Paulo Caldas Paes

Paulo Caldas Paes

Número da OAB: OAB/SP 220138

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PAULO CALDAS PAES

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009142-67.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sandra Maria Gaudio - Condomínio Edifício Golden Garden - - Nardy Russomanno Filho - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação para condenar os réus, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLDEN GARDEN e NARDY RUSSOMANNO FILHO, de forma solidária, ao pagamento em favor da autora das seguintes verbas: i) R$ R$ 141.680,00 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta reais), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA desde a data do evento danoso e juros moratórios pela Taxa Selic menos o IPCA a partir da citação ; ii) R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a título de ressarcimento, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (01/02/2022) e juros moratórios pela Taxa Selic menos o IPCA a partir da citação ; iii) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, a serem acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic menos o IPCA desde a citação e de correção monetária pelo IPCA desde a presente sentença. Em razão da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. - ADV: ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA (OAB 163545/SP), PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP), PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065945-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Mônica Celília Borger - - Renato Lázaro Ramos - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. - ADV: CELIO LUÍS GALVÃO NAVARRO (OAB 358683/SP), PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP), PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP), CELIO LUÍS GALVÃO NAVARRO (OAB 358683/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017489-04.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Sequoia Residence - Maria de Lourdes de Haro Aquilini - - Evaldo Menezes dos Santos - Vistos. A executada Maria de Lourdes de Haro Aquilini embargos de declaração a decisão de fls. 723/727, alegando omissão no pedido de gratuidade da justiça, na fixação da sucumbência e na declaração de bem de família do imóvel penhorado (fls. 732/735). O exequente também apresentou declaratórios, apontando trânsito em julgado dos embargos à execução e a impossibilidade de substituição processual deferida na decisão recorrida (fls. 736/738). Houve contraditório às fls. 746/751 e 752/754. Passo a apreciar. Houve omissão no pedido de gratuidade da justiça. A impugnação da exequente é genérica e não veio acompanhada de elementos probatórios aptos a informar a declaração de fls. 513, que possui presunção de veracidade (art. 99, § 3º do CPC). Além disso, a postulante trouxe aos autos documentos que comprovam a situação de necessidade (fls. 516/529). Defiro, portanto, os benefícios da gratuidade da justiça à executada. Anote-se no SAJ. Quanto à sucumbência, embora a decisão tenha acolhido parcialmente a exceção de pré-executividade, não houve fixação de honorários advocatícios. Como sabido, reconhecida a ilegitimidade passiva dos executados, com sua consequente exclusão do polo passivo da execução, impunha-se a fixação de honorários advocatícios. No entanto, no caso dos autos, em razão do princípio da causalidade, indevida a verba honorária sucumbencial, já que os executados deram causa ao ajuizamento da demanda com o inadimplemento. Por fim, não há omissão no tocante à declaração de bem de família, haja vista que foi decidida a ilegitimidade passiva dos executados. Se eles não são parte legítima, não há que se conhecer a alegação de bem de família. Caso a decisão seja reformada em instância superior e reconhecida a responsabilidade da executada, a questão então será apreciada. Quanto aos embargos de declaração do exequente, razão não lhe assiste. No tocante ao trânsito em julgado invocado, anoto que se deu nos autos n. 1016364-54.2022.8.26.0068, que se trata de embargos à execução, oposto por curador especial, e que foram liminarmente rejeitados. Não houve conhecimento de mérito ou coisa julgada no tocante à responsabilidade da executada ou arrematante pelo débito propter rem. Finalmente, não conheço da alegação de impossibilidade da substituição processual, porquanto não encampa vício previsto no art. 1022 do CPC, mas sim descontentamento quanto ao mérito, o que deve ser objeto de recurso próprio. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de fls. 732/735, tão somente para deferir à executada Maria de Lourdes de Haro Aquilini os benefícios da gratuidade da justiça, rejeitando-o quantos aos demais pedidos, bem como rejeitando os embargos de fls. 736/738. Intimem-se. - ADV: MARCIA MILENI DA SILVA SUAREZ (OAB 404814/SP), PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP), MARCOS ANTONIO VIEIRA DE MORAES (OAB 142856/SP), MARCOS ANTONIO VIEIRA DE MORAES (OAB 142856/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002065-26.2025.8.26.0152 (processo principal 1009486-21.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Flávia Fernanda Soares dos Santos - - Leandro Moreira dos Santos Neto - Granja Nobre Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Ekko Group S/A - Fls. 34: acolho os embargos para sanar a omissão apontada. Ausente prova documental da alegada condição, indefiro o diferimento da taxa judiciária. Aguarde-se o recolhimento. - ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), CELIO LUÍS GALVÃO NAVARRO (OAB 358683/SP), CELIO LUÍS GALVÃO NAVARRO (OAB 358683/SP), PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013534-86.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Victor Gomes Ferreira - - Monique Stefano Farias - Granja Nobre Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Ekko Group S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC, intimem-se às partes contrárias para se manifestar sobre os embargos de declaração de fls. 415/416 e fls. 417/418 , em 05 dias. Int. - ADV: PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP), CELIO LUÍS GALVÃO NAVARRO (OAB 358683/SP), CELIO LUÍS GALVÃO NAVARRO (OAB 358683/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1124644-96.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Stela Maris - Vistos, Fls. 457/468, fls. 469/472, fls. 473/480: Ciência às partes. Homologo o edital de fls. 475/478, para que surta seus jurídicos efeitos. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público EDUARDO DA SILVA PINTO, para que reinicie os trabalhos. Intime-se. - ADV: PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000875-71.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova Utinga - Robson Pereira Lopes - Vistos. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial a Dra. Anne Louize Piske Poerner. Intime-se-a para estimar os honorários que deverão ser arcados pela parte exequente. Com a resposta do perito, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre a estimativa. Após, tornem para arbitramento, ocasião em que será concedido o prazo de 15 dias para que o exequente comprove o depósito judicial dos honorários, sob pena de preclusão. Cumprido, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo, em 30 dias. Indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Int. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP), PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000875-71.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova Utinga - Robson Pereira Lopes - Vistos. Fls. 266/270: Em 15 dias, manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários da perita, no valor de R$ 7.575,00. Após: Conclusos para arbitramento. Int. - ADV: PAULO CALDAS PAES (OAB 220138/SP), LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Caldas Paes (OAB 220138/SP), Pedro Augusto Takahashi Iodes Ramos Toledo Grillo (OAB 465732/SP) Processo 0004425-72.2007.8.26.0116 - Separação Litigiosa - Reqte: I. G. G. - Vistos. Fls. 1.067-1.071: Expeça-se senha de acesso aos autos e encaminhe-se à 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri, por onde tramita o processo nº 0000585-13.2021.8.26.0068, para extração de cópias das peças processuais pertinentes. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int.
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