RUA DAS ORQUIDEAS, 239, RESIDENCIAL CUIABÁ, CONDOMINIO FLORAIS CUIABA RESIDENCIA, CUIABA/MT - CEP: 78049-420 ESPOLIO DE ELCIONE MARQUES PEREIRA, RUA DAS ORQUIDEAS, 111, BOSQUE DA SAUDE, CUIABA/MT - CEP: 78050-010 W CELULAR DIGITAL LTDA - ME, AVENIDA CAPITAO INDIO BANDEIRA, 1500, CENTRO, CAMPO MOURAO/PR - CEP: 87300-005 PEQUENO MUNDO EMPRENDIMENTOS LTDA, MONTES CLAROS, 83, Sala 02F, JARDIM MARIANA, CUIABA/MT - CEP: 78040-650 PEREIRA & ROSA LTDA, RUA DAS ORQUIDEAS, 111, BOSQUE DA SAUDE, CUIABA/MT - CEP: 78050-010 CONSTRUTORA CSP LTDA, AVENIDA PREFEITO VALDIR MASUTTI, 1093, Sala 02, CENTRO, COMODORO/MT - CEP: 78310-000 Praça do pagamento: Jaciara/MT.Data do trânsito em julgado tendo em conta a última sentença de IDPJ ID 1b1a108 em 29/07/24: em 16/10/24 (Intimação ID c4b99d0 e Editais ID d7b82a9, ID f76838e e ID af2f2c4, certificado no ID 10d0315 em 17/10/24.Data de decurso do prazo para pagamento voluntário tendo em conta a última sentença de IDPJ ID 1b1a108 em 29/07/24: decurso em 16/10/24 (ID 10d0315 em 17/10/24, https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao/24101709560924000000037759695?instancia=1).Valor da dívida e data da atualização: R$77.539,32 atualizado até 30/09/22 (ID d5e8e22 em 13/06/25) Consigno, ainda, na certidão que a parte credora é beneficiária da gratuidade da justiça e está dispensada do recolhimento dos emolumentos devidos pelo protesto da decisão, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do CPC, os quais deverão ser informados ao juízo para inclusão na execução, sendo de exclusiva responsabilidade da parte devedora o recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o Tabelionato de protesto de Títulos no ato do pedido de pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Este(a) despacho/certidão está conforme a Lei n. 11.419/2006 e a respectiva autenticidade pode ser conferida através do link: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, consultando pelo número do documento (numeração/código abaixo da assinatura eletrônica), diretamente no processo judicial eletrônico (PJe) e/ou através do QR Code exibido na parte inferior da lauda. 3. Intimo a parte credora para, no prazo de até 10 dias a contar da ciência deste ato, noticiar nos autos a efetivação do registro dos (i)móveis de que há pendência deste processo de execução, nos termos dos artigos 792, II c/c 828, do CPC, estando esse último abaixo transcrito: Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. § 1o No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. § 2o Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. § 3o O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo. § 4o Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação. § 5o O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2o indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. (grifei) 4. Desde logo, se a parte credora noticiar/comprovar nos autos a ausência de qualquer informação necessária ao registro de pendência de execução (art. 828/CPC) ou eventual erro, a Secretaria encontra-se autorizada a expedir CERTIDÃO substitutiva deste despacho/certidão. Outras deliberações 5. Nos termos requeridos, expeça-se Carta Precatória a uma das VTs de Cuiabá/MT solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários da executada PEQUENO MUNDO EMPRENDIMENTOS LTDA, situada na Rua Montes Claros, n. 83, Bairro Jardim Mariana, Cuiabá/MT (ID c1445f6 / ID 699d4ca). 6. Após o cumprimento da Carta Precatória/mandado de penhora, intime-se a parte exequente, por seus procuradores, a fim de que, em até 15 dias, manifeste-se acerca das diligência já realizadas e requeira, fundamentadamente, os atos executórios que entender ainda necessários à persecução do seu crédito, advertindo-a de que o silêncio implicará no sobrestamento da execução pelo prazo bienal da prescrição intercorrente, a contar do decurso do lapso temporal aqui assinalado, nos termos da CLT/Art. 11-A, §1º e Instrução Normativa TST 41/2018. 7. Se houver o decurso do prazo sem manifestação ou o mero requerimento de suspensão da execução, deverá a Secretaria promover o sobrestamento da execução nos termos acima consignados. JACIARA/MT, 11 de julho de 2025. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1002310-78.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1. Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria nº 02, de 03 de abril de 2024, designo exame médico pericial para o dia 20/08/2025 às 15h00min a ser realizado nesta Subseção Judiciária de Rondonópolis (Avenida José Gonçalo, nº 141, Jardim Santa Marta), a cargo do médico Dr. Dalvo da Silva Nascimento Junior, de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1. Desde já, fica a parte autora intimada do dia e hora acima designados para a realização do ato pericial médico. 1.2. Fica advertida a parte autora de que deverá comparecer, na data determinada, para se submeter à perícia, munida de todos os documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc), laudos médicos, bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. 1.3. Fica advertida a parte autora que o não comparecimento injustificado à perícia importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observados o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e ainda o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (inc. I e §§2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). 2. O perito deverá apresentar o respectivo laudo médico no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da realização da perícia. 3. Senhor(a) Advogado(a) e/ou parte autora pode obter mais informações acerca da perícia médica pelo seguinte link https://cutt.ly/y0xBJx3, opção "Agendamento de Perícias". Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO: 1002310-78.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CELENIR BATISTA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DERCIO LUPIANO DE ASSIS FILHO - SP219061 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: CELENIR BATISTA FERREIRA DERCIO LUPIANO DE ASSIS FILHO - (OAB: SP219061) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 20/08/2025 HORA: 15:00:00 PERITO: DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: CELENIR BATISTA FERREIRA OBSERVAÇÕES: Chegar com 15min de antecedência. RONDONÓPOLIS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT
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