Rosa Cristina Mascaro

Rosa Cristina Mascaro

Número da OAB: OAB/SP 219637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosa Cristina Mascaro possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2022, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ROSA CRISTINA MASCARO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000082-66.2017.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - E.B. - - Laurentina Tessarine Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - - Cassio Jose Ribeiro da Cunha - - Marli Barbosa Ferreira da Silva - - Marisa Barbosa - - Flavio Roberto Ferreira da Silva - - S.J.S.B. - - G.F.C. - - P.M.M.G. e outros - 1) Defiro a expedição de dois mandados de levantamento, sendo um no valor de R$.1407,22 para quitação do título no Cartório de Protestos; e outro no montante de R$5.806,23 (cinco mil, oitocentos e seis reais e vinte e três centavos), para quitação integral do crédito cobrado nas execuções fiscais, referente aos exercícios de 2018 e 2019, com os acréscimos legais decorrentes de cada depósito. Advirto, no entanto, que os formulários de fls.814/815 deverão ser retificados pela procuradora para atendimento ao Comunicado CG nº 12/2024do TJSP que assim dispõe: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Portanto, deverá constar a inventariante como beneficiária do levantamento, e não a advogada. Com a correção, expeça-se o necessário. 2) Oportunamente, deverá a inventariante comprovar nos autos a quitação dos débitos em até 30 (trinta) dias após a expedição dos MLEs e incluir na partilha o valor remanescente. - ADV: GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), ROSA CRISTINA MASCARO (OAB 219637/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP), EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000082-66.2017.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - E.B. - - Laurentina Tessarine Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - - Cassio Jose Ribeiro da Cunha - - Marli Barbosa Ferreira da Silva - - Marisa Barbosa - - Flavio Roberto Ferreira da Silva - - S.J.S.B. - - G.F.C. - - P.M.M.G. e outros - 1) Por decisão de fls.769, foi deferida a expedição de MLE para levantamento do valor de R$6.521,08 (seis mil, quinhentos e vinte e um reais e oito centavos), sem correção, o qual servirá para quitação integral do crédito cobrado nas execuções fiscais indicadas, comprovando-se o pagamento nestes autos. Todavia, a decisão não foi cumprida porque instalou-se controvérsia acerca do valor devido, uma vez que a petição de fls.765/766 informou a existência de execuções diversas. 2) Então, por petição de fls.784/785, a Fazenda Municipal informou que em relação à EF nº nº 1501616-46.2021.8.26.0180 o valor era de R$ 5.806,23 (referente aos exercícios de 2018 e 2019); Já o exercício de 2020 juntamente com as demais dívidas ativas desse período, foi enviado para protesto, cujo valor é de R$ 1.407,22 3) Na sequência, a inventariante postulou pelo levantamento de R$5.806,23 (referente aos exercícios de 2018 e 2019) para pagamento da dívida no Cartório de Protesto (fls.792). 4) Contudo, determino à inventariante que esclareça o pedido, uma vez que o valor protestado é de R$1.407,22, enquanto R$5.806.23 refere-se ao valor das execuções judicializadas. Assim, esclareça qual montante será levantado, apresentando o formulário respectivo. 5) Sem prejuízo, atente-se a inventariante de que o valor depositado nestes autos atinge R$162.177,37, conforme extrato de fls.793/798. Deverá a inventariante garantir o pagamento de todos os débitos e incluir o saldo remanescente na partilha antes da expedição do respectivo formal. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP), ROSA CRISTINA MASCARO (OAB 219637/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003202-97.2022.8.26.0362 (processo principal 1005624-33.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ivanice Arconti - Geraldo Bento de Figueiredo - Vistos. Fls. 206/209: Defiro o pedido de penhora da parte ideal (50%) sobre os imóveis indicado a fls. 182/187 e 188/191, nomeando depositário a parte executada. Lavre-se o termo de penhora, averbando-se junto ao sistema ARISP e expeça-se mandado de avaliação, intimando-se a parte executada e condôminos, se o caso. Intime-se a parte executada por seu procurador. Observo o óbito da cônjuge do executado, conforme fls. 34. A partilha dos imóveis deverá ser regularizada para o caso de leilão. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), BRUNO DO COUTO (OAB 410615/SP), NEI CLAYTON DOS SANTOS LIMA (OAB 405542/SP), ROSA CRISTINA MASCARO (OAB 219637/SP), JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001250-18.2020.8.26.0180 (processo principal 1001912-67.2017.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.F.C. - C.J.R.C. - L.T.B. - Providencie a serventia o encaminhamento da decisão-ofício de fl. 260 ao INSS, requerendo informações acerca do integral cumprimento da determinação, no prazo de cinco dias, sob as penas legais. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como ofício a ser encaminhado pela serventia, juntamente com a decisão acima mencionada. - ADV: ROSA CRISTINA MASCARO (OAB 219637/SP), GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), CARLOS HENRIQUE SERTORIO GONÇALVES (OAB 401858/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosa Cristina Mascaro (OAB 219637/SP), Rodrigo Luiz de Freitas (OAB 290835/SP), José Fernando Geraldo (OAB 370761/SP), Nei Clayton dos Santos Lima (OAB 405542/SP), Bruno do Couto (OAB 410615/SP) Processo 0003202-97.2022.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanice Arconti - Exectdo: Geraldo Bento de Figueiredo - Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a qual resultou negativa, consoante extrato(s) anexado(s). 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos aguardarão provocação da parte exequente em arquivo provisório, independentemente de nova intimação, e iniciará o prazo da suspensão/prescrição intercorrente nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, conforme decisão que recebeu a petição inicial. 4. Intime-se .
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosa Cristina Mascaro (OAB 219637/SP), Diego Gonzaga (OAB 317085/SP), Marcela de Sousa Rogge Libanori (OAB 426998/SP) Processo 1000368-32.2020.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leni Terezinha Boaventura Dallaqua - Reqda: Angela Maria de Faveri - Ao(s) interessado(s): Mandado de Levantamento Eletrônico concluído, nos termos do(s) comprovante(s) retro.
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