Janete Marques Fulford
Janete Marques Fulford
Número da OAB:
OAB/SP 219941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janete Marques Fulford possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
JANETE MARQUES FULFORD
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013533-07.2024.8.26.0577 (processo principal 1023053-42.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Jbv Incorporacao Empreendimentos e Contrucao Ltda - Vistos. Efetue-se pesquisa de bens do requerido, via sistema INFOJUD, carreando a serventia aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado. Int. - ADV: JANETE MARQUES FULFORD (OAB 219941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001707-39.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1011195-69.2023.8.26.0127) (processo principal 1011195-69.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Vinicius Martins do Nascimento - Construtora Ditolvo LTDA - Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que houve a lavratura de protesto extrajudicial referente ao mesmo crédito discutido nestes autos (fl. 397), determino ao exequente que promova o cancelamento do referido protesto, providenciando, às suas expensas, as diligências necessárias perante o cartório competente. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, e demais custas e despesas processuais ocorridas ao longo da lide, salvo se já recolhidas pela parte exequente. Se beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JANETE MARQUES FULFORD (OAB 219941/SP), PATRICIA AFONSO DE SOUZA IMPERADOR PASCHOAL (OAB 324791/SP), CHRISTIANE ELISABETH GRETERS (OAB 197034/SP), VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001707-39.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1011195-69.2023.8.26.0127) (processo principal 1011195-69.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Vinicius Martins do Nascimento - Construtora Ditolvo LTDA - Vistos. Ante a concordância do executado (fls. 423), determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Ao final, conclusos para extinção do feito. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE ELISABETH GRETERS (OAB 197034/SP), JANETE MARQUES FULFORD (OAB 219941/SP), VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 228797/SP), PATRICIA AFONSO DE SOUZA IMPERADOR PASCHOAL (OAB 324791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009033-42.2023.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apte/Apdo: A. T. K. - Apda/Apte: E. R. K. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Por maioria, negaram provimento ao apelo interposto pelo requerido e deram provimento parcial ao recurso adesivo. Declara voto contrário o 3º juiz - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. ALIMENTOS. RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO; RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA MENOR, NO VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, SEM RETROAÇÃO E SEM CONDENAÇÃO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. O REQUERIDO APELA ALEGANDO INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, PUGNANDO PELA FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO, ENQUANTO A REQUERIDA RECORRE ADESIVAMENTE, PLEITEANDO PELA REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE CONCEDIDA AO APELADO COM ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CUSTAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DO REQUERIDO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, E A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DEFERIDA AO APELADO.III. RAZÕES DE DECIDIRO APELANTE NÃO DEMONSTROU INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM A PENSÃO ALIMENTÍCIA, CONSIDERANDO OS RENDIMENTOS DECLARADOS E A AUSÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DE SEU SUSTENTO. APELANTE SÓCIO DE UM SUPERMERCADO, COM LUCRO ANUAL DE, APROXIMADAMENTE, R$183.000,00, ALÉM DO “PRO LABORE”, SENDO A APELADA SUA ÚNICA FILHA. A GRATUIDADE PROCESSUAL FOI INDEVIDAMENTE CONCEDIDA AO APELADO, QUE NÃO COMPROVOU HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, CONSIDERANDO SEU PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS. REVOGAÇÃO QUE É DE RIGOR, COM CONDENAÇÃO NOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E RECURSAL, OBSERVANDO-SE, QUANTO AOS DEMAIS CONSECTÁRIOS, O QUANTO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, III, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO; RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE ESTÁ COMPROVADA, TENDO CONDIÇÕES DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 2. APELADO QUE NÃO SE ENQUADRA NA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Vitor Amaral de Deus (OAB: 130591/MG) - Bruno Morais Marques (OAB: 219941/MG) - José Paulo Talassio Cardi (OAB: 423920/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Janete Marques Fulford (OAB 219941/SP) Processo 0013533-07.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Jbv Incorporacao Empreendimentos e Contrucao Ltda - Pesquisa(s) encartada(s). Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christiane Elisabeth Greters (OAB 197034/SP), Janete Marques Fulford (OAB 219941/SP), Vinicius Martins do Nascimento (OAB 228797/SP), Patricia Afonso de Souza Imperador Paschoal (OAB 324791/SP) Processo 0001707-39.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Martins do Nascimento, Vinicius Martins do Nascimento - Exectdo: Construtora Ditolvo LTDA - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que: a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) CONSTRUTORA DITOLVO LTDA por meio do sistema SISBAJUD foi frutífera (R$ 29.430,02 bloqueado aos 21/05/2025 em conta bancária mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. - protocolo SISBAJUD nº 20250035215499 - vide fl. 409). INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S): Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) CONSTRUTORA DITOLVO LTDAINTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S)de valor(es) realizado(s) por meio do Sistema SISBAJUD (R$ 29.430,02 bloqueado aos 21/05/2025 em conta bancária mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. - protocolo SISBAJUD nº 20250035215499 - vide fl. 409), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Christiane Elisabeth Greters (OAB 197034/SP), Janete Marques Fulford (OAB 219941/SP), Vinicius Martins do Nascimento (OAB 228797/SP), Patricia Afonso de Souza Imperador Paschoal (OAB 324791/SP) Processo 0001707-39.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Martins do Nascimento, Vinicius Martins do Nascimento - Exectdo: Construtora Ditolvo LTDA - Vistos. Primeiramente, defiro a expedição de certidão para fins de embasamento de protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial, em observância ao artigo 104-A das NSCGJ. Defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, conclusos para apreciação dos pedidos do item "c" e "d" da quinta folha da petição sigilosa protocolada aos 12/05/2025 às 12h20min23seg sob o nº WCIV.25.70059305-0. Item "f" da quinta folha da petição sigilosa protocolada aos 12/05/2025 às 12h20min23seg sob o nº WCIV.25.70059305-0: Não há, perante o sistema INFOJUD, a indicada Escrituração Contábil Digital - ECD, motivo pelo qual impossível atender ao pedido. Indefiro. Item "g" da sexta folha da petição sigilosa protocolada aos 12/05/2025 às 12h20min23seg sob o nº WCIV.25.70059305-0: A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) mais recente disponibilizada pela Receita Federal por meio do sistema INFOJUD já foi juntada ao processo às fls. 115/346 (exercício de 2023), não havendo disponibilidade, pelo sistema, de pesquisa dos exercícios de 2025 e 2024. Indefiro. Item "h" da sexta folha da petição sigilosa protocolada aos 12/05/2025 às 12h20min23seg sob o nº WCIV.25.70059305-0: A DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica) foi substituída, a partir de 2015, pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e, como dito anteriormente, a pesquisa ECF mais recente disponibilizada pela Receita Federal por meio do sistema INFOJUD já foi juntada ao processo às fls. 115/346 (exercício de 2023), não havendo disponibilidade, pelo sistema, de pesquisa dos exercícios de 2025 e 2024. Indefiro. Intime-se.