Marcio Jose Bordenalli

Marcio Jose Bordenalli

Número da OAB: OAB/SP 219382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Jose Bordenalli possui 202 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 137
Total de Intimações: 202
Tribunais: TRF1, TJSP, TRF3
Nome: MARCIO JOSE BORDENALLI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
202
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) RECURSO INOMINADO CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008332-46.2020.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0244021-14.2014.8.09.0082 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:DIRCE EUSTACHIO VITALINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO SERGIO BIANCHINI - SP132894-S e MARCIO JOSE BORDENALLI - SP219382 RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1008332-46.2020.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0244021-14.2014.8.09.0082 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) contra sentença proferida pelo Juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Itajá/GO, que julgou procedente o pedido inicial de pensão por morte em favor de DIRCE EUSTACHIO VITALINO. Nas razões recursais, o INSS sustenta, em síntese, que não foram comprovados os requisitos exigidos para a concessão do benefício de pensão por morte, especialmente a qualidade de segurado especial do falecido. Aduz ainda que a data de início do benefício deve ser estabelecida na data do requerimento administrativo deduzido no curso da ação. Pugna pela reforma da sentença. A parte autora apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1008332-46.2020.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0244021-14.2014.8.09.0082 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): A controvérsia do recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) refere-se à concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, notadamente a questão atinente à qualidade de segurado especial do falecido. Pensão por morte – trabalhador rural A Lei n. 8.213/91 prevê a concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado da Previdência Social, aposentado ou não, que vier a falecer, a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo (art. 74), independentemente de carência (art. 26, I). Para a concessão do benefício, o requerente deve comprovar o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a sua condição de dependente do segurado, conforme art. 16 da Lei n. 8.213/91. A dependência econômica dos dependentes previstos no inc. I do referido artigo (cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos, inválido ou deficiente) é presumida; devendo ser comprovada em relação aos demais descritos nos incisos II e III (pais, irmão menor de 21 anos ou inválido), nos termos do § 4º daquele dispositivo. A qualidade de segurado do trabalhador rural depende de início de prova material, corroborada por prova testemunhal (Súmula 149/STJ e 27/TRF1). Conforme Enunciado da Súmula 340/STJ, “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”. Caso dos autos O pretenso instituidor da pensão faleceu em 24/02/2011, conforme certidão de óbito (fl. 29). A autora comprovou a condição de dependente ante a apresentação da certidão do casamento ocorrido em setembro de 1953 (fl. 27). Como prova da qualidade de segurado especial do falecido, a autora juntou apenas a certidão de nascimento da filha em comum, nascida em 27/07/1968, a qual atesta a profissão de lavrador do genitor (fl. 30). Observa-se, todavia, que a certidão em questão se refere a fato ocorrido em momento longínquo ao fator gerador da pensão. Ausente o início de prova material da condição de segurado especial, inviável a consideração da prova testemunhal, conforme o teor da Súmula 149 do STJ. Segundo a orientação do e. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, “a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários a tal iniciativa" (REsp 1.352.721, Tema 629). Desse modo, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, visto que não comprovada a qualidade de segurado do pretenso instituidor da pensão. Honorários advocatícios Ante a inversão do ônus da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que ficam suspensos em caso de deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Conclusão Ante o exposto, de ofício, extingo o processo, sem resolução de mérito, por ausência de provas da qualidade de segurado especial do instituidor da pensão e julgo prejudicada a apelação do INSS. É o voto. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1008332-46.2020.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0244021-14.2014.8.09.0082 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DIRCE EUSTACHIO VITALINO E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO ISOLADA DE PROVA TESTEMUNHAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício de pensão por morte em favor da autora, em razão do falecimento de seu cônjuge, que alega ter exercido atividade rural na qualidade de segurado especial. 2. A concessão de pensão por morte de trabalhador rural exige a demonstração da qualidade de segurado especial do falecido mediante início de prova material contemporânea ao óbito, corroborada por prova testemunhal. 3. A ausência de documento hábil e contemporâneo à comprovação de atividade rural pelo falecido impossibilita o reconhecimento da qualidade de segurado especial, sendo inviável a consideração isolada da prova testemunhal para tal fim. 4. A certidão de nascimento de filha em comum, ocorrido em 1968, que indica a profissão de lavrador do falecido, constitui documento excessivamente antigo em relação à data do óbito (2011), não configurando o início de prova material da qualidade de segurado especial à época do falecimento. 5. Segundo a orientação do STJ, a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (REsp 1.352.721, Tema 629). 6. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, em razão da ausência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da qualidade de segurado; apelação do INSS prejudicada. A C Ó R D Ã O Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, extinguir, de ofício, o processo sem resolução de mérito e julgar prejudicada a apelação do INSS, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da sessão de julgamento. Desembargador Federal RUI GONÇALVES Relator
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000722-93.2024.8.26.0648 (processo principal 0001347-16.2013.8.26.0648) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João de Jesus Remedi - Ciência ao INSS acerca do ofício requisitório de fls. 151/152. - ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000649-53.2022.8.26.0370 (processo principal 0002230-94.2008.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Nelson Peres - Requerente, a fim de viabilizar a expedição do alvará de levantamento, informar, no prazo legal, eventual isenção de imposto de renda, para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. - ADV: EDNEY SIMÕES (OAB 264897/SP), MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000865-46.2016.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Contagem Recíproca de Tempo de Serviço - Izabel Martinez - Proc. 2016/001450 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Ciência a(o) advogado(a) da parte autora sobre o valor depositado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expeça-se o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) por meio de alvará(s), observando-se as regras abaixo indicadas. DEPÓSITOS NO BANCO DO BRASIL - competência delegada Antes da elaboração do respectivo alvará deverão ser atendidas os seguintes critérios indicados no CG nº 318/2023, bem como as alterações trazidas pelo CG nº 744/2023, mormente no que toca aos seguintes itens: apresentação do respectivo formulário contendo os dados bancários para crédito do depósito judicial. intimar o(a) advogado(a) para indicar se o(a) beneficiário(a) é isento(a) do imposto de renda; Expedir Alvará eletrônico,Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil; Constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106; Após sua emissão, o alvará eletrônico deverá obrigatoriamente ser enviado ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será enviada pelo mesmo canal; Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000 e Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 (um) Alvará eletrônico para processamento. DEPÓSITOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - competência delegada Antes da elaboração do(s) respectivo(s) alvará(s) deverão ser atendidas os seguintes critérios indicados no CG nº 318/2023, bem como as alterações trazidas pelo CG nº 744/2023, mormente no que toca aos seguintes itens: apresentação do respectivo formulário contendo os dados bancários para crédito do depósito judicial. intimar o(a) advogado(a) para indicar se o(a) beneficiário(a) é isento(a) do imposto de renda; Expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; Constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106; Caberá ao advogado ou a parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. Sem prejuízo, registro não ser possível a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) do respectivo depósito pelo "portal de custas", uma vez que o referido site não permite tal ato, apresentando a respectiva mensagem "O sistema Portal de Custas tem apresentado o erro"(SW02500189) Não é permitido o resgate dessa modalidade de precatório via interligação. Para esse tipo de resgate deverá ser emitido alvará físico". Tal informação está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://tjsp.sharepoint.com/teams/ExpansoMLE/SitePages/MLE-EM-PROCESSOS-DE- COMPET%C3%8ANCIA-DELEGADA-%E2%80%93-INCID%C3%8ANCIA-DE-IMPOSTO-DE-RENDA.aspx Caso haja indicação de sociedade de advogados no formulário MLE e a mesma não esteja habilitada nos autos, a serventia deverá previamente intimar o interessado para apresentar o respectivo substabelecimento. Ato contínuo, dê-se ciência a(o) executado(a), por meio do portal eletrônico. Deverá o patrono do (a) exequente, no prazo de 15 dias após o levantamento do numerário, juntar aos autos declaração da parte autora que recebeu seu crédito, como também o comprovante de transferência bancária para a conta da parte. Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se (cód. 61.615). P.I.C. - ADV: LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP), PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001000-17.2012.8.26.0648 (648.01.2012.001000) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Gonçalves - Proc. 2012/000662 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Ciência a(o) advogado(a) da parte autora sobre o valor depositado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expeça-se o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) por meio de alvará(s), observando-se as regras abaixo indicadas. DEPÓSITOS NO BANCO DO BRASIL - competência delegada Antes da elaboração do respectivo alvará deverão ser atendidas os seguintes critérios indicados no CG nº 318/2023, bem como as alterações trazidas pelo CG nº 744/2023, mormente no que toca aos seguintes itens: apresentação do respectivo formulário contendo os dados bancários para crédito do depósito judicial. intimar o(a) advogado(a) para indicar se o(a) beneficiário(a) é isento(a) do imposto de renda; Expedir Alvará eletrônico,Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil; Constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106; Após sua emissão, o alvará eletrônico deverá obrigatoriamente ser enviado ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será enviada pelo mesmo canal; Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000 e Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 (um) Alvará eletrônico para processamento. DEPÓSITOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - competência delegada Antes da elaboração do(s) respectivo(s) alvará(s) deverão ser atendidas os seguintes critérios indicados no CG nº 318/2023, bem como as alterações trazidas pelo CG nº 744/2023, mormente no que toca aos seguintes itens: apresentação do respectivo formulário contendo os dados bancários para crédito do depósito judicial. intimar o(a) advogado(a) para indicar se o(a) beneficiário(a) é isento(a) do imposto de renda; Expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; Constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106; Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. Sem prejuízo, registro não ser possível a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) do respectivo depósito pelo "portal de custas", uma vez que o referido site não permite tal ato, apresentando a respectiva mensagem "O sistema Portal de Custas tem apresentado o erro"(SW02500189) Não é permitido o resgate dessa modalidade de precatório via interligação. Para esse tipo de resgate deverá ser emitido alvará físico". Tal informação está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://tjsp.sharepoint.com/teams/ExpansoMLE/SitePages/MLE-EM-PROCESSOS-DE- COMPET%C3%8ANCIA-DELEGADA-%E2%80%93-INCID%C3%8ANCIA-DE-IMPOSTO-DE-RENDA.aspx Caso haja indicação de sociedade de advogados no formulário MLE e a mesma não esteja habilitada nos autos, a serventia deverá previamente intimar o interessado para apresentar o respectivo substabelecimento. Ato contínuo, dê-se ciência a(o) executado(a), por meio do portal eletrônico. Deverá o patrono do (a) exequente, no prazo de 15 dias após o levantamento do numerário, juntar aos autos declaração da parte autora que recebeu seu crédito, como também o comprovante de transferência bancária para a conta da parte. Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se (cód. 61.615). P.I.C. - ADV: MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000599-32.2023.8.26.0648 (processo principal 1001563-18.2017.8.26.0648) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ilda da Silva Ribeiro - Proc. 2017/003514 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Ciência a(o) advogado(a) da parte autora sobre o valor depositado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Expeça-se o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) por meio de alvará(s), observando-se as regras abaixo indicadas. DEPÓSITOS NO BANCO DO BRASIL - competência delegada Antes da elaboração do respectivo alvará deverão ser atendidas os seguintes critérios indicados no CG nº 318/2023, bem como as alterações trazidas pelo CG nº 744/2023, mormente no que toca aos seguintes itens: apresentação do respectivo formulário contendo os dados bancários para crédito do depósito judicial. intimar o(a) advogado(a) para indicar se o(a) beneficiário(a) é isento(a) do imposto de renda; Expedir Alvará eletrônico,Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil; Constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106; Após sua emissão, o alvará eletrônico deverá obrigatoriamente ser enviado ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será enviada pelo mesmo canal; Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000 e Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 (um) Alvará eletrônico para processamento. DEPÓSITOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - competência delegada Antes da elaboração do(s) respectivo(s) alvará(s) deverão ser atendidas os seguintes critérios indicados no CG nº 318/2023, bem como as alterações trazidas pelo CG nº 744/2023, mormente no que toca aos seguintes itens: apresentação do respectivo formulário contendo os dados bancários para crédito do depósito judicial. intimar o(a) advogado(a) para indicar se o(a) beneficiário(a) é isento(a) do imposto de renda; Expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; Constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106; Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. Sem prejuízo, registro não ser possível a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) do respectivo depósito pelo "portal de custas", uma vez que o referido site não permite tal ato, apresentando a respectiva mensagem "O sistema Portal de Custas tem apresentado o erro"(SW02500189) Não é permitido o resgate dessa modalidade de precatório via interligação. Para esse tipo de resgate deverá ser emitido alvará físico". Tal informação está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://tjsp.sharepoint.com/teams/ExpansoMLE/SitePages/MLE-EM-PROCESSOS-DE- COMPET%C3%8ANCIA-DELEGADA-%E2%80%93-INCID%C3%8ANCIA-DE-IMPOSTO-DE-RENDA.aspx Caso haja indicação de sociedade de advogados no formulário MLE e a mesma não esteja habilitada nos autos, a serventia deverá previamente intimar o interessado para apresentar o respectivo substabelecimento. Ato contínuo, dê-se ciência a(o) executado(a), por meio do portal eletrônico. Deverá o patrono do (a) exequente, no prazo de 15 dias após o levantamento do numerário, juntar aos autos declaração da parte autora que recebeu seu crédito, como também o comprovante de transferência bancária para a conta da parte. Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se (cód. 61.615). P.I.C. - ADV: MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003120-71.2020.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: ARLINDO SANCHES ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI - SP358245, MARCIO JOSE BORDENALLI - SP219382, PAULO SERGIO BIANCHINI - SP132894 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) EXECUTADO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 SENTENÇA VISTOS, em sentença. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação (ID 365360921), resta esgotada a atividade jurisdicional no processo, razão pelo qual JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Destaco que o cumprimento da determinação de averbação não depende da alteração do CNIS: para usufruir futuramente dos efeitos jurídicos da coisa julgada basta quanto já consta nos autos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica
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