Thais Helena Pacheco Bellusci

Thais Helena Pacheco Bellusci

Número da OAB: OAB/SP 219907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Helena Pacheco Bellusci possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001048-80.2021.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: BERNABE GAMEZ FUSALBA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALFREDO BELLUSCI - SP167597, THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Razão assiste ao exequente no ID 355400057. Intime-se o INSS para que apresente os cálculos devidos, nos termos do item 4 do parecer contábil: "Deste modo, considerando que a RMI implantada foi de R$ 3.197,29 e a RMI devida nos termos da r. decisão ID 345252980 é de R$ 6.085,15, há diferenças devidas a título de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que, nos termos do Art. 433 do Provimento CORE nº 1/2020, devem ser apuradas em cálculos inaugurais de liquidação a serem ofertados pelas partes.". Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES, 29 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    1 2 PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000005-76.2020.4.03.6345 AUTOR: MARINEIDE APARECIDA BENEVENUTO BASSO ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI - SP219907 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALFREDO BELLUSCI - SP167597 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca do retorno dos autos a este Juizado Especial Federal. 1. Providencie a serventia a alteração da classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2. Comunique-se à CEAB/DJ - SR I para que proceda ao cumprimento do julgado, implantando/revisando o benefício, acompanhado da respectiva memória de cálculo da RMI/RMA, no prazo regulamentar de 45 (quarenta e cinco) dias. 3. Cumprida a determinação retro, intime-se o INSS para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação. 4. Apresentados os cálculos de liquidação, intime-se a parte autora para manifestação, advertindo-a de que eventual discordância deverá ocorrer de forma expressa, em manifestação instruída com cálculos próprios. A ausência de manifestação nesses termos configurará concordância tácita com os aludidos cálculos do INSS. 5. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais e, encontrando-se em termos o referido contrato, fica desde já deferido o destaque. Na hipótese de a parte autora estar representada por mais de um advogado, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal do Brasil, o nome do(a) advogado(a) e respectivo número do CPF que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome de qualquer um dos causídicos, a critério deste Juízo. 6. Concordando a parte autora, expressa ou tacitamente, com os cálculos apresentados, cadastre-se e requisite-se desde logo o(s) devido(s) ofício(s) requisitório(s) ao Eg. TRF 3ª Região. 7. Com o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para saque dos valores. 8. Após, nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se. Marília, data da assinatura eletrônica.
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