Joao Henrique Castanho De Campos
Joao Henrique Castanho De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 219469
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Henrique Castanho De Campos possui 65 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TJPR, TRT1, TJMG, TRT15
Nome:
JOAO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004112-95.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Alexandre Pinheiro de Oliveira - Cumpra-se o v. Acórdão. Cientifique-se a autoridade coatora Após, considerando a inexistem custas a serem recolhidas, em razão da gratuidade judiciária, regularizados, arquivem-se estes autos; Sem prejuízo, fica a parte interessada cientificada de que, caso tenha sido depositado em Cartório mídia ou documento, terá o prazo de 15 (quinze) dias para comparecer perante esta Unidade e proceder a retirada de tais documentos / mídias. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a incineração / inutilização dos referidos documentos / mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRemeta-se ao leigo para lançamento do Projeto de Sentença, com urgência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS PRESIDENTE DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ( TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) ) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE EDITAL-PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 06/08/2025, ÀS 10h, PARA INCLUIR OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Memoriais deverão ser encaminhados para os e-mails dos gabinetes dos Exmos. Desembargadores, disponibilizado no site do TJRJ (Aba Institucional/ Órgãos Julgadores/2ª Instância/ Câmaras). - 031. APELAÇÃO 0862073-64.2023.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0862073-64.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00454665 APELANTE: INAE CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS OAB/SP-219469 APELADO: PETROBRAS TRANSPORTE S A TRANSPETRO ADVOGADO: MARIA DE FATIMA CHAVES GAY OAB/SP-127335 Relator: DES. LUIZ FERNANDO PINTO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500725-55.2025.8.26.0642 - Ação Civil Pública - Flora - Joao Batista Lauandos Jacob - Ciência às partes da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento. Manifestem-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2225287-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ubatuba; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1500725-55.2025.8.26.0642; Assunto: Flora; Agravante: João Batista Lauandos Jacob; Advogado: João Henrique Castanho de Campos (OAB: 219469/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Município da Estância Balneária de Ubatuba; Advogado: Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB: 61256/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2225287-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Ubatuba; 1ª Vara; Ação Civil Pública Cível; 1500725-55.2025.8.26.0642; Flora; Agravante: João Batista Lauandos Jacob; Advogado: João Henrique Castanho de Campos (OAB: 219469/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Município da Estância Balneária de Ubatuba; Advogado: Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB: 61256/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2225287-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: João Batista Lauandos Jacob - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município da Estância Balneária de Ubatuba - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por João Batista Lauandos Jacob, nos autos de Ação Civil Pública, contra a r. decisão copiada às fls. 205/208, que deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: Nesse panorama, porque presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO a tutela de urgência para determinar o embargo judicial do imóvel localizado na Rua Mangueira, bairro Praia Vermelha do Sul, nesta cidade de Ubatuba, (Coordenadas Geográficas: Lat: -23°29'26.438100"Long: -45°10'5.201000"), consistente em CESSAR toda e qualquer atividade, inclusive comercial, desenvolvida na área, isolando-a, PROIBINDO a ocupação humana, a realização de aterros, supressão da vegetação, edificações, plantio, despojamento de entulhos, ou qualquer outra intervenção. Igualmente, determino que o requerido pessoa física coloque placa informativa no local, em local de fácil visualização, placa informativa com dimensões e letras visíveis contendo os seguintes dizeres: "Este imóvel encontra-se embargado em virtude de intervenções em desconformidade com a legislação ambiental, conforme ação civil pública nº. 1500725-55-2025.8.26.0642". Arbitro multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos reais), limitada inicialmente ao valor de R$ 15.000,00. Intimem-se os requeridos e os eventuais ocupantes existentes no local, servindo a presente decisão como mandado/ofício (urgente). Defiro desde já reforço policial. 2. Determino ainda a realização de auto de constatação por meio de oficial de justiça, com apoio da Polícia Militar Ambiental, para que se elabore auto circunstanciado da área, registrando o estado atual da intervenção, acompanhado de registro fotográfico e croqui da área. Servirá a presente decisão como mandado/ofício (urgente). 2. Alega o agravante, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que as coordenadas da área degradas, indicadas na inicial, não correspondem ao imóvel de sua propriedade. Afirma que a imprecisão das coordenadas compromete a correta indicação da área e, por consequência, a análise do suposto dano e das responsabilidades decorrentes. Ademais, aduz que as instalações do imóvel já existiam em 2006, portanto antes de sua aquisição, ocorrida em 10/02/2021, o que afasta a imputação de dano ambiental por realização de construção irregular. Destaca, ainda, que o período compreendido entre novembro e dezembro de 2022 foi marcado por intensas chuvas, com precipitação muito superior às médias históricas, o que ocasionou o deslizamento de terras. E, também, há influência de vegetação invasora (Gleichenia), que cobriu parte do imóvel próximo à propriedade em questão, pois tem raízes rasas e baixa capacidade de contenção do solo, criando caminhos para as águas pluviais e, assim, canalizando grandes volumes de escoamento superficial. Além disso, aponta a falta de interesse processual do Ministério Público, tendo em vista que já providenciou a reparação dos danos ambientais, conforme proposto em sede administrativa. Sustenta que houve excesso da área embargada, que corresponde à área total da propriedade. Ressalta que respeitou os requisitos legais para a construção da edificação, motivo pelo qual o embargo deveria ser restrito às áreas de dano ambiental. Pugna pelo chamamento da Associação de Proprietários da Praia Vermelha do Sul ao processo, vez que tem responsabilidade pelo sistema de canaletas de concreto para o escoamento das águas pluviais, que direcionou o fluxo das chuvas do morro adjacente diretamente à área do deslizamento. No mérito, afirma que a instalação das caixas d'água, canaletas e manilhas de concreto não foi o motivo do deslizamento de terra e destruição da vegetação nativa, mas sim as obras realizadas por terceiros. Dessa forma, não há nexo causal entre sua conduta e os danos ambientais, afastando, portanto, a responsabilidade civil. Postula, assim, a concessão do efeito ativo, para suspender a eficácia da medida liminar concedida pelo Juízo a quo. E, ao final, requer a revogação da tutela de urgência concedida, determinando-se o levantamento do embargo judicial da área localizada na Rua Mangueira, bairro da Praia Vermelha do Sul em Ubatuba/SP. 3. Com base numa análise perfunctória dos autos, não vislumbro, de plano, o desacerto da decisão recorrida e sobretudo, o risco de dano irreparável ao agravante. Contudo, há risco inverso de dano de difícil reparação, ante a possibilidade de agravamento dos danos ambientais relatados nos autos, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo/ativo postulado pelo agravante. 4. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas as informações. 5. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta. 6. Abra-se vista à PGJ e após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: João Henrique Castanho de Campos (OAB: 219469/SP) - Cicero Jose de Jesus Assuncao (OAB: 61256/SP) (Procurador) - 1° andar
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