Jarbas Vinci Junior
Jarbas Vinci Junior
Número da OAB:
OAB/SP 220113
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TRT2, TST, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
JARBAS VINCI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ CumPrSe 0010441-05.2024.5.15.0148 REQUERENTE: ALBA TANIA DUARTE GORSKI REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c580bee proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Interpõe a autora agravo de petição, ID #id:489cef0; decide-se: Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seus cadastramentos junto ao sistema PJe na 2ª instância. ITARARE/SP, 07 de julho de 2025. JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular MZNP Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ CumPrSe 0010441-05.2024.5.15.0148 REQUERENTE: ALBA TANIA DUARTE GORSKI REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c580bee proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Interpõe a autora agravo de petição, ID #id:489cef0; decide-se: Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seus cadastramentos junto ao sistema PJe na 2ª instância. ITARARE/SP, 07 de julho de 2025. JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular MZNP Intimado(s) / Citado(s) - ALBA TANIA DUARTE GORSKI
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011668-09.2022.5.15.0113 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6e334 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pela executada. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma do § 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for ocaso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular PFOJ Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG.EM ESTAB.BANC.DE RIB.PRETO REGIAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ACC 0010738-38.2017.5.15.0057 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR EM ESTAB BANCARIOS DE P VENCES E REG RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d16d174 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A perita efetuou as correções necessários, conforme determinado no despacho id da2b965. No entanto, os demonstrativos de atualizações dos créditos até 01/02/2024 merecem adequações, tendo em vista que os valores das deduções alusivas às liberações dos saldos dos depósitos recursais não observam as quantias descritas na planilha id f32118a. Sendo assim, o servidor da Secretaria adequou a atualização dos créditos, com a dedução dos valores já liberados. Posto isso, homologo o laudo pericial, com as adequações acima consignadas (planilha id eba9ecf), por conseguinte, fixo o montante da condenação, para 30/11/2023, em R$ 6.228.583,09, devendo ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento, assim discriminado: - montante do principal corrigido (- inss do segurado) ...……… R$ 4.397.882,00 - FGTS a ser depositado ……………………………………. R$ 337.757,76; Total devido ao reclamante ………………………. R$ 4.735.639,76. Honorários advocatícios devidos ao(s) advogado(s) da parte reclamante, no importe de R$ 715.483,27. Quando da atualização do débito, os juros de mora deverão incidir sobre os valores corrigidos e a partir do ajuizamento da ação, observando a aplicação dos juros regressivos em relação as verbas deferidas para data posterior à propositura da ação. Contribuições previdenciárias devidas pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 777.460,06. Imposto de renda devido, incidindo sobre o montante das verbas tributáveis, rateado pelo número de meses a que se referem a base tributável, devendo o valor do tributo ser deduzido e recolhido na guia própria, no momento oportuno, com observância do critério previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29.10.2014 (DOU de 30.10.2014), atual norma de regência da matéria, não havendo que se falar na incidência sobre os juros de mora. Com relação aos honorários periciais, há que se destacar a quantidade de substituídos e a complexidade na aferição dos valores individuais. Sendo assim, reconhecendo e prestigiando o trabalho executado, arbitro como devido o importe de R$ 800,00 a quantia adequada para remunerar a efetivação de cada cálculo, perfazendo o montante de R$ 12.800,00. As custas processuais fixadas no julgado já foram recolhidas, por ocasião de interposição de recurso ordinário. Atualizado até 07/07/2025 e após a dedução do numerário liberado (id 5184d23), bem assim, o saldo atualizado do depósito destinado à quitação parcial dos depósitos de FGTS (id 7a86a95), o débito remanescente totaliza R$ 3.208.374,54. É princípio constitucionalmente positivado que, a todos, deve ser assegurada a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Assim, ante o disposto no art. 523, e parágrafos, do NCPC, de aplicação supletiva no processo do trabalho em razão do que preveem os artigos 769 e 889 da CLT c/c artigo 1º da Lei 6.830/80, intime(m)-se o(a/s) reclamado(a/s) , por seu(s) advogado(s), para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução da dívida, e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e no sistema Serasa. O(A/s) devedor(a/s) deverá(ão) entrar em contato com a Secretaria da Vara antes de efetuar o depósito, a fim de obter o valor atualizado do débito. As contribuições previdenciárias deverão serão recolhidas por intermédio de guia DARF (Código de Receita nº 6092), que será disponibilizada para emissão e pagamento após o preenchimento de declaração pelo executado via DCTFWeb. Efetivado o pagamento, libere-se a quem de direito e, se nada mais houver, encaminhe-se o feito ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe. Caso o(a/s) reclamado(a/s) não pague(m) ou garanta(m) o Juízo, e considerando as disposições contidas no artigo 878 da CLT (com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017), intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do feito. Fica ciente o reclamante que, decorrido o prazo acima sem manifestação, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente estabelecido no artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. Oportunamente, intime-se a União. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 07 de julho de 2025. MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular AAL Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ACC 0010738-38.2017.5.15.0057 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR EM ESTAB BANCARIOS DE P VENCES E REG RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d16d174 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A perita efetuou as correções necessários, conforme determinado no despacho id da2b965. No entanto, os demonstrativos de atualizações dos créditos até 01/02/2024 merecem adequações, tendo em vista que os valores das deduções alusivas às liberações dos saldos dos depósitos recursais não observam as quantias descritas na planilha id f32118a. Sendo assim, o servidor da Secretaria adequou a atualização dos créditos, com a dedução dos valores já liberados. Posto isso, homologo o laudo pericial, com as adequações acima consignadas (planilha id eba9ecf), por conseguinte, fixo o montante da condenação, para 30/11/2023, em R$ 6.228.583,09, devendo ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento, assim discriminado: - montante do principal corrigido (- inss do segurado) ...……… R$ 4.397.882,00 - FGTS a ser depositado ……………………………………. R$ 337.757,76; Total devido ao reclamante ………………………. R$ 4.735.639,76. Honorários advocatícios devidos ao(s) advogado(s) da parte reclamante, no importe de R$ 715.483,27. Quando da atualização do débito, os juros de mora deverão incidir sobre os valores corrigidos e a partir do ajuizamento da ação, observando a aplicação dos juros regressivos em relação as verbas deferidas para data posterior à propositura da ação. Contribuições previdenciárias devidas pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 777.460,06. Imposto de renda devido, incidindo sobre o montante das verbas tributáveis, rateado pelo número de meses a que se referem a base tributável, devendo o valor do tributo ser deduzido e recolhido na guia própria, no momento oportuno, com observância do critério previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29.10.2014 (DOU de 30.10.2014), atual norma de regência da matéria, não havendo que se falar na incidência sobre os juros de mora. Com relação aos honorários periciais, há que se destacar a quantidade de substituídos e a complexidade na aferição dos valores individuais. Sendo assim, reconhecendo e prestigiando o trabalho executado, arbitro como devido o importe de R$ 800,00 a quantia adequada para remunerar a efetivação de cada cálculo, perfazendo o montante de R$ 12.800,00. As custas processuais fixadas no julgado já foram recolhidas, por ocasião de interposição de recurso ordinário. Atualizado até 07/07/2025 e após a dedução do numerário liberado (id 5184d23), bem assim, o saldo atualizado do depósito destinado à quitação parcial dos depósitos de FGTS (id 7a86a95), o débito remanescente totaliza R$ 3.208.374,54. É princípio constitucionalmente positivado que, a todos, deve ser assegurada a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Assim, ante o disposto no art. 523, e parágrafos, do NCPC, de aplicação supletiva no processo do trabalho em razão do que preveem os artigos 769 e 889 da CLT c/c artigo 1º da Lei 6.830/80, intime(m)-se o(a/s) reclamado(a/s) , por seu(s) advogado(s), para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução da dívida, e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e no sistema Serasa. O(A/s) devedor(a/s) deverá(ão) entrar em contato com a Secretaria da Vara antes de efetuar o depósito, a fim de obter o valor atualizado do débito. As contribuições previdenciárias deverão serão recolhidas por intermédio de guia DARF (Código de Receita nº 6092), que será disponibilizada para emissão e pagamento após o preenchimento de declaração pelo executado via DCTFWeb. Efetivado o pagamento, libere-se a quem de direito e, se nada mais houver, encaminhe-se o feito ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe. Caso o(a/s) reclamado(a/s) não pague(m) ou garanta(m) o Juízo, e considerando as disposições contidas no artigo 878 da CLT (com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017), intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do feito. Fica ciente o reclamante que, decorrido o prazo acima sem manifestação, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente estabelecido no artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes. Oportunamente, intime-se a União. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 07 de julho de 2025. MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular AAL Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPR EM ESTAB BANCARIOS DE P VENCES E REG
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011555-67.2020.5.15.0067 EXEQUENTE: TERCIO ANTONIO BORGES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6727154 proferido nos autos. DESPACHO Em cumprimento do comando contido na decisão anterior, que determinou o processamento do Agravo de Petição, informou o executado o valor incontroverso líquido devido ao autor, atualizado até 23/05/2025. Na petição Id. d93fb0b, a executada informada como valor incontroverso R$ 21.519,20, este Juízo, como medida de segurança, determina a liberação do valor de R$ 14.078,98, sendo o apurado na decisão de liquidação conforme planilha Id. 0ec94d4. O valor incontroverso líquido disponibilizado a ordem deste Juízo, será imediatamente liberado em favor do exequente, para pagamento parcial de seu crédito principal, mediante utilização do SIF da Caixa Econômica Federal. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SIF deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. ————————————————————— RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO INCONTROVERSO - CREDITO PRINCIPAL Crédito principal líquido INCONTROVERSO será liberado pela Secretaria através do SIF da Caixa Econômica Federal em favor do advogado da parte autora Regis Eleno Fontana, no valor de: R$ R$ 14.078,98, principal sem juros e correção monetária. O favorecido já informou seus dados bancários no documento de ID f2804a2 para efetivação da transferência. Realizadas as liberações acima, destinados a satisfação parcial da presente execução, a Secretaria deverá elaborar nova planilha de cálculos, com abatimento do valor incontroverso liberado ao exequente. ———————————————— Cumpridas as providências acima, subam ao E. TRT da 15ª Região, com nossas homenagens. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERCIO ANTONIO BORGES
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011555-67.2020.5.15.0067 EXEQUENTE: TERCIO ANTONIO BORGES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6727154 proferido nos autos. DESPACHO Em cumprimento do comando contido na decisão anterior, que determinou o processamento do Agravo de Petição, informou o executado o valor incontroverso líquido devido ao autor, atualizado até 23/05/2025. Na petição Id. d93fb0b, a executada informada como valor incontroverso R$ 21.519,20, este Juízo, como medida de segurança, determina a liberação do valor de R$ 14.078,98, sendo o apurado na decisão de liquidação conforme planilha Id. 0ec94d4. O valor incontroverso líquido disponibilizado a ordem deste Juízo, será imediatamente liberado em favor do exequente, para pagamento parcial de seu crédito principal, mediante utilização do SIF da Caixa Econômica Federal. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SIF deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. ————————————————————— RECLAMANTE – VALOR LÍQUIDO INCONTROVERSO - CREDITO PRINCIPAL Crédito principal líquido INCONTROVERSO será liberado pela Secretaria através do SIF da Caixa Econômica Federal em favor do advogado da parte autora Regis Eleno Fontana, no valor de: R$ R$ 14.078,98, principal sem juros e correção monetária. O favorecido já informou seus dados bancários no documento de ID f2804a2 para efetivação da transferência. Realizadas as liberações acima, destinados a satisfação parcial da presente execução, a Secretaria deverá elaborar nova planilha de cálculos, com abatimento do valor incontroverso liberado ao exequente. ———————————————— Cumpridas as providências acima, subam ao E. TRT da 15ª Região, com nossas homenagens. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF