Andre Aparecido Candido Marangoni
Andre Aparecido Candido Marangoni
Número da OAB:
OAB/SP 219487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Aparecido Candido Marangoni possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
Destituição do Poder Familiar (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037775-32.2024.8.26.0506 - Destituição do Poder Familiar - Abuso Sexual - P.C.S.P.L. - R.C.L.J. - Ante o exposto julgo procedente a presente ação, primeiramente para declarar que D.C.J.B não é genitor da autora R.C.L.J e, na sequência, para declarar a nulidade do assento de nascimento da autora, que deverá ser refeito com a exclusão de qualquer dado referente à paternidade. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado. - ADV: ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047873-21.2009.8.26.0506 (3036/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - Doralice de Mello Mantovani - Leandro Antônio Cassinao Pelegrini e outro - Lauriano Francisco Pelegrini - Vistos. Fls. 436: Cumpra-se, a serventia, o quanto já ordenado a fls. 406, procedendo-se a pesquisa informatizada. Fls. 439: Diante do quanto já decidido nos autos , renove-se o alvará de fls.406, pelo prazo de 90 (noventa) dias, mediante prestação de contas. Cumpridas as últimas determinações (fls. 436; 432), voltem conclusos para eventual homologação da partilha (fls. 425/429). Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014872-20.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Tauany Aparecida Miguel Bernardes - Recorrido: Ampec Centro Automotivo - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSERTO DE VEÍCULO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RECURSO DA AUTORA - RECORRIDA ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELO CONSERTO MESMO AFIRMANDO QUE A RECORRENTE NÃO AUTORIZOU A SUBSTITUIÇÃO - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INSUFICIENTE - RECORRENTE É PESSOA LEIGA - LAPSO TEMPORAL NÃO INFLUIU NO DESGATE - VEÍCULO RODOU APENAS 58 KM ENTRE UM CONSERTO E OUTRO.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - INCONTROVERSO O REPARO INICIAL PELA RÉ - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO COM SERVIÇO REALIZADO - DOCUMENTO EMITIDO PELA PRÓPRIA AUTORA AFIRMANDO QUE SÓ AUTORIZOU PARTE DO SERVIÇO - AINDA QUE LEIGA, ASSUMIU A AUTORA O RISCO DO INSUCESSO DO CONSERTO AO IMPEDIR O CONSERTO INTEGRAL, OPTANDO APENAS PELO CONSERTO DO CABEÇOTE - INEXISTENTE EVIDÊNCIA DO LIAME ENTRE EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O PROBLEMA QUE LEVOU AO SEGUNDO CONSERTO - DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA LEANDRO FOI INCONCLUSIVO QUANTO À FALHA NO SERVIÇO ANTERIOR - VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO - LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO APESAR DA POUCA DIFERENÇA DE QUILOMETRAGEM - POSSIBILIDADE DE DESGASTE NATURAL - VEÍCULO COM MAIS DE 12 ANOS DE USO QUANDO APRESENTOU O DEFEITO RECLAMADO - SITUAÇÃO APTA AO ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À RESPONSABILIZAÇÃO DA RECORRIDA - INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - JUSTIFICÁVEL APENAS NA EFETIVA COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO OU O CUSTEIO DO NOVO REPARO PELA RÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andre Aparecido Candido Marangoni (OAB: 219487/SP) - Leandro Alberto Domenichelli - Rafael Vieira (OAB: 283437/SP) - Antonio de Freitas Fagundes - L L V S Peças e Serviços Ltda Me - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022523-52.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.M.O.V. - V.M.V.J.O. - Vistos. Defiro a consignação dos valores conforme postulado pela requerida. No mais, por vislumbrar a possibilidade de composição entre as partes, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus respectivos constituintes. Sem prejuízo, à réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003179-61.2020.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Cristina Lopes da Silva - - Lucas Batista Lopes da Silva - - Gabriel Batista Lopes da Silva - - Wesley Felipe Batista Lopes da Silva - Vistos. A.C.L. da S., viúva, e seus filhos L.B.L. da S., G.B.L. da S., estes representados pela genitora e W.F.B.L. da S., requereram a expedição de alvará judicial para transferência do veículo Fiat Elba S 1.6, Renavam 00409322733, placas CKJ 8479, cor cinza, ano 1991, combustível a álcool (fls. 12), bem como para levantamento de valores de FGTS e PIS em nome do falecido G.B. da S., que veio a óbito em 24/01/2019 (fls. 07). Instruíram a inicial com certidão de óbito (fls. 07), CRLV do veículo (fls. 12), documentos pessoais dos requerentes (fls. 08/11), documento pessoal do "de cujus" (fls. 05). Foi deferida a justiça gratuita (fls. 15, item 1.) e remessa dos autos à Fazenda Estadual sobre eventual incidência de ITCMD (fls. 15, item 2.). Os autores acostaram a tabela FIPE indicando valor de R$ 4.193,00 (quatro mil, cento e noventa e três reais) para o veículo em bom estado (fls. 32/34). Inicialmente, foi indeferida a transferência do veículo por ausência de urgência durante a pandemia, sendo autorizado apenas o licenciamento e pagamento de tributos (fls. 39; 75). O INSS certificou a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido (fls. 46/47). A Caixa Econômica Federal informou a existência de valores de FGTS totalizando R$ 4.246,36 (quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) nas contas do falecido (fls. 65/66; 95/96; 109/113). Foi proferida sentença (fls. 123/124), deferindo a transferência do veículo para A.C.L. da S. e o levantamento dos valores de FGTS, mantendo-se depositado 16,666% (dezesseis vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento) dos valores para o menor L.B.L. da S., com prazo de trinta dias para prestação de contas (fls. 123/124). Expediu-se MLE no valor de R$ 3.538,64 (três mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), excluindo o valor pertencente ao menor (fls. 131). Os requerentes alegaram impossibilidade financeira para realizar a vistoria necessária à transferência do veículo, apresentando fotos demonstrando seu estado precário (fls. 68/70; 149/150) e orçamento de R$ 1.495,66 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos) para regularização (fls. 184). Foi determinada a regularização da representação processual de G.B.L. da S. e L.B.L. da S., que atingiram a maioridade, concedendo-se novo prazo de cento e oitenta dias para prestação de contas (fls. 189) e juntada procuração outorgada por L.B.L. da S. e G.B.L. da S. (fls. 204/205), sendo que houve manifestação esclarecendo endereço para intimação (fls. 203; 210). O Ministério Público manifestou-se aguardando o cumprimento integral das determinações judiciais (fls. 214). Verifico que G.B.L. da S., nascido em 16/05/2002 (fls. 09), completou a maioridade civil em 16/05/2020, e regularizou sua representação processual (fls. 205). De igual forma, L.B.L. da S., nascido em 03/09/2008 (fls. 14), completou 16 (dezesseis) anos em 03/09/2024, devendo passar a ser assistido, e não representado por sua genitora. Intime-se para a correta regularização. Prazo: 15 (quinze) dias. No que tange à prestação de contas, foi expedido alvará para regularização do veículo (fls. 75) e posteriormente deferida a transferência para A.C.L. da S. (fls. 123/124) e os requerentes demonstraram justificativa plausível para o não cumprimento imediato das determinações, consistente na situação de vulnerabilidade social da família e na impossibilidade financeira de arcar com os custos de vistoria veicular, conforme orçamento apresentado (fls. 184). As fotografias do veículo (fls. 68/70) evidenciam seu estado precário, corroborando as alegações de que seria necessário investimento significativo para aprovação na vistoria obrigatória. O Ministério Público manifestou concordância com as justificativas apresentadas (fls. 188). Considerando as circunstâncias sociais da família, a aceitação das justificativas pelo Ministério Público e a necessidade de se preservar o acesso à justiça, foi concedido novo prazo de cento e oitenta dias para prestação de contas (fls. 189). Por ora, mantenho o depósito judicial da quantia correspondente a 16,666% (dezesseis vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento) dos valores de FGTS em favor de L.B.L. da S., a ser liberada quando atingir a maioridade civil e ratifico o prazo de cento e oitenta dias concedido para prestação de contas da utilização dos alvarás expedidos (fls. 75; 123/124), contados da data da publicação desta decisão. Sem prejuízo, considerando que até o presente momento a Fazenda Pública não consta do cadastro de partes e representantes, determino à serventia que proceda à devida regularização e remessa. Com o decurso do prazo, com ou sem apresentação da prestação de contas, certifique-se, vista ao Ministério Público e voltem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015609-16.2018.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Pires - Teiti Ushicawa - - Lioco Morizono - - Junco Ushikawa Itano - - Tizuco Ushikawa Senoo - - Marico Ushikawa Fukushima - - Priscilla Costa Ushicawa e outros - 1. Diante da comprovação da qualidade de herdeira por direito de representação (fls. 290/291), e não havendo objeção do inventariante (fls. 295 - item 2), defiro a habilitação de Priscilla Costa Ushicawa, concedendo-lhe mais 15 dias de prazo para regularizar sua representação processual, por meio da juntada de procuração. No mesmo prazo, tal herdeira deverá se manifestar sobre as primeiras declarações, bem como a pretensão de reconhecimento da união estável nestes próprios autos. 2. O fato do herdeiro Carlos Alberto Ushikawa encontrar-se residindo no Japão, não autoriza que a citação dele seja realizada na pessoa de sua mãe Tereza. Ademais, não há demonstração de que ela seria procuradora de Carlos Alberto, com poder especial para receber citação. Assim, indefiro o requerimento feito pelo inventariante no item 1 de fls. 295. 3. Intimem-se. - ADV: PEDRO OLIVEIRA CLEMENTE (OAB 170045/MG), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), ISABELA NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP), ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), FRANCISCO JOSÉ RIPAMONTE (OAB 161288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001264-19.2023.8.26.0070 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C. - M.M.C. - Vistos. A) Determino a requerida que se manifeste acerca dos documentos juntados pelo autor às fls. 234/237, no prazo de 15 (quinze) dias. B) Indefiro o requerimento de audiência de instrução. O feito comporta julgamento antecipado, considerando a natureza eminentemente documental da prova necessária à demonstração da capacidade financeira das partes e da situação de dependência alegada. C) Decorrido o prazo acima, remetam-se os autos fila conclusos-sentenças do sistema SAJ para julgamento. Intimem-se. - ADV: ANDRE APARECIDO CANDIDO MARANGONI (OAB 219487/SP), ANNA CAROLINA PRIZANTELLI DE OLIVEIRA (OAB 394229/SP)
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