Alexandre Mariano De Oliveira

Alexandre Mariano De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 219780

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000332-47.2024.8.26.0059 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bananal - Recorrente: José Luiz Nogueira - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram provimento ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. MULTA COMINATÓRIA E DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO FIXADO. EXTINÇÃO DO FEITO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO A SEGUNDA ASTREINTES FIXADA.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alexandre Mariano de Oliveira (OAB: 219780/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000576-46.2022.8.26.0220 (processo principal 0002719-96.2008.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.D.L.N. - W.P.N. - Fica a Dra. Naradia Aparecida Pelegrini Silva, OAB-SP/308703, intimada de que foi nomeada para defender os interesses da parte autoraa, devendo se manifestar nos autos. - ADV: NARADIA APARECIDA PELEGRINI SILVA (OAB 308703/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001065-28.2015.8.26.0059 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Bananal - Vistos. Concedo o prazo pleiteado pela parte autora. Aguarde-se. Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000352-84.2025.8.26.0059 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilson Antonio dos Santos Carreira - Vistos, Diante do falecimento do autor, noticiado em fl. 40/42, ficam intimados o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, por Diário Oficial, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000281-53.2023.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Jose Luiz de Oliveira - Dayvison Carlos dos Santos - Vistos. Requisite os honorários periciais (fls. 216). Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. Intime-se. - ADV: RACHEL VITÓRIA BASTOS DE MORAES (OAB 452387/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000138-93.2025.8.26.0059 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Luiz Ricardo de Oliveira Martins - Vistos. Ante a certidão de pág. 92, intime-se o autor para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender necessário ao regular prosseguimento do feito, nos termos dos Comunicados CG 16/2016 e 438/2016 e Provimento CGJ nº 05/2019, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Com a manifestação, arquive-se este feito nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, decorrido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000045-33.2025.8.26.0059 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.M.B. - - P.M.A. - - P.M.S.J.B. - - C.C.S.F.A. - Vistos. Considerando o requerido em audiência pelo Ministério Público (fl. 1126), determino a realização de perícia técnica com a finalidade de apurar o custo médio de cada acolhido na Casa da Criança São Francisco de Assis, bem como eventuais custos decorrentes de despesas extraordinárias. Nomeio como perita a Sra. Licionilia Maria de Souza Nicolino (licionilia@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Tendo em vista que incumbe à Fazenda do Estado o ônus de adiantar os honorários das perícias pleiteadas pelo Ministério Público em ações civis públicas, arbitro os honorários periciais no valor de 58 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023, considerando a natureza da perícia (ciências contábeis, econômicas ou atuariais). Intime-se a I. Perita para manifestar concordância, bem como para informar os dados necessários para reserva dos honorários (nome, número de CPF, data de nascimento,"conta corrente no Banco do Brasil", "Número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM" e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP) O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Desde já, determino que o laudo pericial especifique o custo médio mensal de manutenção da casa de acolhimento, bem como o custo médio mensal por criança, considerando faixas etárias distintas, atendendo aos quesitos do Juízo, a seguir discriminados por categorias de despesa: 1. Alimentação: compras de supermercado (leite, frutas, legumes, carnes, fórmulas, etc.), lanches escolares, alimentação fora da casa (eventual) e suplementos alimentares, quando indicados. 2. Saúde: medicamentos (eventuais e contínuos), consultas médicas (pediatria, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, etc.), terapias especiais (psicopedagogia, psicoterapia, fisioterapia, etc.), exames laboratoriais e de imagem eventualmente não fornecidos pelo município, vacinas não disponibilizadas pelo SUS, órteses e próteses (óculos, aparelho ortodôntico, palmilhas, etc.). 3. Educação: material didático (livros, apostilas, cadernos, etc.), cursos extracurriculares (inglês, informática, música, etc.) e apoio pedagógico/reforço escolar. 4. Vestuário e Calçados: roupas para uso diário, roupas para ocasiões especiais (festas, apresentações escolares, eventos religiosos), calçados (tênis, chinelos, sapatos, sandálias, etc.), agasalhos e vestuário de inverno, e trocas sazonais (em razão de crescimento ou desgaste). 5. Higiene e Cuidados Pessoais: fraldas descartáveis, lenços umedecidos, sabonetes, xampus, cremes, escova de dentes, pasta dental, fio dental, protetor solar, repelente e cortes de cabelo. 6. Transporte: transporte por aplicativo (Uber, 99, etc., quando usado com regularidade) e transporte para atividades escolares, médicas ou extracurriculares. 7. Lazer e Cultura: passeios (cinema, teatro, parques, museus), brinquedos e jogos, festas de aniversário, livros infantis e juvenis, assinaturas de plataformas educativas ou recreativas (Netflix, Disney+, YouTube Premium, etc.) e atividades esportivas e recreativas (judô, futebol, dança, natação). 8. Equipamentos e Mobiliário: berço, cama, colchão, cômoda, armário (e substituições com o crescimento), carrinho de bebê, andador, cadeira de alimentação, escrivaninha, cadeira de estudo, celular, tablet, computador (especialmente para adolescentes e ensino remoto) e manutenção/reposição de itens (ex: colchão, travesseiro). 9. Despesas Especiais/Eventuais: viagens escolares e excursões, participação em campeonatos e eventos escolares ou esportivos. 10. Moradia: IPTU, energia elétrica, água/esgoto, gás de cozinha, internet e telefonia, seguro residencial, gastos com colaboradores da instituição (Educadores/cuidadoras, Psicólogos, Assistentes sociais, Coordenadores, Nutricionistas, Cozinheiros(as), Auxiliares de limpeza, Vigias/seguranças, etc) e despesas eventuais de manutenção da instituição (eletricista, encanador, jardineiro, dedetizador). 11. Capacitação dos Colaboradores: cursos de formação, treinamentos periódicos, e demais atividades destinadas ao aprimoramento profissional dos colaboradores da instituição. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KÁTIA CILENE DE SOUZA (OAB 182927/SP), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), SAMIR MORAIS NADER (OAB 240186/SP), RUAN AUGUSTO PINTO CABRAL (OAB 462183/SP)
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