Aline Rocha Gorga
Aline Rocha Gorga
Número da OAB:
OAB/SP 219482
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ALINE ROCHA GORGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087550-36.2025.8.26.0100 - Herança Jacente - Administração de herança - Condomínio Edificio Barra do Una - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos, Cota Ministerial de fls. 63/64: Inicialmente, intime-se a Municipalidade de São Paulo, como terceira interessada, via portal eletrônico, para conhecimento e manifestação sobre o processado. Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA PUPIN (OAB 200263/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009601-75.2001.8.26.0590 (590.01.2001.009601) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Aurora Anca da Silva - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Condominio Edificio Planalto - - Carla de Vasconcelos Leme - Prefeitura Municipal de Santos - - MUNICÍPIO DE SAO PAULO - - Samarcanda Administração e Participações Ltda e outro - Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado da sentença, providenciem o Curador nomeado Ricardo Siqueira Salles dos Santos e a Municipalidade de Santos, no prazo de 30 (trinta) dias, os formulários respectivo para expedir os Mandados de Levantamento Eletrônicos - MLE conforme determinado na sentença proferida, itens "a)" e "b)" de fls. 2982. 2) Sem prejuízo, cumpra-se o item "c" de fls. 2982, expedindo-se cartas de adjudicação para os Município de Santos e de São Paulo, relativos aos imóveis constantes dos itens "a)" e "b)" da fls. 2981, intimando-o os municípios pelo Portal Eletrônico para providenciarem a impressão e encaminhamento das cartas expedidas. 3) Após, decorrido o prazo do item 1) sem manifestação dos interessados, tratando-se de processo de tramitação eletrônica, efetuem-se as devidas anotações e encaminhem-se os autos para a fila de processos arquivados, até eventual provocação para levantamento. Intimem-se, cientificando o Ministério Público e abrindo vista para as Municipalidades de Santos e de São Paulo pelo Portal Eletrônico. - ADV: CARLA DE VASCONCELOS LEME (OAB 211037/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), CARLA DE VASCONCELOS LEME (OAB 211037/SP), MARISTELA PARADA CORRÊA (OAB 185945/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), FRANCISCO DE ASSIS CORREIA (OAB 222207/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), SONIA MARIA PINTO CATARINO (OAB 140021/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), LUCIANA VILLELA JUNQUEIRA (OAB 314217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199664-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 42ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1068495-75.2020.8.26.0100; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Condomínio Residencial Antares; Advogado: William Adib Dib Junior (OAB: 124640/SP); Agravada: Espolio de Norma Vitali Castilho Palma - Representado Por Fernanda Fernandes Galluci; Advogada: Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogada: Aline Rocha Gorga (OAB: 219482/SP); Interessada: Fabiola de Sousa Duarte; Advogado: Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB: 171288/SP); Interessada: Izabel Molla Gomes Scaléa; Advogada: Lia Rosangela Spaolonzi (OAB: 71418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0726101-26.1990.8.26.0053 (053.90.726101-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Celia Maria Borges Maradei - - Kazuo Kitamura - - Therezinha de Oliveira Camponeza do Brasil e outros - Mirian Rosaria Fatigati - - André Laurenza Fatigati - - Nilza Ferreira Alves Cardoso - - Joaquim José Augusto Ferreira Alves - - Ernani Ferreira Alves Junior e outros - Luis Cláudio Cioffi Baltramavicius (Herdeiro de Bruno Baltramavicius) - - Marcia Terra da Silva (herdeira de Augusto Tobias da Silva) - - Maria Marta de Sá Pereira de Oliveira (Herdeira de Jorge Pereira) e outros - FLORA BERGMANN - - Beatriz Snitcovsky e outros - Haroldo de Barros Salles e outros - Elvio Luiz Novelleto - - Mario Eiras Garcia - - Maria Aparecida Eiras Garcia - - MARIA DE LOURDES RAMOS CHINA MARIA DE LOURDES RAMOS CHINA - - Carlos Alberto Ramos China - - Marina Carrara Rodrigues - - Rubens Rodrigues Filho - - Ricardo Rodrigues - - DULCE MARIA CAMARGO RODRIGUES - - Lucas Camargo Rodrigues - - ROBERTA CAMARGO RODRIGUES - - RAFAELA CAMARGO RODRIGUES - - Sidney Daquila de Féo - - Joao Gilberto Madureira e outros - Municipalidade da Cidade de Sao Paulo e outro - Herdeiros em habilitação - Execução nº 2007/003635 VISTOS I - PEDIDOS DIVERSOS 1. Fls. 5280: ciência da certidão da z serventia. 2. Fls. 5283/5284: não há valores retidos em nome de Wanda Spadine ou Haroldo de Barros Sales, conforme certidão de fls. 5276/5277. Esclareça o peticionário, no prazo de dez dias. 3. Fls.5305: anote-se a restituição dos valores referentes ao depósito soerguido em favor do credor ANTONIO TERREA FILHO. II - DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS 4. Fls.5286/87 e 5295/5296: Defiro a habilitação dos herdeiros de MARIA APARECIDA EIRAS GARCIA (fls. 5288 - certidão de óbito e CPF 836.599.438-00), ante a regularidade da documentação trazida: A - GABRIEL EIRAS VILLA, filho (fls. 5290 - documento pessoal - RG nº 28.636.213 e CPF 288.729.948-45) - Quinhão 100% Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Lucas Lobo de B. M. Valle, OAB-SP 391.106, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.5289. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. III - DO LEVANTAMENTO DOS VALORES RETIDOS 5. Em consequência, DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 5256/5277, referente ao depósito de fls. 4764/4767, pertencentes ao de cujus em favor do herdeiro ora habilitado, representado pelo patrono:Lucas Lobo de B. M. Valle, OAB-SP 391.106 , nos termos do formulário MLE acostados às fls.5294. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Intime-se. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR 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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023064-84.2017.8.26.0053/125 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Suely Delcorso Lopes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 109/110: prejudicado, diante da petição e procuração juntadas às fls. 114/115. Fls. 111/112: esclareçam as patronas destituídas se há pedido de reserva de honorários. Fls. 114/115: anotem-se os novos patronos. Observo que houve no instrumento de procuração o destaque dos honorários advocatícios em favor dos patronos. Quanto a possibilidade do destaque ocorrer na própria procuração, veja-se o seguinte julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. CASO CONCRETO. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PACTUADOS NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE MANDATO. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE FORMAS. ART. 107 DO CÓDIGO CIVIL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS OUTORGANTES DO MANDATO PARA QUE OS PATRONOS EXERÇAM O DIREITO DE DESTAQUE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. (...) 5. No caso concreto, é incontroverso que a petição inicial de execução de título judicial proposta pelos ora recorrentes veio instruída com os respectivos instrumentos de procuração, também sendo inconteste a existência, em cada um deles, de cláusula reveladora dos honorários contratuais ajustados entre os exequentes e os seus patronos. 6. A legislação brasileira admite qualquer forma de expressão consensual que torne o conteúdo dos contrato juridicamente aceito, como, aliás, deixa ver o art. 107 do Código Civil ("A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir"). Nesse fio: REsp 1.881.149/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/6/2021. 7. Não se pode recusar valor jurídico aos pactos celebrados entre os ora recorrentes e os seus patronos, inclusive quanto à remuneração prometida a estes últimos, ainda que essa cláusula econômica se encontre no bojo dos próprios instrumentos de mandato, é dizer, no corpo das respectivas procurações, como incontroversamente ocorrido no caso em exame, sob pena de se ferir a autonomia da vontade por eles manifestada. 8. De outro giro, o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 não impõe a inclusão, nos contratos de honorários, de expressa autorização do outorgante do mandato para que o causídico possa efetuar o pedido de destaque dos honorários contratuais. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.818.107/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 9/2/2022.) Fls. 119 e 120: notícia de cessão de crédito por parte da credora original e de seus patronos originários. Observo que a subscritora das petições não possui poderes para representar os peticionários. Portanto, regularize-se a representação, no prazo de 10 (dez) dias.. Fls. 121/136: diante do item anterior, em que pese a cessão de crédito envolver também o crédito dos antigos patronos, por cautela, manifestem-se os patronos originários da credora Suely Delcorso Lopes quanto à cessão de crédito realizada pela credora e pelos próprios advogados originários com a empresa JC7 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Flls. 137/139 (pedido de retificação do Ofício Requisitório): manifeste-se a Entidade devedora, no prazo de 10 (dez) dias.. Int. - ADV: JANAINA NEVES AMORIM (OAB 371981/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP), KAREN ELIZABETH CARDOSO BLANCO (OAB 285703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023064-84.2017.8.26.0053/816 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jair Aparecido de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Novi - Negociações de Passivos e Ativos Ltda Me - Fls. 138/139: trata-se de embargos de declaração opostos por NOVI NEGOCIAÇÃO DE PASSIVOS E ATIVOS LTDA contra decisão que determinou a devolução à DEPRE dos valores depositados a título de prioridade. Pretende o embargante a reforma da decisão, a fim de que seja determinado o recálculo do valor do acordo para que seja incluído o valor pago a titulo de prioridade, aplicado o deságio. Ante a juntada da v. Decisão de fls. 144/145, nos termos do artigo 1.023, §2º, intime-se a entidade devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos às fls. 138/139. Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se os patronos quanto à reserva de honorários advocatícios. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047959-19.2015.8.26.0100 - Herança Jacente - Sucessões - Renata Chade Cattini Maluf - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Marcia Stella Santi - - Mara Silvia Lopes Clemente e outros - Vistos. Fl. 553 e segs.: à dativa. Fl. 557: expeça-se mandado de levantamento no valor apontado. Intime-se. - ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), MARCIA STELLA SANTI (OAB 205171/SP), RENATA CHADE CATTINI MALUF (OAB 117938/SP), MARA SILVIA LOPES CLEMENTE (OAB 193935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104399-88.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Condomínio Edificio Galeria Espiral - Sonia Maria Mercuri Luiz - Guilherme Chaves Sant´anna - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 599/604: acolho o parecer da Municipalidade. Providencie o dativo a documentação faltante exigida pelo Município, para deliberar sobre o pedido de alienação do imóvel (fl. 587, "a"). Fl. 595 e seg.: débito atualizado do Condomínio. Certidão retro expedida. Ciente. De acordo com os parágrafos acima, ao dativo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), ALOISIO ANTONIO VEIGA DE MELLO (OAB 122175/SP), CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079005-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0012837-98.2011.8.26.0100) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Nova Era Imóveis Administração de Bens e Condomínios Ltda. - Maríalia Bueno Pinheiro Franco - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - MAURICIO SAVIO DE MOURA - - ANA PAULA CLAUDIA DA SILVA e outro - Manifestem-se os interessados, no prazo de 15 dias, sobre a presente prestação de contas. - ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 207164/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB 172664/SP), CLAUDIA LONGO (OAB 100051/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), MAURICIO FREITAS (OAB 366578/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045912-97.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Franca - Jeniti Pereira Lopes - Municipio de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 135/137. Revogo a suspensão do processo, a qual havia sido fundamentada no art. 313, I e §2º do CPC, pois se nomeou inventariante dativo, regularizando a representação do espólio, permitindo o prosseguimento do feito. Com a referida nomeação, o espólio passa a ter representação legal adequada. Isso elimina o obstáculo processual que justificava a suspensão, conforme o art. 314 do CPC, que veda atos processuais apenas enquanto persistir a causa da suspensão. 2) A parte exequente não apresentou a planilha de cálculo do débito nem detalhou no corpo da petição os elementos fundamentais para a apuração do valor executado, limitando-se a formular pedido de penhora sem a devida contextualização. Nesse contexto, para a adequada análise do valor executado e eventual apreciação de excesso de execução, é imprescindível que o demonstrativo do débito esteja devidamente detalhado no corpo da petição, com indicação expressa de todos os parâmetros utilizados para apuração do aludido valor, bem como as respectivas referências às folhas dos autos em que constam tais determinações. A execução deve espelhar fielmente o título executivo, sendo dever da parte exequente demonstrar, de forma clara e transparente, como chegou ao montante cobrado. 3) Dessa forma, com fundamento no artigo 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição para que especifique expressamente no corpo dela e em memória de cálculo: I - o valor principal executado;II - o índice de correção monetária adotado;III - a taxa de juros aplicada;IV - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação de eventual desconto obrigatório realizado;VII - os valores eventualmente pagos pelo executado, com indicação das respectivas datas e formas de pagamento. 4) Advirto que a simples juntada de planilha de cálculo ou memória discriminada e atualizada não supre a necessidade de detalhamento no corpo da petição inicial, conforme exigido pelo dispositivo legal supracitado. 5) Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Int. - ADV: DAVI GUERRA PEREIRA (OAB 325253/SP), ROMILDO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 316304/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), TIAGO JOSÉ ROCHA DA SILVA (OAB 306361/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP)