Wladimir Mazur De Oliveira

Wladimir Mazur De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 220063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wladimir Mazur De Oliveira possui 124 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT6, TJSP, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT6, TJSP, TRT2, TRT20, TST, TRT15
Nome: WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (73) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MAURILIO DE PAIVA DIAS ROT 1001489-72.2024.5.02.0086 RECORRENTE: CRISTINA JOSE SATIRO DA SILVA RECORRIDO: HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f19fcc0 proferida nos autos. Cadeira 5 PJe1 nº: 1001489-72.2024.5.02.0086   Vistos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Convocado Dr. MAURÍLIO DE PAIVA DIAS. São Paulo, data abaixo. Jonas Corrêa Martins Júnior Assistente de Juiz     Vistos. Em suma, a reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício com a Home Doctor, argumentando que a relação, embora intermediada por cooperativa, preenche os requisitos da CLT. A Home Doctor nega o vínculo, alegando que a reclamante era cooperada com adesão voluntária, sem os requisitos da CLT, e que a relação era de prestação de serviços lícita. A meu ver, o contrato de prestação de serviços havido através de cooperativa é de natureza civil, comercial. E isso atrai o que foi decidido em 26 de abril de 2025 pelo MIN. DIAS TOFFOLI no AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.752 SÃO PAULO, onde constam como agravadas as mesmas aqui reclamadas: HOME DOCTOR e BLUECOOP - COOPERATIVA:   “DECISÃO: (...)Observe-se, contudo, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389 (ARE n. 1532603), no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. No dia 14 de abril de 2025, o Relator do ARE n. 1532603, Min. Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos, nos seguintes termos: (...) Logo, a superveniência do reconhecimento da repercussão geral no Tema n. 1389 da RG (ARE n. 1532603) e a ordem nacional de suspensão de processos com a temática constituem mudança na moldura jurídica que impõe seja dada parcial procedência à presente reclamação para cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da supracitada ordem de suspensão nacional de processos cuja discussão envolva o instituto da “pejotização” e seus desdobramentos, nos termos da supramencionada decisão. (...) dou provimento parcial ao agravo e reconsidero a decisão agravada para, nos termos do art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno desta Suprema Corte, cassar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo nº 1000456-10.2021.5.02.0003, e DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DA SUPRACITADA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS DETERMINADA NOS AUTOS DO ARE N. 1532603 (TEMA N. 1389 da RG). (...)(STF - Rcl: 76752 SP, Relator.: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 26/04/2025, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28/04/2025 PUBLIC 29/04/2025)   E não incide somente nos contratos formais e escritos, pois conforme decidiu o ministro Luiz Fux, do STF, na Reclamação 80.339, sobre a suspensão dos processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”, também vale para casos que discutem a validade de contratos verbais. Assim, por obediência ao determinado pelo E. STF no Tema 1389, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO até decisão final sobre de quem é a competência material nos casos de “pejotização” pela Suprema Corte, e que incidirá também neste caso. Intimem-se e cumpra-se. JCMJr   1 Para fins de orientação espacial no processo eletrônico, este Juízo adotará o sistema de indicação da informação, consoante o código ou folha do PDF em que se encontra a mesma, destacando que, para isso, os autos do processo em PDF foram gerados na forma crescente e integral. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. MAURILIO DE PAIVA DIAS Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA JOSE SATIRO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000649-53.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: EDVANE DE MOURA MATOS RECLAMADO: BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470e08d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO   Vistos IDs. 049518e, 37a4958 e a9b5265 Em sede de saneamento do feito, considerando a própria narrativa da petição inicial denota-se que a parte Autora traz aos autos documentos indicativos de atuação formal na condição de cooperada (ID. 86af596, por exemplo), sem que na petição inicial ocorra qualquer especificação de postulação relativa a suposto não preenchimento dos requisitos legais para tal forma de relação de trabalho ou mesmo pedido expresso de nulidade da forma de contratação. Há apenas pedido de reconhecimento de vínculo empregatício (ID. 0509cb4), desacompanhado de pedido relativo a validade ou não da relação jurídica subjacente e que tem potencial para afetar a existência ou não do vínculo empregatício, consoante previsto no §1º do art. 442 da CLT. Além disso, a leitura da petição inicial não permite a adequada identificação se o vínculo empregatício é pretendido em face da própria cooperativa (1º Réu) ou da pessoa natura que seria a beneficiária dos serviços (2º Réu). Desse modo, com fundamento no §1º do art. 840 da CLT c.c art. 321 do CPC, determino que a parte Autora emende a sua petição inicial, consolidando-a em novo documento único, no prazo de 15 dias, com o saneamento das irregularidades acima destacadas. Na omissão, haverá extinção do feito sem julgamento de mérito. Os Réus poderão tomar ciência da nova petição inicial substitutiva diretamente no sistema PJe, a partir de 25/08/2025. Diante do acima fixado, bem como em razão da decisão monocrática oriunda do tema 1389 não trata especificamente de relação de trabalho firmada inicialmente por cooperado, que não se confunde com o fenômeno da pejotização ou mesmo de autônomo, reputo que não há fundamento para a imediata suspensão do andamento processual. Rejeito o requerimento de tramitação em segredo de justiça a partir da mera alegação descrita na causa de pedir. Inexistem provas documentais referindo aspectos da intimidade dos envolvidos e a regra constitucional é de publicidade até mesmo para o eventual controle dos atos praticados pelos integrantes do Poder Judiciário. A narrativa, embora contundente, não leva ao imediato segredo de justiça no caso em análise. Eventual infração ética pode ser comunicada pela parte interessado diretamente perante o Conselho de Classe, não se exigindo prévia intervenção judicial. Diante do acima fixado, fica prejudica a audiência designada para 29/07. Designo audiência una para o próximo dia 12/09/2025, às 9h00min, mantidas as cominações anteriores. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - JACOB BEGUN GAMMERMAN
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000649-53.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: EDVANE DE MOURA MATOS RECLAMADO: BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470e08d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO   Vistos IDs. 049518e, 37a4958 e a9b5265 Em sede de saneamento do feito, considerando a própria narrativa da petição inicial denota-se que a parte Autora traz aos autos documentos indicativos de atuação formal na condição de cooperada (ID. 86af596, por exemplo), sem que na petição inicial ocorra qualquer especificação de postulação relativa a suposto não preenchimento dos requisitos legais para tal forma de relação de trabalho ou mesmo pedido expresso de nulidade da forma de contratação. Há apenas pedido de reconhecimento de vínculo empregatício (ID. 0509cb4), desacompanhado de pedido relativo a validade ou não da relação jurídica subjacente e que tem potencial para afetar a existência ou não do vínculo empregatício, consoante previsto no §1º do art. 442 da CLT. Além disso, a leitura da petição inicial não permite a adequada identificação se o vínculo empregatício é pretendido em face da própria cooperativa (1º Réu) ou da pessoa natura que seria a beneficiária dos serviços (2º Réu). Desse modo, com fundamento no §1º do art. 840 da CLT c.c art. 321 do CPC, determino que a parte Autora emende a sua petição inicial, consolidando-a em novo documento único, no prazo de 15 dias, com o saneamento das irregularidades acima destacadas. Na omissão, haverá extinção do feito sem julgamento de mérito. Os Réus poderão tomar ciência da nova petição inicial substitutiva diretamente no sistema PJe, a partir de 25/08/2025. Diante do acima fixado, bem como em razão da decisão monocrática oriunda do tema 1389 não trata especificamente de relação de trabalho firmada inicialmente por cooperado, que não se confunde com o fenômeno da pejotização ou mesmo de autônomo, reputo que não há fundamento para a imediata suspensão do andamento processual. Rejeito o requerimento de tramitação em segredo de justiça a partir da mera alegação descrita na causa de pedir. Inexistem provas documentais referindo aspectos da intimidade dos envolvidos e a regra constitucional é de publicidade até mesmo para o eventual controle dos atos praticados pelos integrantes do Poder Judiciário. A narrativa, embora contundente, não leva ao imediato segredo de justiça no caso em análise. Eventual infração ética pode ser comunicada pela parte interessado diretamente perante o Conselho de Classe, não se exigindo prévia intervenção judicial. Diante do acima fixado, fica prejudica a audiência designada para 29/07. Designo audiência una para o próximo dia 12/09/2025, às 9h00min, mantidas as cominações anteriores. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais.  SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVANE DE MOURA MATOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDILSON SOARES DE LIMA AP 1000237-33.2025.5.02.0463 AGRAVANTE: ROZI ADMINISTRADORA LTDA AGRAVADO: PRISCILA GONCALVES DA SILVA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:47061f0 SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ALESSANDRA DA COSTA OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROZI ADMINISTRADORA LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDILSON SOARES DE LIMA AP 1000237-33.2025.5.02.0463 AGRAVANTE: ROZI ADMINISTRADORA LTDA AGRAVADO: PRISCILA GONCALVES DA SILVA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:47061f0 SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ALESSANDRA DA COSTA OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA GONCALVES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000136-49.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: JANIA DA CONCEICAO MORAES RECLAMADO: HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - AUDIÊNCIA PRESENCIAL   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que tramita perante a MM 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Ação Trabalhista - Rito Ordinário, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JANIA DA CONCEICAO MORAES contra HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA., CNPJ: 00.603.226/0001-87; PARAMEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO NA AREA DA SAUDE, CNPJ: 72.995.327/0001-51; BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR, CNPJ: 21.552.891/0001-69, bem como CITA a reclamada PARAMEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO NA AREA DA SAUDE acerca da ação acima indicada e para comparecer à audiência do tipo Una PRESENCIAL que se realizará no dia 25/08/2025 10:00 horas, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000.  A petição inicial e o despacho de designação de audiência poderão ser acessado pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao). A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2025. MANOEL MARIA GERALDES MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PARAMEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO NA AREA DA SAUDE
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000136-49.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: JANIA DA CONCEICAO MORAES RECLAMADO: HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d26d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. VIVIAN OLIVEIRA CHAVES Analista Judiciária DESPACHO Frustradas as tentativas de citação da reclamada PARAMEDICA - COOPERATIVA DE TRABALHO NA AREA DA SAUDE e de seu representante legal, inclusive nos endereços constantes nas pesquisas INFOJUD juntadas, determino a citação da ré por edital, devendo as comunicações posteriores observarem a mesma modalidade. Ficam mantidas as demais cominações. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 23 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA. - BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
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