Rodrigo De Abreu Sodré Sampaio Gouveia

Rodrigo De Abreu Sodré Sampaio Gouveia

Número da OAB: OAB/SP 219745

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: RODRIGO DE ABREU SODRÉ SAMPAIO GOUVEIA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0813885-60.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARISA RIBEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo. 3. Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025. JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo de Abreu Sodré Sampaio Gouveia (OAB 219745/SP), Diego Nabarro (OAB 316719/SP), Thomas Becker Pfeferman (OAB 322258/SP) Processo 1014445-70.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R2c Comercio e Producoes Ltda - Exectdo: Better Drinks Distribuidora Atacadista de Bebidas S/A - AVISO DO CARTÓRIO: Esclareça o exequente o valor a ser levantado, visto que o somatório dos valores descritos nos formulários juntados ultrapassa o total disponível para levantamento.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wanderlei Antonio Galacini (OAB 100154/SP), Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Rodrigo de Abreu Sodré Sampaio Gouveia (OAB 219745/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Washington Luiz Correia da Silva (OAB 92448/SP), Sabrina Campos da Silva (OAB 270503/SP), Ivon de Sousa Moura (OAB 303003/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0330307-40.2009.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Igreja Assembléia de Deus Ministério Catedral da Fé Cristã - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Igreja Assembleia de Deus - Ministério Catedral da Fé Cristã, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Rua Aragão, n. 425 e 429, São Paulo - SP. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para eventual abertura de matrícula, deverá ser adotada a descrição técnica referenciada nos autos (fls. 813-823). Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora. Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Tendo em vista a atuação de advogado nomeado como curador especial, arbitram-se os seus honorários no valor máximo da Tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Guilherme Dal Fabbro (OAB 234663/SP), Victor Lopes Cateb de Araujo (OAB 274412/SP), Eduardo Steganha (OAB 294993/SP), Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ), Frederico Sanches de Mauro Shigaki (OAB 408622/SP), Pedro Henrique Fernandes (OAB 415138/SP), Irina Uzzun (OAB 264201/SP), Rodrigo de Abreu Sodré Sampaio Gouveia (OAB 219745/SP) Processo 1017463-22.2006.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. E. P. B. - Exectdo: M. M. A. F. - Vistos. Autos arquivados. Para apreciação da petição retro, em 5 (cinco) dias, recolha-se a taxa de desarquivamento. Após juntada do comprovante de pagamento, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intime-se.
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