Rodrigo Rioli
Rodrigo Rioli
Número da OAB:
OAB/SP 219901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Rioli possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJMT, TJSP, TRT1 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRT1
Nome:
RODRIGO RIOLI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100659-20.2023.5.01.0014 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: ILDA MARIA MIGUEL RIBEIRO COELHO RECORRIDO: RAFAEL DA SILVA LIMA, MANUEL RIBEIRO VERDURAS E LEGUMES LTDA, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos Declaratórios opostos, REJEITANDO-OS quanto ao mérito, nos termos da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA LIMA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100659-20.2023.5.01.0014 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: ILDA MARIA MIGUEL RIBEIRO COELHO RECORRIDO: RAFAEL DA SILVA LIMA, MANUEL RIBEIRO VERDURAS E LEGUMES LTDA, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos Declaratórios opostos, REJEITANDO-OS quanto ao mérito, nos termos da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL RIBEIRO VERDURAS E LEGUMES LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100659-20.2023.5.01.0014 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: ILDA MARIA MIGUEL RIBEIRO COELHO RECORRIDO: RAFAEL DA SILVA LIMA, MANUEL RIBEIRO VERDURAS E LEGUMES LTDA, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos Declaratórios opostos, REJEITANDO-OS quanto ao mérito, nos termos da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100659-20.2023.5.01.0014 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: ILDA MARIA MIGUEL RIBEIRO COELHO RECORRIDO: RAFAEL DA SILVA LIMA, MANUEL RIBEIRO VERDURAS E LEGUMES LTDA, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos Declaratórios opostos, REJEITANDO-OS quanto ao mérito, nos termos da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte requerida para se manifestar acerca dos embargos de declaração juntados no id. 196849671
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005271-43.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - G.M.C. - - L.M.C. e outros - Vistos. Fls. 494/495: Indefiro. Realizadas as diligências junto aos sistemas informatizados (Sisbajud, Infojud, Renajud), não foram encontrados bens/outros bens à penhora. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Diante da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Servirá a presente decisão de alvará judicial/ ofício para que o exequente imprima e e promova pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, DETRAN e Capitania dos Portos, Planos de Previdência Privada, SUSEP, Assec do Brasil, CAGED, CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), CNE (Cadastro Nacional de Empresas), Junta Comercial, Secretaria da Fazenda do Estado de SP/Nota Fiscal Paulista em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): GALVINA MUNDIM DE CARVALHO, CPF 067.488.068-44; CHRISTIANO MUNDIM DE CARVALHO, CPF 151.346.138-93; LUCIANO MUNDIN DE CARVALHO, CPF 254.720.478-97. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade dos executados. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Servirá de ofício para obtenção junto aos distribuidores judiciais para localização de processos em que o(s) executado(s) é(são) parte ativa e, provavelmente, credor(es) para eventual pedido de penhora no rosto dos autos. Eventuais respostas deverão ser encaminhadas em formato pdf no endereço eletrônico desta Vara: ilhasolteira1@tjsp.jus.br Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RODRIGO RIOLI (OAB 219901/SP), RODRIGO RIOLI (OAB 219901/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 0000473-91.2010.8.11.0021 REQUERENTE: GILSON PAIXAO DE MORAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença manejado pelo ESPÓLIO DE GILSON PAIXAO DE MORAES em face do BANCO DO BRASIL SA (id 73821567). Em razão do pedido de cumprimento de sentença vir desacompanhado dos cálculos cujo valores pretende executar, o pedido não foi conhecido e houve a determinação de arquivamento dos autos (id 81729772). Irresignado com a decisão supramencionada, a parte interessada interpôs agravo de instrumento a fim de que fosse determinada a remessa dos presentes autos à contadoria do juízo para elaboração do calculo/liquidação do cumprimento de sentença (id 83891930), o qual não foi conhecido por ser inadmissível (id 91260390). A parte ingressou novamente com o pedido de cumprimento de sentença no id 95079145, requerendo a intimação da parte executada para o pagamento do montante apurado, que resultou na quantia de R$ R$ 187.489,83 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos). Juntou documentos. No id 142622458 houve o recebimento do petitório, oportunidade que foi determinada a manifestação da parte contrária. O executado se manifestou no id 143561381, concordando com o cumprimento/liquidação da sentença na forma apresentada, bem como com a nomeação do perito indicado pela parte exequente. No id 144136131, o Banco executado juntou o extrato financeiro, do contrato de crédito rural, o qual demonstra a evolução contábil e financeira do financiamento - SlipXer712, pugnando pelo prosseguimento do feito. Em nova manifestação, o executado postulou pela suspensão do feito, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.445.162-DF (id 152667833), que foi indeferido por meio da decisão de id 182880189. O executado se manifestou no id 188323335, juntando o comprovante de pagamento de R$ R$125.553,52 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos – id 188380493), oportunidade em que apresentou impugnação ao valor controverso de R$ 61.936,31 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos), alegando excesso de execução, haja vista a prescrição das cédulas rurais que embasaram o feito (id 188574993). Instada a manifestação, a parte exequente reconheceu os pedidos da parte executada acerca da prescrição das cédulas rurais, concordando com a impugnação apresentada, bem como com o valor incontroverso depositado nos autos pelo demandado, oportunidade em que requereu o imediato levantamento dos valores depositados, com a consequente expedição de alvará judicial de levantamento (id 190535062). É breve o relatório. Decido. Sem delongas, a parte exequente/impugnada, concorda com a tese de excesso da execução, afirmando expressamente a sua anuência quanto aos cálculos apresentados pelo executado (id 190535062/ id 188323335/188574993). Assim, considerando o reconhecimento do excesso de execução pela própria exequente, conclui-se pelo acolhimento da impugnação da parte executada. Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pela parte executada, reconhecendo o excesso de execução e homologando o valor apresentado por essa (id 188323335/188380493). E, considerando que o valor depositado é suficiente ao adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios, face à parte exequente, em 10% sobre a diferença do excesso de execução, com fundamento no artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, expeça-se alvará eletrônico de transferência, por meio do SISCONDJ em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado judicialmente no id 188380493, observando-se os dados da conta bancária informada no id 190535062. Comprovado os pagamentos, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providencias. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto