Karine Nakad Chuffi
Karine Nakad Chuffi
Número da OAB:
OAB/SP 219463
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJMA, TJSP, TJMT, TJMS, TJMG
Nome:
KARINE NAKAD CHUFFI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005286-31.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Marcelino Neto - Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante da contestação tempestivamente apresentada às fls. 135/154. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009383-95.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Leite Moreira - Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Juiz de Direito: Dr. Ana Carmem de Souza Silva Vistos. No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses. Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal; Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda. A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo único). Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo sem manifestação, ante o provimento CSM 2.739/2024, intime-se a parte autora a recolher a taxa para cancelamento do processo no valor de 5 UFESPs, no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003301-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adauto da Conceição Pereira - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 148/154 (pedido de habilitação): Advogado(a) cadastrado". Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003293-05.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adauto da Conceição Pereira - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Em relação à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, c.c. art. 373, do CPC), há de se seguir a regra especial (distribuição dinâmica), sendo o caso de inversão (art. 6º, VIII, do CDC), pois presentes peculiaridades que justifiquem a atribuição de modo diverso, isto é, existe "excessiva dificuldade de cumprir o encargo" de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, § 1º, parte final, do CPC). Para que "(...) reste demonstrada a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que a parte especifique os pontos controversos da lide que demandariam dilação probatória, sendo insuficiente a mera apresentação de alegações genéricas, sem a indicação das provas necessárias" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2006735-59.2016.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. Osvaldo de Oliveira). Afinal, já decidiu o e. TJSP "consumada a preclusão quando permanece em silêncio após intimação para especificação das provas que pretendia produzir, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação" (TJSP - Apelação Cível 1002477-12.2019.8.26.0002 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 12/12/2022, grifei); "o protesto de produção de provas na petição inicial não supre a necessidade da parte fazê-lo no momento adequado, sob pena de preclusão" (TJSP - Apelação Cível 1051526-33.2017.8.26.0506 - Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/10/2022, grifei). No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC). Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte. Desta maneira, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem). Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade. Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001053-48.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Roberto Silvestrini - Parati Crédito Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. A requerida Parati Crédito Financiamento e Investimento S/A ingressou nos autos de forma voluntária, antes mesmo da decisão de citação, razão pela qual dou-a por citada. Proceda a serventia o cadastro do procurador constituído pela requerida (fls. 105/107) para que doravante passe a receber as publicações relativas aos atos processuais praticados neste feito. Em termos de prosseguimento do feito determino que a parte autora se manifeste em réplica em face da contestação e documentos de fls. 91/172. Int. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004065-13.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Marcelino Neto - Banco Pan S/A - Vista ao requerente sobre a contestação apresentada pelo requerido. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-35.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Silvestrini - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e os documentos a ela anexados. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005804-50.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Moreira Job - Vistos. Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003301-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adauto da Conceição Pereira - Banco Bnp Paribas Brasil S.a. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 98/144 (contestação): Procurador(es) habilitado(s). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003276-66.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adauto da Conceição Pereira - Banco BMG S.A. - Vistos. Verifico que fora negado provimento ao Agravo de Instrumento de nº 2156636-86.2025.8.26.0000 (contra decisão denegatória dos benefícios da gratuidade). Não pendendo qualquer efeito suspensivo contra tal denegação (vigendo agora a v. decisão superior), o processo deve ser impulsionado de acordo com esta nova situação. Recolha o polo agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, o preparo do Agravo de Instrumento, sob pena de extinção e inscrição em dívida ativa (NCGJ, art. 1.098, § 2º). Quanto às custas, deverá ser observado valor de 15 (quinze) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), correspondentes a R$ 555,30, sempre por intermédio da Guia DARE (Código 234-3, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Se inerte o polo agravante, deverá ser cumprido o art. 1.098, § 2º, das NCGJ e extinto o feito. A propósito, conforme recentes precedentes do e. TJSP, é certo que não recolhimento do preparo também acarreta a extinção do feito. Neste sentido: Desse modo, fica indeferida a gratuidade processual. Agravante que deve recolher o preparo recursal e as custas iniciais nos termos do inciso I e § 5º do art. 4º da Lei 11.608/03 e art. 99, § 7º do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa e extinção da ação nos termos do art. 485, inciso IV do CPC (TJSP - Agravo de Instrumento 2181542-77.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Emílio Migliano Neto - 23ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 27/06/2024); Agravo de instrumento. Decisão que revogou os benefícios da gratuidade processual. Inconformismo. Não cabimento. Decisão mantida, cabendo à agravante efetuar o recolhimento das custas processuais e preparo recursal, sob pena de extinção sem resolução do mérito (TJSP - Agravo de Instrumento 2262571-52.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcelo Tossi Silva - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 20/01/2025); Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. O recolhimento do preparo recursal deve ser feito na origem em 5 dias úteis, sob pena de extinção" (TJSP - Agravo de Instrumento 2391362-39.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Mário Chiuvite Júnior - 3ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 19/12/2024). Considerando a decisão da e. Instância Superior, estando precluso o reconhecimento da fragmentação artificial de demandas discutindo a mesma matéria (processos sob nº 1003276-66.2025.8.26.0189 e nº 1003290-50.2025.8.26.0189), resta configurado abuso de direito processual, justificando a reunião dos processos ainda não julgados (Enunciado nº 06, do Comunicado CG nº 424/2024; e Recomendação CNJ nº 159/2024) e confirmada a condenação por litigância de má-fé (Enunciado nº 12) ao polo ativo no montante de 10% do valor corrigido da causa (CPC, art. 81). Em cinco dias e sob pena de inscrição em dívida ativa, deverá juntar a Guia FEDTJ (Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), em atenção à Portaria nº 9349/2016 e ao Comunicado Conjunto nº 589/2021, pois será revertida em favor do Fundo de Despesas do e. TJSP. Neste sentido: "Parte autora que promoveu duas ações, em dias seguidos, que se referiam ao mesmo réu (BANCO AGIBANK) numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se "litigância predatória". Essa realidade exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um "escudo" para uma atuação da parte contrária à ética processual. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual" (TJSP - Agravo de Instrumento 2232055-49.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Alexandre David Malfatti - 12ª Câmara de Direito Privado - Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível - 22/08/2024); "Configurada a litigância predatória pelo fracionamento do pedido com o fim de burlar a prevenção jurisdicional, burlar o sistema de precatórios, e possivelmente multiplicar honorários sucumbenciais - Multa por litigância de má-fé ora fixada em 10% do valor atualizado da causa conforme art. 81, caput, do Cód. Proc. Civil" (TJSP - Apelação Cível 1050990-13.2023.8.26.0053 - Rel. Des. Fermino Magnani Filho - 5ª Câmara de Direito Público - 12/09/2024). Recolha o polo agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa a alíquota de 1,5% (um e meio por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação/intimação por Portal Eletrônico (CPC, art. 246; Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23". Descumprida a determinação, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 28 de junho de 2025. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
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