Maria Aparecida Damaso
Maria Aparecida Damaso
Número da OAB:
OAB/SP 220126
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Damaso possui 30 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG, TRT3
Nome:
MARIA APARECIDA DAMASO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberaba CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 5023025-48.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MSMARTINS - ORAL MEDICINE SOLUTION LTDA CPF: 29.958.445/0001-60 JULIA DA SILVA ROCHA CPF: 460.472.088-60 Ciência às partes sobre o teor da sentença retro. Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500200-74.2024.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILLIAN SOARES MARQUES DE BRITO - Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Expeça-se a guia de execução do sentenciado, encaminhando-a, devidamente instruída, à VEC / DEECRIM competente. 3. Sem prejuízo, elabore-se o cálculo da multa cumulativa e expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução da referida pena perante a Vara de Execuções Criminais competente (Prov. CGJ 05/2022 e art. 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 4. Arbitro os honorários da Defensora dativa, pela atuação na fase recursal, conforme previsto no Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão. 5. Considerando a existência de bens apreendidos (fls. 15/17), sem decreto de perdimento, aguarde-se o prazo de 90 dias para que reclame a restituição, nos termos do artigo 123 do CPP. Na inércia, comunique-se à Delegacia de Polícia de origem a disponibilização dos mesmos para destruição, oficiando-se. 6. Encaminhe-se cópia da sentença à(s) vítima(s), ou sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 7. Após, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo (SAJ, IIRGD e Eleitoral), observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da assistência judiciária e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DAMASO (OAB 220126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501317-67.2022.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.F. - Vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA APARECIDA DAMASO (OAB 220126/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001412-13.2014.5.02.0313 RECLAMANTE: MILTON SERRA RECLAMADO: RENE GUIMARAES DA SILVA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a6c3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 08 de julho de 2025 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do V. acórdão que reformou a decisão de Id 22ce6cf e diante do recente precedente vinculante do TST - RR 0000271-98.2017.5.12.0019 julgado em 24/03/2025: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de rendimentos para pagamento de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". Ressalvo o meu entendimento pessoal, e por disciplina judiciária, defiro a realização de pesquisas junto ao CAGED e ao INSS para obtenção de informações a respeito da existência de vínculos empregatícios e previdenciários em nome do executado pessoa física, qual seja: RENE GUIMARAES DA SILVA, CPF: 302.095.928-42 Diante da indisponibilidade do sistema PREVJUD há vários dias, oficie-se ao INSS para que informe a este juízo sobre a existência de benefícios previdenciários em nome do executado acima. A presente decisão, devidamente assinada, serve como OFÍCIO a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (gexsp@inss.gov.br). O resultado da pesquisa deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao exequente. Com as respostas, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 30 dias, indique meios para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, ao sobrestamento, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENE GUIMARAES DA SILVA EIRELI - EPP - RENE GUIMARAES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001412-13.2014.5.02.0313 RECLAMANTE: MILTON SERRA RECLAMADO: RENE GUIMARAES DA SILVA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a6c3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 08 de julho de 2025 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do V. acórdão que reformou a decisão de Id 22ce6cf e diante do recente precedente vinculante do TST - RR 0000271-98.2017.5.12.0019 julgado em 24/03/2025: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de rendimentos para pagamento de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ". Ressalvo o meu entendimento pessoal, e por disciplina judiciária, defiro a realização de pesquisas junto ao CAGED e ao INSS para obtenção de informações a respeito da existência de vínculos empregatícios e previdenciários em nome do executado pessoa física, qual seja: RENE GUIMARAES DA SILVA, CPF: 302.095.928-42 Diante da indisponibilidade do sistema PREVJUD há vários dias, oficie-se ao INSS para que informe a este juízo sobre a existência de benefícios previdenciários em nome do executado acima. A presente decisão, devidamente assinada, serve como OFÍCIO a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (gexsp@inss.gov.br). O resultado da pesquisa deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao exequente. Com as respostas, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 30 dias, indique meios para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, ao sobrestamento, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILTON SERRA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017357-59.2023.8.26.0037 (apensado ao processo 1001113-89.2022.8.26.0037) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Nely Pierini Ferreira - Ciência aos interessados acerca do comprovante de resgate de depósito judicial juntado aos autos. - ADV: MARIA APARECIDA DAMASO (OAB 220126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501317-67.2022.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.F. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público de perícia psicológica e psiquiátrica na vítima, a ser realizada pelo IMESC, em processo que apura a prática do crime de estupro de vulnerável supostamente praticado por seu irmão. A questão demanda análise cuidadosa, considerando tanto a necessidade de elucidação dos fatos, quanto a proteção da vítima de crimes sexuais. A produção de provas no processo penal, embora norteada pela busca da verdade, não é um direito absoluto das partes, encontrando limites nos demais princípios e direitos fundamentais que informam o devido processo legal. Compete ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir aquelas que se mostrem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. No caso vertente, em sede de produção antecipada de provas, a vítima foi ouvida em depoimento especial, seguindo a previsão da Lei 13.431/2017, e durante a instrução processual foram tomados diversos depoimentos de testemunhas e informantes, além de interrogado o réu. A Lei nº 13.431/2017 instituiu a escuta protegida e o depoimento especial como uma metodologia que visa, a um só tempo, garantir a fidedignidade do relato e, precipuamente, proteger a criança ou o adolescente da chamada vitimização secundária. Entendo que, no caso presente, submeter a vítima, que já passou pelo delicado e assistido procedimento do depoimento especial a uma invasiva avaliação psicológica e psiquiátrica afronta esse princípio protetivo. Isso, porque a prova não se revela indispensável ao deslinde da causa. Não ignora o Juízo que durante a prova oral surgiram versões conflitantes, e até mesmo incoerentes. No entanto, considerando que a pretendida prova técnica não seria capaz de atestar a credibilidade do relato da vítima em depoimento especial, sua conclusão pouco ajudaria a elucidar as questões em debate no processo. O histórico de depressão e automutilação da vítima, longe de lançar, a priori, dúvida sobre seu relato, já constitui um elemento de prova que deve ser devidamente sopesado na valoração de toda prova colhida. Por essas razões, indefiro a prova pericial. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais, no prazo de 5 dias. Após, apresente a defesa seus memoriais, no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DAMASO (OAB 220126/SP)
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