Elizandra Aparecida Brito
Elizandra Aparecida Brito
Número da OAB:
OAB/SP 219527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizandra Aparecida Brito possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT1
Nome:
ELIZANDRA APARECIDA BRITO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802137-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/02/2025 12:02:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Contratos Bancários] AUTOR: JESSICA MAYARA SILVA DE MACEDO RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado em 17/06/2025. Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data. MESQUITA, 28 de julho de 2025. PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804634-70.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 14:51:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DA ROCHA PEREIRA MACIEIRA RÉU: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023. Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente,e eu, Deise Gonçalves dos Santos , Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo. MESQUITA, 28 de julho de 2025. MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807569-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/07/2025 16:22:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Contratos Bancários] AUTOR: KEVIN MARCIO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: BANCO C6 S.A. Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 209941738, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023. Eu, ANA CLARA KELLY DA SILVA, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos, Substituta de Chefe de Serventia - Mat.: 01/26017 MESQUITA, 25 de julho de 2025. Deise Gonçalves dos Santos Substituta de Chefe de Serventia - Mat.: 01/26017
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503738-24.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEANDRO DE ARAUJO SANTANA - Vistos. Tendo em vista que o beneficiário LEANDRO DE ARAUJO SANTANA, RG n° 47119130-SP/SSP, cumpriu os termos do acordo homologado pelo Juízo, julgo por sentença extinta a punibilidade, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Consigno que, nos termos do parágrafo 12 do mesmo artigo, a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º do citado artigo. Publique-se e registre-se. Havendo material apreendido, dê-se vista ao Ministério Público. Arquive-se oportunamente. Ciência ao M.P. - ADV: ELIZANDRA APARECIDA BRITO (OAB 219527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011997-55.2025.8.26.0114 (processo principal 1038174-15.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elizandra Aparecida Brito - Hesa 69 Investimentos Imobiliários Ltda - Autos nº 2020/002037. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 81, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte EXEQUENTE no valor de R$ 16.530,74 , conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 80. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 4500122339279 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 17 de julho de 2025 - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ELIZANDRA APARECIDA BRITO (OAB 219527/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoHOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação. Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado. No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas. Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista. Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas. Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso. Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0810334-60.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FLAVIA DO CARMO SEBASTIAO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento(art. 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC), para que indique profissão e endereço eletrônico em sua qualificação (art. 319, II, do CPC). Após, retornem para apreciação da gratuidade requerida. BELFORD ROXO, 17 de julho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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