Nilma Da Cunha

Nilma Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 219883

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilma Da Cunha possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT3, TJSP, TJMG
Nome: NILMA DA CUNHA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008391-46.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aelson Borges da Silva - - Analice Gonçalves da Silva - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Vistos. Expeça-se carta de sentença em favor do requerente, no termos do Acórdão de fls. 431/436. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se.. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), DIEGO MEDICI MORALES (OAB 247424/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000968-37.2023.8.26.0224 (processo principal 1008391-46.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aelson Borges da Silva - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Analice Gonçalves da Silva - Vistos. Fls. 198/205: Reporto-me ao § 2º do despacho de fls. 193/194. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se.. - ADV: GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 336276/SP), DIEGO MEDICI MORALES (OAB 247424/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032152-23.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.N. - Remetam-se os autos ao Distribuidor para constar que trata-se de ação de divórcio litigioso. Após, vista ao MP. Int. - ADV: NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3007584-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. G. D. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: T. T. G. (Representando Menor(es)) - Agravado: D. S. D. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3007584-96.2025.8.26.0000 Relator(a): CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Agravante: R. G. D. Agravado: D. S. D. Foro: Regional de Santana (5ª Vara da Família e Sucessões) Juiz de Direito: Irineu Francisco da Silva Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. G. D., representado por T. T. G., contra a r. decisão exarada às fls. 6/7 dos autos da ação de alimentos ajuizada em face de D. S. D., sendo oportuna a transcrição do excerto a seguir: (...) Considerando a ausência de maiores informações sobre a capacidade financeira do Réu e de este alimentar ou não outros filhos, bem como as graves consequência do inadimplemento de alimentos, fixo os provisórios nos seguintes moldes: (1) em caso de ausência de vínculo empregatício ou de benefício previdenciário, fixo os alimentos provisórios em um terço do salário mínimo nacional, mensalmente, devendo o(a) Ré(u) depositar tal valor em conta bancária em nome do(a) representante legal do(a)(s) beneficiário(a)(s), ou pagá-lo diretamente contra emissão de recibo; e, (2) caso o(a) Ré(u) mantenha vínculo empregatício ou receba benefício previdenciário, os provisórios corresponderão a um sexto do salário líquido do(a) Ré(u), este entendido como sendo o valor bruto deduzidas as quantias relativas às horas extras, o adicional noturno, a contribuição previdenciária, o imposto de renda e as contribuições obrigatórias aos sindicatos. A pensão alimentícia também incidirá sobre o 13.º salário e férias gozadas, mas não alcançará as férias indenizadas, o terço constitucional, as participações nos resultados, as verbas rescisórias do contrato de trabalho de natureza não salarial, nem tampouco o FGTS e sua eventual multa, valor esse que será descontado diretamente da folha de pagamento do(a) Ré(u) por seu empregador. (...) Inconformado, sustenta o recorrente que o Juízo a quo não agiu de maneira acertada quando excluiu/omitiu da base de cálculo dos alimentos (na hipótese de trabalho com vínculo formal) o terço constitucional de férias, horas extras, férias indenizadas, participação nos resultados, adicional noturno e verbas rescisórias. Refere, pois, que tais verbas são integradas à remuneração do alimentante e, portanto, devem ser incluídas na base de cálculo da obrigação alimentar. Alega, ainda, que as verbas retro mencionadas geram aumento na possibilidade financeira do alimentante e, por isso, devem ser incluídas no valor a ser pago a título de alimentos. Pugna, assim, pela reforma da r. decisão vergastada, a fim de que, na presença de vínculo empregatício, sejam incluídos na base de cálculo dos alimentos o terço constitucional de férias, as horas extras, as férias indenizadas e seu respectivo terço constitucional, a participação nos resultas, o adicional noturno e as verbas rescisórias. Recurso tempestivo e não preparado (agravante beneficiário da gratuidade da justiça fls. 6/7 dos autos de origem). É, em síntese, o relatório. Consoante dispõe o art. 300, caput, do Código de Processo Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Logo, verifica-se que, para a concessão da tutela requerida, faz-se necessário o preenchimento concomitante dos dois requisitos autorizadores: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isto posto, considerando que esta relatoria comunga do entendimento de que a obrigação alimentícia deve incidir sobre as verbas de caráter remuneratório e permanente, DEFERE-SE PARCIALMENTE a tutela pretendida, a fim de que o terço constitucional das férias gozadas e o adicional noturno passem a compor a base de cálculo dos alimentos. E, quanto às horas extras, a incidência do encargo deve ocorrer apenas se elas forem exercidas com habitualidade. Dessarte, comunique-se a origem para as devidas providências, servindo o presente como ofício, sendo dispensadas as informações do Juízo a quo. No mais, intime-se a parte agravada para contraminuta no prazo legal. Em seguida, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, para sua manifestação. Na sequência, tornem conclusos. Int.. São Paulo, 11 de junho de 2025. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Nilma da Cunha (OAB: 219883/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032808-12.2016.8.26.0224 (processo principal 0078852-70.2008.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elzimar Felipe - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Relação: 0528/2025 Teor do ato: 1. Fls. 941: trata-se de recurso oposto em face da decisão de fls. 935/936, para que seja determinada a avaliação do imóvel penhorado. A exequente não se opõe ao pedido de nomeação de perito (fls. 955). Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para determinar a realização de perícia. 2. Nomeio o perito LUCIANO KAY para a avaliação do imóvel penhorado (v. fls. 935/936). Deverá o expert estimar seus honorários, em cinco dias. Se houver concordância, caberá ao executado providenciar, desde logo, o depósito judicial. Desde logo, autorizo o levantamento de 50% dos honorários periciais para o início dos trabalhos. A partir de então, terá o perito o prazo de quinze dias para entregar o laudo. Ao final, será autorizado a levantar o remanescente. 3. Fls. 954: reporto-me ao despacho de fls. 943. 4. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Nilma da Cunha (OAB 219883/SP), Saulo Correa Pini (OAB 444697/SP) - ADV: SAULO CORREA PINI (OAB 444697/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005048-11.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL TÉCNICO SUZANENSE LTDA. - ISMAEL DE SOUZA - Homologo, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo presente nos autos, celebrado extrajudicialmente, a que chegaram as partes. Em consequência, julgo extinto o processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, dou por transitada em julgado a presente sentença, servindo-a, por cópia digitada, como certidão de trânsito em julgado. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód. 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Dispensada o pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000470-84.1976.8.26.0224 (224.01.1976.000470) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação - Candido Ferreira - - Espólio de Cezário Faria - - Célia do Carmo Faria Durval - - Vilma do Carmo Faria Fushimi - - Sonia do Carmo Faria Barbosa - - Edina do Carmo Faria dos Santos - - Hilda do Carmo Faria Silva - - Angelita do Carmo Faria - Fls. 899 e ss.: as partes ficam intimadas para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), YAN TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), ELIZABETH MARIA GONZALEZ RAMALHO MENDES CARDOZO (OAB 262047/SP), NILMA DA CUNHA (OAB 219883/SP), ELIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 172887/SP), JULIO CESAR OTONI LEITE (OAB 110891/SP)
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