José Pereira De Pinho Junior

José Pereira De Pinho Junior

Número da OAB: OAB/SP 219943

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Pereira De Pinho Junior possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: JOSÉ PEREIRA DE PINHO JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) HABILITAçãO (2) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (2) INVENTáRIO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197408-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. P. de P. - Agravante: M. A. A. de P. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Nesta via estreita de cognição sumária, em face dos interesses primazes da criança M. A. P. de P. e com base nas informações acostadas aos autos principais, impõe-se a manutenção da situação fática atual, ao menos até que sejam prestadas informações pelo MMº. juiz de Direito, apresentada a contraminuta e colhida a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Em sua obra Hely Lopes Meirelles instrui: para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito - fumus boni juris e o periculum in mora. A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa (Mandado de Segurança, 31ª edição, São Paulo: Malheiros, 2008, p. 83). A decisão impugnada não apresenta vício formal, qualquer teratologia, bem como, risco iminente de dano de difícil reparação à agravante, neste momento processual, a autorizar a concessão da tutela requerida, em possível prejuízo dos direitos da criança.Nada obstante, a r. decisão foi devidamente fundamentada. Do exposto, indefiro o efeito suspensivo. Dessa feita, em observância a supremacia dos interesses da criança, indefiro a liminar pleiteada, cuja concessão, inclusive, importaria intempestiva apreciação do mérito. Advertindo-se que a presente decisão se deu, ao menos por ora, nesta estreita via de cognição sumária. Comunique-se, com urgência, ao Juiz da causa solicitando informações, intime-se nos termos do inciso III do artigo 1.019, do Código de Processo Civil. Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça, voltando-me a seguir conclusos. Int. - Magistrado(a) Xavier de Aquino (Decano) - Advs: José Pereira de Pinho Junior (OAB: 219943/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0538841-82.1992.8.26.0100 (583.00.1992.538841) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cgk Engenharia e Empreendimentos Ltda - Massa Falida de Cgk Engenharia e Empreendimentos Ltda - Auguserv Comercial e Prestadora de Serviços Ltda - - Siderúrgica Açonorte S.a. - - Conansa Construções e Comércio Ltda - - Nobel Materiais para Construção Ltda - - Siemens Ltda - - Linea Informática Ltda - - São Luiz Revestimentos Ceramicos Ltda - - Guaru Tintas Ltda - - Somex Comércio e Indústria Excelsior Ltda - - Heckel Amancio Costa Advogados e Consultores Associados S/c. - - Pinturas Waldrighi S/c Ltda - - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde - - Ticket Serviços S/A - - Refine Alimentos Nutritivos Ltda - - Banco Sistema S/A - - Mecalor Industria e Comercio de Refrigeração Ltda - - Concretex S/A - - Concremat Engenharia e Tecnologia S/A - - Locguel Locadora de Equipamentos para Construção Ltda e outros - Espolio de Carlos Schuartz e outros - Amd Parafusos e Ferragens Ltda - - Concrejato Serviços de Engenharia S/A - - Indústrias Metalúrgicas Paschoal Thomeu S/a. - - Vila Forte Industria de Moveis e Decorações Ltda - - Ward Empreendimentos S/c Ltda - - Galão Comércio de Tintas Ltda - - F. E. Barreto Borracha e Plásticos Ltda. - - M Bragion & Cia Ltda. - - Companhia Paulista de Obras e Serviços - Cpos. - - Wolf Hacker e Cia. Ltda. - - Tropical Materiais de Construção Ltda - - Banco Santander Brasil S/A - - Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial - - Caixa Econômica Federal. - - UNIÃO NOVO HAMBURGO SEGUROS S.A - - Sisa Sociedade Eletromecânica Ltda - - Sanfer & Filho Materiais para Construção Ltda - - Rodocerto Transportes Ltda - - Pem Engenharia S.a - - Luiz Antonio Figueira Sanches - - Pinheiro Neto - Advogados - - Contato Informática Ltda - - Compacta Tec. Ltda - - Ls Comércio de Ferramentas Ltda - - Rochamed Representações Comerciais Ltda - - L. M. Comercio de Vidros Ltda. - - Superhidro Comercio de Materiais Eletricos Ltda - - Pentágono Serviços de Engenharia Civil e Consultoria Ltda - - Apeterra Serviço de Terraplanagem S.c Ltda - - Chavgeral Materiais Eletricos Ltda - - Canale Ind. e Com.de Artef. de Concreto Ltda - - Construtora Pardi Castro - - Sitec S/A Indústria e Comércio - - Pinturas Arco Iris Gilberto Filitto-me - - Premoldados Protendit Ltda - - Estub Estruturas Tubulares do Brasil S.a - - Elétrica São Lucas Ltda - - White Martins Gases Inds. S/A - - União Federal - Procuradoria da Fazenda Nacional - - Maconi Materiais para Construção Nishida Ltda - - Brasil Beton S.a. - - C.m.i. S/A - - Arte Em Ferro Forjado Ltda - - Marcelo Gatti Reis Lobo - - Dobesa Ferro e Aço Ltda - - Banco Bmc S/A - - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - - Thermec Engenharia e Ar Condicionado Ltda - - Samir Achôa Advogados Associados S/c - - Comac São Paulo S/A Maquinas - - Lafarge Brasil S/A - - G Aronson & Cia Ltda - - Paraíso Comércio de Filtros Ltda. - - Antonio Carlos Denaro - - S.o.r. Comercial de Tintas - - Construello Comércio Representação Materiais Construção Ltda - - Moore Formulários Ltda - - Big Stock Cia. Atacadista Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl1 - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e outros - BANCO BRADESCO S/A - Renova - Cia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e outros - EXPEDITO GOMES DA SILVA - INES PASCHOAL - - CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS - - Heckel Amancio Costa Advogados e Consultores Associados S/c e outros - Banco do Brasil S/A e outros - Susi Rufo - - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS - - Sociedade Paulista de Veículos S/A - - A & K Assessooria Empresarial Ltda e outros - Caixa Econômica Federal e outros - Adalto Adolfo Rocha - - Benedito Pinto Guerra e outros - Pem Engenharia LTDA - - João Batista Motta Martins. - - Francisca Cristiane Albuquerque - - José Maria de Sales - - Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Ltda - - Maria Cristina Iazzetti Fabri - - Denis Eiji Mesquita - - Apeterra Terraplanagem Ltda. - - José Ângelo Anunciação - - Mauricio Rodrigues Camuci - - Bar e Lanches Feijãozinho Ltda. - - Antonio Henrique da Silva Ferreira - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Paulo Eduardo Schuartz - - Paulo Gonçalves da Cruz - - Juventino Pereira de Oliveira e ouros - - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada e outros - Espolio de Aníbal Campi - - CARLITO PEREIRA DE DEUS - - Josue Caetano da Silva - - Ana Maria de Magalhães Salles - - Natanael Francisco da Silva e outros - Marcel Gelfi - 3am Consultoria Negocios e Participações Ltda - - Reestrutura Capital e Crédito Ltda. e outros - Argus Recuperação de Crédito Ltda e outros - Espolio de Rubens Coimbra e outros - Espólio De Arthur Freire Filho e outros - Fls. 16.640/16.642: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ALEXANDRE PALERMO SIMOES (OAB 95398/SP), EURIPEDES ROBERTO DA SILVA (OAB 107313/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP), VITOR VICENTINI (OAB 22964/SP), JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 105836/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CRISTIANE TRES ARAUJO (OAB 306741/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), EDINA APARECIDA PERIN TAVARES (OAB 71143/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES PEREIRA DO VALE (OAB 46753/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), JOSE PEDRO BIANCO (OAB 29557/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JULIANA FERNANDES FRANCO (OAB 273582/SP), WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP), ANTONIO CARLOS MONREAL (OAB 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(OAB 200339/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197408-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; VICO MAÑAS (DECANO); Foro Central Cível; Vara da Infância e da Juventude; Pedido de Medida de Proteção; 1800153-03.2025.8.26.0100; Suspensão ou Extinção do Poder Familiar; Agravante: D. P. de P.; Advogado: José Pereira de Pinho Junior (OAB: 219943/SP); Agravante: M. A. A. de P.; Advogado: José Pereira de Pinho Junior (OAB: 219943/SP); Agravado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197408-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Vara da Infância e da Juventude; Ação: Pedido de Medida de Proteção; Nº origem: 1800153-03.2025.8.26.0100; Assunto: Suspensão ou Extinção do Poder Familiar; Agravante: D. P. de P. e outro; Advogado: José Pereira de Pinho Junior (OAB: 219943/SP); Agravado: M. P. do E. de S. P.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Pereira de Pinho Junior (OAB 219943/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Fernando Rennert Rossi (OAB 299879/SP) Processo 1003661-11.2021.8.26.0009 - Embargos à Execução - Embargte: Centro de Pós-graduação e Pesquisa Miglioranzza Cenmi Ltda - Epp - Embargda: Maria Cristina de Souza Martinez Dadalti - Certidão de objeto expedida e à disposição ( fls 189/190).
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    I - RELATÓRIO/r/r/n/r/n/n1 - Cartos Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A se declarou credora do espólio de José Luiz Pereira de Carvalho, tendo relatado o seguinte na inicial./r/r/n/n2 - A autora se disse credora de R$ 19.038,96 relativamente à contratação de crédito consignado estampada em duas cédulas de crédito bancário, pretendendo sua habilitação./r/r/n/n3 - O espólio se opôs à habilitação sob o argumento de que não há prova suficiente da alegação do crédito, pois as cédulas estariam incompletas./r/r/n/n4 - Intimada, a autora não se manifestou sobre a impugnação (ids. 87 e 91) e as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas (ids. 93 e 99)./r/r/n/r/n/nII - FUNDAMENTOS/r/r/n/r/n/n5 - Como adequadamente alegou o espólio, as cédulas de crédito apresentadas pela habilitante não estão completas, mas contêm os elementos suficientes ao reconhecimento da existência do direito de crédito alegado pela autora, como os valores emprestados, a quantidade e valor das parcelas, seus vencimentos e a forma de pagamento (id. 24)./r/r/n/n6 - Nesse ambiente, penso que a autora tenha provado sua alegação de crédito, impondo-se a procedência do pedido de habilitação./r/r/n/r/n/nIII - DISPOSITIVO/r/r/n/r/n/n7 - Julgo procedente o pedido de habilitação do crédito apontado na inicial, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento./r/r/n/n8 - Condeno o espólio ao pagamento das despesas do processo e de honorários às eminentes advogadas da autora no equivalente a 10% sobre o valor do crédito./r/r/n/n9 - Publique-se. Intimem-se./r/r/n/n10 - Transitada em julgado, junte-se uma cópia da inicial e documentos, desta sentença e da certidão de trânsito aos autos do inventário, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Aos interessados.
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