Fabio Tizzani
Fabio Tizzani
Número da OAB:
OAB/SP 219073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Tizzani possui 65 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJAL, TJSC, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJAL, TJSC, TJRS, TRF6, TJPR, TJGO, TRF4, TJBA, TJSP, TJRJ
Nome:
FABIO TIZZANI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (36)
INQUéRITO POLICIAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017291-12.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Cite-se, por carta, observadas as formalidades legais e disposições no Código de Processo Civil, para contestar em 15 (quinze) dias. P.Int. - ADV: MICHELLE FERNANDA CARDOSO (OAB 325291/SP), FABIO TIZZANI (OAB 219073/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0502319-26.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): RAILDO PAULO DOS SANTOS (OAB:SP266294), FABIO TIZZANI (OAB:SP219073) REU: EVALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): CLAUDIA MACEDO DA SILVA ECA registrado(a) civilmente como CLAUDIA MACEDO DA SILVA ECA (OAB:BA31149) DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que em 2021, o autor requereu a baixa de restrição via RENAJUD no ID 320462809. Contudo, passaram-se mais de 3 anos sem manifestação. Diante do exposto, intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal, por carta com "AR", para no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Intimações necessárias., Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005168-02.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1500398-86.2025.8.26.0068) (processo principal 1500398-86.2025.8.26.0068) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Yelum Seguros S.A - O requerente YLM SEGUROS S.A, nova razão social da LIBERTY SEGUROS S.A., solicitou a restituição do veículo HYUNDAI/HB20 CONFORT 1.6 FLEX 16V, ANO/MODELO: 2016/2016, COR: PRATA, PLACA/UF: FXP-7G58/SP, CHASSI: 9BHBG51DAGP610181, RENAVAM: 01087248040, alegando ser vítima em crime de roubo. O Ministério Público opinou pelo deferimento. Decido. Considerando que o Ministério Público não demonstrou interesse na manutenção da apreensão do bem para a instrução criminal, DEFIRO a restituição do veículo ao seu proprietário, com a isenção das custas referentes à apreensão do veículo. No mais, aguarde-se pelo prazo de 15 dias, em nada sendo requerido, arquive-se este procedimento, com as anotações de praxe. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao requerente encaminhar ao órgão competente. Ciências às partes. - ADV: FABIO TIZZANI (OAB 219073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500186-30.2023.8.26.0555 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - LUCIANO HELENO FERNANDES - - EZEQUIEL DE MATTOS SIMÕES - DENNY WILLI PRATA - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no art. 379-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: JONATHAN HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), FABIO TIZZANI (OAB 219073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017291-12.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. 1. Emende o autor a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, para comprovar o pagamento da taxa judiciária, de acordo com a UFESP vigente, observando-se o valor mínimo cobrado (o valor deverá ser arrecadado através da guia DARE-SP, código 230-6 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria). 2. Há elementos que indicam a probabilidade do direito da autora, pelos documentos trazidos juntamente com a inicial. Desta feita, através da análise superficial da demanda, em razão do momento processual em que se encontra, restou demonstrado que o veículo descrito na petição inicial é de propriedade da autora, bem como foi apreendido pela autoridade policial e após encaminhado para o pátio do réu, não havendo demonstração nos autos de que a autora tenha contratado os serviços da requerida para manter o veículo em seu pátio. Há também urgência na medida, tendo em vista que o bem móvel está sujeito a deterioração e consequente depreciação com o passar do tempo, acaso permaneça no pátio da ré até o julgamento final da demanda. A respeito: Ação mandamental. Veículo que foi objeto de prática criminosa. Apreensão determinada pela autoridade policial. Propriedade do automotor, em razão do sinistro, transferida à seguradora. Sentença que concedeu a segurança para autorizar a retirada do automóvel independentemente do pagamento de exação por guincho e estadia. Insurgência da FESP. Não acatamento. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Determinação de apreensão e guarda do veículo em pátio particular emanada da autoridade impetrada. Fato, ademais, de o serviço ter sido prestado por terceiro que não afasta a legitimidade da Fazenda Pública à cobrança. Impossibilidade de condicionar a retirada do bem ao pagamento de despesas a que a parte não deu causa. Artigo 271, § 1º, do CTB, por sua vez, que somente é aplicável a casos de infrações às leis de trânsito. Precedentes. Sentença mantida. Remessa necessária e recurso voluntário não providos.(TJSP; Apelação Cível 1008039-19.2023.8.26.0533; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024) REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE TAXAS DE REMOÇÃO E DIÁRIAS DE ESTADIA. PROPRIETÁRIO QUE NÃO DEU CAUSA À APREENSÃO. Pretensão do impetrante à liberação de motocicleta apreendida, independentemente do pagamento das taxas de remoção e diárias de estadia, por não ter dado causa à apreensão do bem, procedimento esse realizado no interesse de investigação policial. Sentença concessiva da segurança. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. Reconhecimento da regularidade do veículo pela autoridade policial, após realização de perícia, sem qualquer indício de conduta ilícita por parte do proprietário. Aplicação do art. 328, §14, do CTB, que imputa à autoridade responsável pela restrição a obrigação de arcar com as despesas de remoção e estadia. Inexistência de fundamento legal que permita a cobrança de valores do particular que não deu causa à apreensão do veículo. Proteção à boa-fé do proprietário, lesado pela situação. Precedentes deste Tribunal de Justiça, inclusive desta 8ª Câmara de Direito Público. Sentença concessiva da segurança mantida. Reexame necessário desprovido. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1057615-29.2024.8.26.0053; Relator (a):Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) 3. Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar, a fim de DETERMINAR AO RÉU que entregue à autora o veículo CAOA CHERRY TIGGO 3X PRO TA, Ano/Modelo 2022/2022, Cor: Prata, Placas: RTR8B35, RENAVAM 01289330554, CHASSI 98RDB22B2NA011373, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de cobrar as taxas e diárias de estadia do veículo até julgamento final da demanda. 4. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao requerente seu encaminhamento ao réu, e comprovação do protocolo nos autos, em até 10 (dez) dias. 5. Com a emenda, certificado acerca da regularidade do pagamento das custas iniciais, venham os autos conclusos para o despacho inicial. Intime-se. - ADV: FABIO TIZZANI (OAB 219073/SP), MICHELLE FERNANDA CARDOSO (OAB 325291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015651-40.2011.8.26.0664 (664.01.2011.015651) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - José Jair de Oliveira e outro - Mapfre Seguros Gerais Sa - Petronilha Polveiro Pontes - - Banco do Brasil S/A - Cientificar partes quanto aos documentos de fls. 334/8. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), FABIO TIZZANI (OAB 219073/SP), RAILDO PAULO DOS SANTOS (OAB 266294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500384-29.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ROOSEVELT MARTINS PINTO - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, para o fim de CONDENAR ROOSEVELT MARTINS PINTO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime ABERTO, e 10 (dez) dias-multa, no valor, cada qual, de 1/30 do salário mínimo mensal vigente à data do fato, com correção monetária desde esta mesma data, face sua condição econômica. Vislumbrando a presença dos pressupostos de aplicação das penas restritivas de direito, nos termos dos artigos 43 e seguintes do Código Penal, substituo as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos. Primeiramente, pela de prestação de serviços gratuitos à comunidade, devendo o condenado prestar uma hora de tarefa por dia de condenação, devendo tal serviço, ainda, ser prestado aos sábados, domingos e feriados, ou dias úteis, desde que não haja prejuízo a sua jornada normal de trabalho. Caberá ao Juiz da Execução designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, junto aos qual o condenado irá trabalhar gratuitamente. Ao depois, nos termos do § 1º, do artigo 45, do Código Penal, pela pena de 1 (um) salário-mínimo, a ser destinado a entidade pública ou privada com destinação social, indicada pelo Juízo da Execução. Considerando a pena imposta, a par da sua substituição por restritivas de direito, concedo ao sentenciado o direito de apelar em liberdade. Expeça-se alvará de soltura com urgência. Concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Com o trânsito em julgado, promovam-se as comunicações de praxe e adote o necessário ao cumprimento da pena. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE. - ADV: FABIO TIZZANI (OAB 219073/SP), TATIANE CRISTINA CAMARGO FERREIRA (OAB 431967/SP)
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