Rosana Siqueira Bertucci

Rosana Siqueira Bertucci

Número da OAB: OAB/SP 219110

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosana Siqueira Bertucci possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ROSANA SIQUEIRA BERTUCCI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO CONSENSUAL (4) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018534-19.2025.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.S. - - P.N.C.S. - Defiro a gratuidade. Observadas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, a manifestação de vontade apresentada nos autos, para DECRETAR O DIVÓRCIO DAS PARTES, o qual se regerá pelas cláusulas por elas fixadas, pondo-se fim ao processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Cód. de Proc. Civil. As partes constaram no acordo que as questões relativas a guarda, alimentos, direitos e deveres dos pais aos filhos tramitará em outra oportunidade e o Ministério Público deixou de intervir nos presentes autos (fl. 35). Na ausência de expressa manifestação de renúncia das partes do prazo recursal, o trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito - Cidade e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 123026 01 55 2016 2 00332 044 0082043 35, a necessária averbação, voltando a mulher a assinar o nome de solteira. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista a inexistência de interesse recursal. Servirá, ainda, como OFÍCIO ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais, solicitando-lhe exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", a fim de ser realizada a necessária retificação à margem do assento do(s) interessado(s). Deverá esta sentença-mandado-ofício ser(em) impresso(s) e encaminhado(s) pela parte interessada. Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça, concedidos. - ADV: RAYSSA SANTANA PRADO (OAB 219110/MG), GUSTAVO REZENDE FEICHAS (OAB 361671/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5018675-43.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: KARINA DE OLIVEIRA PIRES CPF: 247.255.758-28 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação das partes em IDs 10453094618, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/11/2025, às 14:00 h, a ser realizada de forma presencial. Ressalta-se que o não comparecimento da parte à audiência poderá ensejar a aplicação de contumácia ou revelia, conforme o disposto no art. 51, inc. I (contumácia) e no art. 20 (revelia), ambos da Lei n. 9.099/95, ressalvado o caso de impossibilidade técnica devidamente justificada e comprovada. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores e independente de expedição de intimação pessoal, devendo os causídicos diligenciaram para o comparecimento das pessoas que representam e respectivas testemunhas, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. Estando a parte desassistida de advogado, intime-a pessoalmente. Após, aguarde-se a realização da audiência. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. KENIA SUZETE BAIA FERREIRA HEILBUTH Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia G
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017083-08.2020.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Emília Machado Moreira da Fonseca - - Limirio Leal da Fonseca Filho - Antonio Manuel Machado Moreira - - Isabel Maria Neto da Silva Moreira - - José Alberto Machado Moreira - - Aparecida Faleiros Moreira e outros - Multplan Empreendimentos Imobiliarios S/A - Ogjam Administradora de Bens S.a - Vistos. Intime-se o arrematante quanto à decisão de fls. 532/533. Intime-se. - ADV: MARCELO ALVAREZ ROCHA MEIRELLES (OAB 145230/RJ), MARCELO ALVAREZ ROCHA MEIRELLES (OAB 145230/RJ), MAURO VINICIUS NUNES FESTA (OAB 56266/PR), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 19252/PR), LUCAS RICARDO COSTA GONÇALVES (OAB 219110/RJ), MAXIMILIANO FALEIROS MOREIRA (OAB 85039/PR), MAXIMILIANO FALEIROS MOREIRA (OAB 85039/PR), JOAO SORBELLO (OAB 38672/SP), JOAO SORBELLO (OAB 38672/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018534-19.2025.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.S. - - P.N.C.S. - Considerando a regra legal prevista no artigo 731, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, que exige a definição do acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas, bem como a contribuição para criação e educação dos filhos, determino a emenda à inicial, para que os requerentes: - Regulamentem a guarda dos filhos, indicando o regime pretendido e justificando sua escolha; - Estabeleçam o regime de visitas, especificando dias, horários e eventuais condições especiais; - Definam o valor da contribuição alimentar, detalhando a necessidade dos filhos e a capacidade financeira do alimentante. Decorrido o prazo sem manifestação, a petição inicial poderá ser indeferida, nos termos do artigo 321 do CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: RAYSSA SANTANA PRADO (OAB 219110/MG), GUSTAVO REZENDE FEICHAS (OAB 361671/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5045249-74.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RAYSSA SANTANA PRADO CPF: 073.070.086-02 e outros Banco J. Safra S/A CPF: 03.017.677/0001-20 e outros Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito. Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017169-06.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.S.S. - E.H.C. - Vistos. Fls. 96. Trata-se de pedido de TERMO DE GUARDA o qual deverá constar a GUARDA COMPARTILHADA com residência fixa sendo com sua genitora, bem como expedido de expedição de OFICIO aos órgãos competentes ao que tange a autorização para o menor deixar o país atual Brasil e residir em Portugal. Requer ainda que conste no termo "que o menor poderá viajar com sua genitora para os países vizinhos de sua nova residência, ora Portugal e/ou estrangeiros". Fls. 103. Manifesta-se a contraparte favoravelmente, desde que conste no termo expressa autorização para que o menor viaje em companhia de sua genitora para países vizinhos a Portugal. Quanto a viagem no ano de 2025, essa somente deverá ocorrer após o encerramento do ano letivo. Fls. 113. Parecer favorável do Ministério Público, desde que a viagem ocorra após o encerramento do ano letivo. Ante ao exposto, defiro o pedido. Serventia: Defiro Certidão de Guarda, a qual deverá constar a GUARDA COMPARTILHADA com residência fixa sendo a da genitora. Autoriza-se o menor deixar o país atual Brasil e residir em Portugal, após o término do ano letivo de 2025. Ademais, deverá constar que o menor poderá viajar com sua genitora para os países vizinhos de sua nova residência, ora Portugal e/ou estrangeiros. Serventia: Defiro Ofícios de praxe, expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: RAYSSA SANTANA PRADO (OAB 219110/MG), IGOR ALVES DA SILVA (OAB 288624/SP), ROSANA SIQUEIRA BERTUCCI (OAB 219110/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou