Renata Soares De Paula Dutra
Renata Soares De Paula Dutra
Número da OAB:
OAB/SP 219897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Soares De Paula Dutra possui 39 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
RENATA SOARES DE PAULA DUTRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1053045-51.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Emerson Emanuel Silvestre (Justiça Gratuita) - Apelado: Festclub Administradora de Cartões de Credito Ltda e outro - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COBRANÇA POR FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO INADIMPLIDAS PRETENSÃO DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE VERSAM SOBRE A COBRANÇA DE ANUIDADE E TAXAS DE JUROS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR INSURGÊNCIA DO REQUERENTE PRETENSÃO DE SER RESSARCIDO EM DOBRO PELOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS PELAS RÉS, BEM COMO DE CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIMENTO RESSARCIMENTO EM DOBRO QUE PRESSUPÕE O PAGAMENTO EM EXCESSO REALIZADO PELO CONSUMIDOR, BEM COMO A MÁ-FÉ DO FORNECEDOR INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR HIPÓTESE EM QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO PELO AUTOR, SENDO SUFICIENTE O ABATIMENTO DOS VALORES DECLARADOS INDEVIDOS DO MONTANTE DEVIDO PELO REQUERENTE DANO MORAL NÃO CONFIGURADO AUSÊNCIA DE COBRANÇA VEXATÓRIA HIPÓTESE EM QUE A CONDUTA DO AUTOR, AO INADIMPLIR O CONTRATO CELEBRADO COM AS RÉS, FOI DETERMINANDO PARA A OCORRÊNCIA DOS FATOS POR ELE NARRADOS SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, nã
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005060-18.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.P.S. - Mandado de averbação em fls 104 disponível para entrega no Cartório de Registro Civil competente para cumprimento. - ADV: ISABELLA DE SOUZA ROMANO (OAB 443095/SP), RENATA SOARES DE PAULA DUTRA (OAB 219897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1027813-37.2022.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro de São José do Rio Preto; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027813-37.2022.8.26.0576; Prestação de Serviços; Apte/Apdo: Nereide Simonato Bueno Me (Nb Festas e Eventos) (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Cruz Lopes (OAB: 433430/SP); Apdo/Apte: Haroldo Vila Nova de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Isabella de Souza Romano (OAB: 443095/SP); Advogada: Renata Soares de Paula Dutra (OAB: 219897/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016113-52.2020.8.26.0576 (processo principal 1037748-43.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.F.R.L. - J.B.L. - Vistos. Considerando o caráter alimentar da dívida e o silêncio da parte executada, conforme se depreende da certidão de fls. 694, defiro o levantamento do numerário apreendido e depositado nestes autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e observância dos dados inseridos no formulário de fls. 690, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: OSNY MARTINS JUNIOR (OAB 368313/SP), RENATA SOARES DE PAULA DUTRA (OAB 219897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002040-16.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilena de Souza Santana - Banco Original S.A. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 216/217 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. O comprovante de resgate pode ser obtido em https://www63. bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: ROSALINA CAMACHO TANUS FERREIRA (OAB 100145/SP), CAROLINA DE SOUZA SORO (OAB 140495/SP), RENATA SOARES DE PAULA DUTRA (OAB 219897/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011897-91.2024.5.15.0082 AUTOR: ANA BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA RÉU: DURANGO BOTAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e1962 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO A reclamada requereu o parcelamento do débito efetuando o depósito de 30% (trinta por cento) do crédito em execução. Libere-se o depósito efetuado aos exequentes, abatendo-se da condenação. Com fulcro no disposto na Resolução nº 203, de 15/03/2016, do C. TST, que edita a Instrução Normativa nº 39, defiro a aplicação do artigo 916 e parágrafos do CPC. Para tanto, haverá depósito do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de acordo com a legislação vigente, e planilha de (Id f269353), devendo os depósitos ser efetuados NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE sob Id. c2d1b67. Os depósitos que serão efetuados pela reclamada diretamente na conta bancária indicada pela parte autora devem abranger tão somente créditos da parte autora e eventuais honorários advocatícios, sendo que eventuais depósitos em excesso em favor da parte autora são de responsabilidade exclusiva da parte reclamada, e não poderá ser solicitada compensação de valores a serem comprovados nos autos, a exemplo de contribuição previdenciária, honorários periciais, custas etc. Caso haja incidência de imposto de renda na fonte, a parte reclamada deverá efetuar a retenção respectiva quando do pagamento da última parcela, e comprovar o recolhimento nos autos. Os depósitos mensais deverão ser levados a cabo nos meses subsequentes ao depósito inicial observando-se como limite, em cada mês, desde que se trate de dia útil, o mesmo dia em que o depósito inicial foi efetuado. O não pagamento de qualquer das prestações no referido prazo implicará o vencimento das demais parcelas e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado nos autos no prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, o pagamento. Efetuado o pagamento do parcelamento e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta OAS Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011897-91.2024.5.15.0082 AUTOR: ANA BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA RÉU: DURANGO BOTAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1e1962 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO A reclamada requereu o parcelamento do débito efetuando o depósito de 30% (trinta por cento) do crédito em execução. Libere-se o depósito efetuado aos exequentes, abatendo-se da condenação. Com fulcro no disposto na Resolução nº 203, de 15/03/2016, do C. TST, que edita a Instrução Normativa nº 39, defiro a aplicação do artigo 916 e parágrafos do CPC. Para tanto, haverá depósito do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de acordo com a legislação vigente, e planilha de (Id f269353), devendo os depósitos ser efetuados NA CONTA INFORMADA PELO RECLAMANTE sob Id. c2d1b67. Os depósitos que serão efetuados pela reclamada diretamente na conta bancária indicada pela parte autora devem abranger tão somente créditos da parte autora e eventuais honorários advocatícios, sendo que eventuais depósitos em excesso em favor da parte autora são de responsabilidade exclusiva da parte reclamada, e não poderá ser solicitada compensação de valores a serem comprovados nos autos, a exemplo de contribuição previdenciária, honorários periciais, custas etc. Caso haja incidência de imposto de renda na fonte, a parte reclamada deverá efetuar a retenção respectiva quando do pagamento da última parcela, e comprovar o recolhimento nos autos. Os depósitos mensais deverão ser levados a cabo nos meses subsequentes ao depósito inicial observando-se como limite, em cada mês, desde que se trate de dia útil, o mesmo dia em que o depósito inicial foi efetuado. O não pagamento de qualquer das prestações no referido prazo implicará o vencimento das demais parcelas e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução. Eventual inadimplemento deverá ser noticiado nos autos no prazo de 5 dias, presumindo-se, no silêncio, o pagamento. Efetuado o pagamento do parcelamento e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta OAS Intimado(s) / Citado(s) - DURANGO BOTAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - - ME
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