Graziela Maria Forti
Graziela Maria Forti
Número da OAB:
OAB/SP 219557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graziela Maria Forti possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
GRAZIELA MARIA FORTI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5045427-20.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS LTDA CPF: 68.322.411/0001-37 FATOR TRADE LOCACAO DE VEICULOS LTDA CPF: 01.619.284/0001-61 Vista ao exequente sobre a devolução da carta expedida para o executado,sem cumprimento. SUELY RIGOTO TEODORO MOREIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0861715-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO MALDONADO RÉU: MDL7 LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e JULGO EXTINTO o feito com apreciação de mérito na forma do artigo 487, III, b do CPC. PRI. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001624-84.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001624) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rodolfo da Silva - Vera Lúcia de Deus - Vistos. Fl. 404: Como se vê, a executada teria deixados bens mas não há inventário em curso. Assim, citem-se as pessoas indicadas à fl. 400. Intime-se. - ADV: GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP), MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação sobre decisão de ID 203779763.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002483-64.2025.8.26.0248 (processo principal 0013759-20.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Jair Gomes de Oliveira - "Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int." - ADV: GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002483-64.2025.8.26.0248 (processo principal 0013759-20.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Jair Gomes de Oliveira - "Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int." - ADV: GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento mantenho a audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL que se realizará em 30/06/2025 12:50 h; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para ciência da pauta de audiências obrigatoriamente presencial, a ser presidida por Juíz leigo ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
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