Ryan Carlos Baggio Guersoni

Ryan Carlos Baggio Guersoni

Número da OAB: OAB/SP 220142

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 147
Total de Intimações: 299
Tribunais: TRT17, TRT2, TRT3, TST, TRT1, TRT19, TRT5, TRT4, TRT9, TRT18, TJMG, TRT7, TRT15, TJRJ, TJSP, TRT12, TRT10, TRF3
Nome: RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a13dd88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita as preliminares de inépcia da exordial e de ilegitimidade passiva, e julga improcedentes os pedidos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais. Custas pelo autor no valor de R$ 876,62, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 43.831,04, entretanto, dispensado do recolhimento, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - VIGGO NEGOCIOS LTDA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001582-90.2024.5.02.0003 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 5 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec0a73 proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA     Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto pela reclamada FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (Id. 6cb5c98), notadamente tempestividade, representação processual e preparo recursal regular, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS COELHO FOGACA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec0a73 proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA     Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto pela reclamada FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (Id. 6cb5c98), notadamente tempestividade, representação processual e preparo recursal regular, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - HER SECURITY PRIVADA EIRELI - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000316-17.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: PAULO VICTOR DE SOUSA PINHEIRO RECLAMADO: RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4efd13 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, ANTONIO JUVENIR DE SOUSA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se o término do prazo assinalado no item 1 do Despacho que repousa sob o Id 032f126. Após, conclusos. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RANDSTAD BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE PROCESSO: ATOrd 0010225-33.2025.5.15.0108 AUTOR: MIRELA RAIANE DA SILVA RÉU: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. E OUTROS (1) Intime-se a parte acerca da designação de audiência Una por videoconferência - Sala "Sala 01 - Principal": 29/10/2025 10:50, oportunidade em que a reclamada poderá apresentar defesa, sob pena de revelia, e na qual as partes poderão produzir as provas orais inerentes, inclusive a colheita de depoimento pessoal e testemunhal. A ausência da reclamada implicará confissão quanto à matéria de fato, e a ausência do reclamante implicará o arquivamento do feito. Testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 e 852-H da CLT), sob pena de preclusão. A audiência será realizada na forma HÍBRIDA: VIRTUAL/PRESENCIAL. AS PARTES DO PROCESSO QUE TIVEREM DOMICÍLIO PESSOAL, FUNCIONAL OU COMERCIAL NOS QUATRO MUNICÍPIOS DESTA JURISDIÇÃO (ALUMÍNIO, ARAÇARIGUAMA, MAIRINQUE E SÃO ROQUE) DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, EXCLUSIVAMENTE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO OU REVELIA. PARA AS PARTES QUE TIVEREM OUTROS DOMICÍLIOS: 1 - Dos procuradores: Faculta-se aos advogados permanecer em regime tele presencial, por conta e risco próprios, esclarecendo-se que a ausência implicará regular prosseguimento do ato processual, já que as partes possuem “jus postulandi”, e ausência destas implicará pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 2 - Das testemunhas: As testemunhas COM DOMICÍLIO DIVERSO DESTA JURISDIÇÃO poderão comparecer pessoalmente à Vara do Trabalho de São Roque no horário da audiência, portando documento pessoal com foto. Havendo possibilidade técnica da testemunha, desde que haja peticionamento anteriormente nos autos, poderá a testemunha participar da audiência de forma telepresencial. Neste caso, eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 3 - Das partes: As partes QUE TIVEREM DOMICÍLIO ELETRÔNICO DIVERSO DESTA JURISDIÇÃO poderão participar da audiência na forma telepresencial, porém, deverão comparecer pessoalmente às dependências físicas caso não haja possibilidade de participação na audiência virtual, sob pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência serão analisados por ocasião da audiência. 4 - Da audiência: A audiência será HÍBRIDA, realizada nas dependências da Vara do Trabalho de São Roque e por vídeo conferência simultaneamente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador, por meio do link abaixo: https://us02web.zoom.us/j/9931104465?pwd=NmpWMDYxNTlKWjhINUprSUl1NVAzZz09 O link acima deverá ser copiado e colado no navegador de internet. A parte será direcionada para a página inicial do ZOOM, na qual deverá escolher a opção “Entrar em uma reunião”, e inserir o id da reunião, conforme abaixo, para que seja redirecionado diretamente à Sala de Espera da Audiência: ID da reunião: 993 110 4465 Caso a parte possua conta registrada perante o ZOOM poderá realizar o acesso pelo aplicativo, após realizar o login. Neste caso, será solicitado apenas o id da reunião para que seja direcionado à Sala de Espera. Pelo smartphone/celular/tablet, deverá ser copiado o link acima no navegador, que abrirá a tela do ZOOM e solicitará a senha de acesso abaixo direcionando à Sala de Espera: Senha de acesso: 801464 Partes e advogados deverão identificar-se com o horário, seguido do papel de atuação na audiência. Essa identificação é realizada com a inserção no nome do usuário do aplicativo ZOOM. Desta forma, serão mais rapidamente identificados pelo secretário e magistrado, que permitirão sua entrada de forma mais segura e célere. Os patronos deverão informar as partes e as testemunhas acerca do procedimento ora balizado, e que deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência no horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Até a véspera da audiência, deverão ser informados nos autos emails ou número de telefones conectados em redes sociais (mormente WhatsApp) de todos os participantes, inclusive qualificação das testemunhas, caso ainda não tenham feito.  As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Consigna-se que, nos termos do art. 6º, §º da Resolução 314/2020 do CNJ,  art. 2º, caput do Ato CGJT n. 11/2020, art. 3º, § 2º do Ato Conjunto GP-VPA-VPJ-CR e Comunicado GP-CR 02/2020 do TRT da 15ª Região, os depoimentos da sessão de instrução serão gravados. Não obstante, o registro da audiência será feito por meio da respectiva ata (art. 2º, § 3º do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de  tela disponibilizada pelo sistema durante a sessão. Sem prejuízo, poderão as partes, a qualquer tempo, em petições individuais, submeter proposta de acordo. ​A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021 deste Regional, em seu artigo 4º, preconiza: ​"​​O processamento dos feitos pelo regime do “Juízo 100% Digital” constitui faculdade dos litigantes, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345 do CNJ. O seu caráter opcional, todavia, não exclui as diretrizes fixadas por meio desta Resolução Administrativa. §1º O regime do “Juízo 100% Digital” poderá ser adotado, a requerimento das partes, em processos novos e também naqueles que já se encontram em tramitação. (…).  §3º O réu ou qualquer um dos demandados em caso de litisconsórcio passivo poderá manifestar sua oposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital.  Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas.  §4º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. §5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.  §6º Ocorrendo a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação prevista no §4º.  §7º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor aos litigantes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que concernentes a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (…) ​Desta forma, deverão as partes manifestar-se por ocasião da audiência acerca da adoção do Juízo 100% Digital, sendo que o silêncio será entendido como concordância tácita. Notifique-se. Intimado(s) / Citado(s) - MIRELA RAIANE DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE PROCESSO: ATOrd 0010225-33.2025.5.15.0108 AUTOR: MIRELA RAIANE DA SILVA RÉU: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. E OUTROS (1) Intime-se a parte acerca da designação de audiência Una por videoconferência - Sala "Sala 01 - Principal": 29/10/2025 10:50, oportunidade em que a reclamada poderá apresentar defesa, sob pena de revelia, e na qual as partes poderão produzir as provas orais inerentes, inclusive a colheita de depoimento pessoal e testemunhal. A ausência da reclamada implicará confissão quanto à matéria de fato, e a ausência do reclamante implicará o arquivamento do feito. Testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 e 852-H da CLT), sob pena de preclusão. A audiência será realizada na forma HÍBRIDA: VIRTUAL/PRESENCIAL. AS PARTES DO PROCESSO QUE TIVEREM DOMICÍLIO PESSOAL, FUNCIONAL OU COMERCIAL NOS QUATRO MUNICÍPIOS DESTA JURISDIÇÃO (ALUMÍNIO, ARAÇARIGUAMA, MAIRINQUE E SÃO ROQUE) DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, EXCLUSIVAMENTE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO OU REVELIA. PARA AS PARTES QUE TIVEREM OUTROS DOMICÍLIOS: 1 - Dos procuradores: Faculta-se aos advogados permanecer em regime tele presencial, por conta e risco próprios, esclarecendo-se que a ausência implicará regular prosseguimento do ato processual, já que as partes possuem “jus postulandi”, e ausência destas implicará pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 2 - Das testemunhas: As testemunhas COM DOMICÍLIO DIVERSO DESTA JURISDIÇÃO poderão comparecer pessoalmente à Vara do Trabalho de São Roque no horário da audiência, portando documento pessoal com foto. Havendo possibilidade técnica da testemunha, desde que haja peticionamento anteriormente nos autos, poderá a testemunha participar da audiência de forma telepresencial. Neste caso, eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 3 - Das partes: As partes QUE TIVEREM DOMICÍLIO ELETRÔNICO DIVERSO DESTA JURISDIÇÃO poderão participar da audiência na forma telepresencial, porém, deverão comparecer pessoalmente às dependências físicas caso não haja possibilidade de participação na audiência virtual, sob pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência serão analisados por ocasião da audiência. 4 - Da audiência: A audiência será HÍBRIDA, realizada nas dependências da Vara do Trabalho de São Roque e por vídeo conferência simultaneamente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador, por meio do link abaixo: https://us02web.zoom.us/j/9931104465?pwd=NmpWMDYxNTlKWjhINUprSUl1NVAzZz09 O link acima deverá ser copiado e colado no navegador de internet. A parte será direcionada para a página inicial do ZOOM, na qual deverá escolher a opção “Entrar em uma reunião”, e inserir o id da reunião, conforme abaixo, para que seja redirecionado diretamente à Sala de Espera da Audiência: ID da reunião: 993 110 4465 Caso a parte possua conta registrada perante o ZOOM poderá realizar o acesso pelo aplicativo, após realizar o login. Neste caso, será solicitado apenas o id da reunião para que seja direcionado à Sala de Espera. Pelo smartphone/celular/tablet, deverá ser copiado o link acima no navegador, que abrirá a tela do ZOOM e solicitará a senha de acesso abaixo direcionando à Sala de Espera: Senha de acesso: 801464 Partes e advogados deverão identificar-se com o horário, seguido do papel de atuação na audiência. Essa identificação é realizada com a inserção no nome do usuário do aplicativo ZOOM. Desta forma, serão mais rapidamente identificados pelo secretário e magistrado, que permitirão sua entrada de forma mais segura e célere. Os patronos deverão informar as partes e as testemunhas acerca do procedimento ora balizado, e que deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência no horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Até a véspera da audiência, deverão ser informados nos autos emails ou número de telefones conectados em redes sociais (mormente WhatsApp) de todos os participantes, inclusive qualificação das testemunhas, caso ainda não tenham feito.  As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Consigna-se que, nos termos do art. 6º, §º da Resolução 314/2020 do CNJ,  art. 2º, caput do Ato CGJT n. 11/2020, art. 3º, § 2º do Ato Conjunto GP-VPA-VPJ-CR e Comunicado GP-CR 02/2020 do TRT da 15ª Região, os depoimentos da sessão de instrução serão gravados. Não obstante, o registro da audiência será feito por meio da respectiva ata (art. 2º, § 3º do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de  tela disponibilizada pelo sistema durante a sessão. Sem prejuízo, poderão as partes, a qualquer tempo, em petições individuais, submeter proposta de acordo. ​A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021 deste Regional, em seu artigo 4º, preconiza: ​"​​O processamento dos feitos pelo regime do “Juízo 100% Digital” constitui faculdade dos litigantes, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345 do CNJ. O seu caráter opcional, todavia, não exclui as diretrizes fixadas por meio desta Resolução Administrativa. §1º O regime do “Juízo 100% Digital” poderá ser adotado, a requerimento das partes, em processos novos e também naqueles que já se encontram em tramitação. (…).  §3º O réu ou qualquer um dos demandados em caso de litisconsórcio passivo poderá manifestar sua oposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital.  Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas.  §4º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. §5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.  §6º Ocorrendo a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação prevista no §4º.  §7º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor aos litigantes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que concernentes a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (…) ​Desta forma, deverão as partes manifestar-se por ocasião da audiência acerca da adoção do Juízo 100% Digital, sendo que o silêncio será entendido como concordância tácita. Notifique-se. Intimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE PROCESSO: ATSum 0010289-43.2025.5.15.0108 AUTOR: LAIS DA SILVA SOUZA SARAIVA RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) Intime-se a parte acerca da designação de audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala 01 - Principal": 29/10/2025 09:25, oportunidade em que a reclamada poderá apresentar defesa, sob pena de revelia, e na qual as partes poderão produzir as provas orais inerentes, inclusive a colheita de depoimento pessoal e testemunhal. A ausência da reclamada implicará confissão quanto à matéria de fato, e a ausência do reclamante implicará o arquivamento do feito. Testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 e 852-H da CLT), sob pena de preclusão. A audiência será realizada na forma HÍBRIDA: VIRTUAL/PRESENCIAL. AS PARTES DO PROCESSO QUE TIVEREM DOMICÍLIO PESSOAL, FUNCIONAL OU COMERCIAL NOS QUATRO MUNICÍPIOS DESTA JURISDIÇÃO (ALUMÍNIO, ARAÇARIGUAMA, MAIRINQUE E SÃO ROQUE) DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, EXCLUSIVAMENTE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO OU REVELIA. PARA AS PARTES QUE TIVEREM OUTROS DOMICÍLIOS: 1 - Dos procuradores: Faculta-se aos advogados permanecer em regime tele presencial, por conta e risco próprios, esclarecendo-se que a ausência implicará regular prosseguimento do ato processual, já que as partes possuem “jus postulandi”, e ausência destas implicará pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 2 - Das testemunhas: As testemunhas COM DOMICÍLIO DIVERSO DESTA JURISDIÇÃO poderão comparecer pessoalmente à Vara do Trabalho de São Roque no horário da audiência, portando documento pessoal com foto. Havendo possibilidade técnica da testemunha, desde que haja peticionamento anteriormente nos autos, poderá a testemunha participar da audiência de forma telepresencial. Neste caso, eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 3 - Das partes: As partes QUE TIVEREM DOMICÍLIO ELETRÔNICO DIVERSO DESTA JURISDIÇÃO poderão participar da audiência na forma telepresencial, porém, deverão comparecer pessoalmente às dependências físicas caso não haja possibilidade de participação na audiência virtual, sob pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência serão analisados por ocasião da audiência. 4 - Da audiência: A audiência será HÍBRIDA, realizada nas dependências da Vara do Trabalho de São Roque e por vídeo conferência simultaneamente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador, por meio do link abaixo: https://us02web.zoom.us/j/9931104465?pwd=NmpWMDYxNTlKWjhINUprSUl1NVAzZz09 O link acima deverá ser copiado e colado no navegador de internet. A parte será direcionada para a página inicial do ZOOM, na qual deverá escolher a opção “Entrar em uma reunião”, e inserir o id da reunião, conforme abaixo, para que seja redirecionado diretamente à Sala de Espera da Audiência: ID da reunião: 993 110 4465 Caso a parte possua conta registrada perante o ZOOM poderá realizar o acesso pelo aplicativo, após realizar o login. Neste caso, será solicitado apenas o id da reunião para que seja direcionado à Sala de Espera. Pelo smartphone/celular/tablet, deverá ser copiado o link acima no navegador, que abrirá a tela do ZOOM e solicitará a senha de acesso abaixo direcionando à Sala de Espera: Senha de acesso: 801464 Partes e advogados deverão identificar-se com o horário, seguido do papel de atuação na audiência. Essa identificação é realizada com a inserção no nome do usuário do aplicativo ZOOM. Desta forma, serão mais rapidamente identificados pelo secretário e magistrado, que permitirão sua entrada de forma mais segura e célere. Os patronos deverão informar as partes e as testemunhas acerca do procedimento ora balizado, e que deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência no horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Até a véspera da audiência, deverão ser informados nos autos emails ou número de telefones conectados em redes sociais (mormente WhatsApp) de todos os participantes, inclusive qualificação das testemunhas, caso ainda não tenham feito.  As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Consigna-se que, nos termos do art. 6º, §º da Resolução 314/2020 do CNJ,  art. 2º, caput do Ato CGJT n. 11/2020, art. 3º, § 2º do Ato Conjunto GP-VPA-VPJ-CR e Comunicado GP-CR 02/2020 do TRT da 15ª Região, os depoimentos da sessão de instrução serão gravados. Não obstante, o registro da audiência será feito por meio da respectiva ata (art. 2º, § 3º do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de  tela disponibilizada pelo sistema durante a sessão. Sem prejuízo, poderão as partes, a qualquer tempo, em petições individuais, submeter proposta de acordo. ​A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021 deste Regional, em seu artigo 4º, preconiza: ​"​​O processamento dos feitos pelo regime do “Juízo 100% Digital” constitui faculdade dos litigantes, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345 do CNJ. O seu caráter opcional, todavia, não exclui as diretrizes fixadas por meio desta Resolução Administrativa. §1º O regime do “Juízo 100% Digital” poderá ser adotado, a requerimento das partes, em processos novos e também naqueles que já se encontram em tramitação. (…).  §3º O réu ou qualquer um dos demandados em caso de litisconsórcio passivo poderá manifestar sua oposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital.  Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas.  §4º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. §5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.  §6º Ocorrendo a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação prevista no §4º.  §7º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor aos litigantes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que concernentes a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (…) ​Desta forma, deverão as partes manifestar-se por ocasião da audiência acerca da adoção do Juízo 100% Digital, sendo que o silêncio será entendido como concordância tácita. Notifique-se. Intimado(s) / Citado(s) - LAIS DA SILVA SOUZA SARAIVA
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE PROCESSO: ATSum 0010289-43.2025.5.15.0108 AUTOR: LAIS DA SILVA SOUZA SARAIVA RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) Intime-se a parte acerca da designação de audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala 01 - Principal": 29/10/2025 09:25, oportunidade em que a reclamada poderá apresentar defesa, sob pena de revelia, e na qual as partes poderão produzir as provas orais inerentes, inclusive a colheita de depoimento pessoal e testemunhal. A ausência da reclamada implicará confissão quanto à matéria de fato, e a ausência do reclamante implicará o arquivamento do feito. Testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 e 852-H da CLT), sob pena de preclusão. A audiência será realizada na forma HÍBRIDA: VIRTUAL/PRESENCIAL. AS PARTES DO PROCESSO QUE TIVEREM DOMICÍLIO PESSOAL, FUNCIONAL OU COMERCIAL NOS QUATRO MUNICÍPIOS DESTA JURISDIÇÃO (ALUMÍNIO, ARAÇARIGUAMA, MAIRINQUE E SÃO ROQUE) DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, EXCLUSIVAMENTE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO OU REVELIA. PARA AS PARTES QUE TIVEREM OUTROS DOMICÍLIOS: 1 - Dos procuradores: Faculta-se aos advogados permanecer em regime tele presencial, por conta e risco próprios, esclarecendo-se que a ausência implicará regular prosseguimento do ato processual, já que as partes possuem “jus postulandi”, e ausência destas implicará pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 2 - Das testemunhas: As testemunhas COM DOMICÍLIO DIVERSO DESTA JURISDIÇÃO poderão comparecer pessoalmente à Vara do Trabalho de São Roque no horário da audiência, portando documento pessoal com foto. Havendo possibilidade técnica da testemunha, desde que haja peticionamento anteriormente nos autos, poderá a testemunha participar da audiência de forma telepresencial. Neste caso, eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 3 - Das partes: As partes QUE TIVEREM DOMICÍLIO ELETRÔNICO DIVERSO DESTA JURISDIÇÃO poderão participar da audiência na forma telepresencial, porém, deverão comparecer pessoalmente às dependências físicas caso não haja possibilidade de participação na audiência virtual, sob pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência serão analisados por ocasião da audiência. 4 - Da audiência: A audiência será HÍBRIDA, realizada nas dependências da Vara do Trabalho de São Roque e por vídeo conferência simultaneamente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador, por meio do link abaixo: https://us02web.zoom.us/j/9931104465?pwd=NmpWMDYxNTlKWjhINUprSUl1NVAzZz09 O link acima deverá ser copiado e colado no navegador de internet. A parte será direcionada para a página inicial do ZOOM, na qual deverá escolher a opção “Entrar em uma reunião”, e inserir o id da reunião, conforme abaixo, para que seja redirecionado diretamente à Sala de Espera da Audiência: ID da reunião: 993 110 4465 Caso a parte possua conta registrada perante o ZOOM poderá realizar o acesso pelo aplicativo, após realizar o login. Neste caso, será solicitado apenas o id da reunião para que seja direcionado à Sala de Espera. Pelo smartphone/celular/tablet, deverá ser copiado o link acima no navegador, que abrirá a tela do ZOOM e solicitará a senha de acesso abaixo direcionando à Sala de Espera: Senha de acesso: 801464 Partes e advogados deverão identificar-se com o horário, seguido do papel de atuação na audiência. Essa identificação é realizada com a inserção no nome do usuário do aplicativo ZOOM. Desta forma, serão mais rapidamente identificados pelo secretário e magistrado, que permitirão sua entrada de forma mais segura e célere. Os patronos deverão informar as partes e as testemunhas acerca do procedimento ora balizado, e que deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência no horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Até a véspera da audiência, deverão ser informados nos autos emails ou número de telefones conectados em redes sociais (mormente WhatsApp) de todos os participantes, inclusive qualificação das testemunhas, caso ainda não tenham feito.  As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Consigna-se que, nos termos do art. 6º, §º da Resolução 314/2020 do CNJ,  art. 2º, caput do Ato CGJT n. 11/2020, art. 3º, § 2º do Ato Conjunto GP-VPA-VPJ-CR e Comunicado GP-CR 02/2020 do TRT da 15ª Região, os depoimentos da sessão de instrução serão gravados. Não obstante, o registro da audiência será feito por meio da respectiva ata (art. 2º, § 3º do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de  tela disponibilizada pelo sistema durante a sessão. Sem prejuízo, poderão as partes, a qualquer tempo, em petições individuais, submeter proposta de acordo. ​A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021 deste Regional, em seu artigo 4º, preconiza: ​"​​O processamento dos feitos pelo regime do “Juízo 100% Digital” constitui faculdade dos litigantes, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345 do CNJ. O seu caráter opcional, todavia, não exclui as diretrizes fixadas por meio desta Resolução Administrativa. §1º O regime do “Juízo 100% Digital” poderá ser adotado, a requerimento das partes, em processos novos e também naqueles que já se encontram em tramitação. (…).  §3º O réu ou qualquer um dos demandados em caso de litisconsórcio passivo poderá manifestar sua oposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital.  Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas.  §4º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. §5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.  §6º Ocorrendo a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação prevista no §4º.  §7º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor aos litigantes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que concernentes a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (…) ​Desta forma, deverão as partes manifestar-se por ocasião da audiência acerca da adoção do Juízo 100% Digital, sendo que o silêncio será entendido como concordância tácita. Notifique-se. Intimado(s) / Citado(s) - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE PROCESSO: ATSum 0010289-43.2025.5.15.0108 AUTOR: LAIS DA SILVA SOUZA SARAIVA RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) Intime-se a parte acerca da designação de audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala 01 - Principal": 29/10/2025 09:25, oportunidade em que a reclamada poderá apresentar defesa, sob pena de revelia, e na qual as partes poderão produzir as provas orais inerentes, inclusive a colheita de depoimento pessoal e testemunhal. A ausência da reclamada implicará confissão quanto à matéria de fato, e a ausência do reclamante implicará o arquivamento do feito. Testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 e 852-H da CLT), sob pena de preclusão. A audiência será realizada na forma HÍBRIDA: VIRTUAL/PRESENCIAL. AS PARTES DO PROCESSO QUE TIVEREM DOMICÍLIO PESSOAL, FUNCIONAL OU COMERCIAL NOS QUATRO MUNICÍPIOS DESTA JURISDIÇÃO (ALUMÍNIO, ARAÇARIGUAMA, MAIRINQUE E SÃO ROQUE) DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE, EXCLUSIVAMENTE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO OU REVELIA. PARA AS PARTES QUE TIVEREM OUTROS DOMICÍLIOS: 1 - Dos procuradores: Faculta-se aos advogados permanecer em regime tele presencial, por conta e risco próprios, esclarecendo-se que a ausência implicará regular prosseguimento do ato processual, já que as partes possuem “jus postulandi”, e ausência destas implicará pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 2 - Das testemunhas: As testemunhas COM DOMICÍLIO DIVERSO DESTA JURISDIÇÃO poderão comparecer pessoalmente à Vara do Trabalho de São Roque no horário da audiência, portando documento pessoal com foto. Havendo possibilidade técnica da testemunha, desde que haja peticionamento anteriormente nos autos, poderá a testemunha participar da audiência de forma telepresencial. Neste caso, eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, serão analisados por ocasião da audiência. 3 - Das partes: As partes QUE TIVEREM DOMICÍLIO ELETRÔNICO DIVERSO DESTA JURISDIÇÃO poderão participar da audiência na forma telepresencial, porém, deverão comparecer pessoalmente às dependências físicas caso não haja possibilidade de participação na audiência virtual, sob pena de confissão. Eventuais problemas de acesso à plataforma digital da sessão de audiência e eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência serão analisados por ocasião da audiência. 4 - Da audiência: A audiência será HÍBRIDA, realizada nas dependências da Vara do Trabalho de São Roque e por vídeo conferência simultaneamente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador, por meio do link abaixo: https://us02web.zoom.us/j/9931104465?pwd=NmpWMDYxNTlKWjhINUprSUl1NVAzZz09 O link acima deverá ser copiado e colado no navegador de internet. A parte será direcionada para a página inicial do ZOOM, na qual deverá escolher a opção “Entrar em uma reunião”, e inserir o id da reunião, conforme abaixo, para que seja redirecionado diretamente à Sala de Espera da Audiência: ID da reunião: 993 110 4465 Caso a parte possua conta registrada perante o ZOOM poderá realizar o acesso pelo aplicativo, após realizar o login. Neste caso, será solicitado apenas o id da reunião para que seja direcionado à Sala de Espera. Pelo smartphone/celular/tablet, deverá ser copiado o link acima no navegador, que abrirá a tela do ZOOM e solicitará a senha de acesso abaixo direcionando à Sala de Espera: Senha de acesso: 801464 Partes e advogados deverão identificar-se com o horário, seguido do papel de atuação na audiência. Essa identificação é realizada com a inserção no nome do usuário do aplicativo ZOOM. Desta forma, serão mais rapidamente identificados pelo secretário e magistrado, que permitirão sua entrada de forma mais segura e célere. Os patronos deverão informar as partes e as testemunhas acerca do procedimento ora balizado, e que deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência no horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Até a véspera da audiência, deverão ser informados nos autos emails ou número de telefones conectados em redes sociais (mormente WhatsApp) de todos os participantes, inclusive qualificação das testemunhas, caso ainda não tenham feito.  As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Consigna-se que, nos termos do art. 6º, §º da Resolução 314/2020 do CNJ,  art. 2º, caput do Ato CGJT n. 11/2020, art. 3º, § 2º do Ato Conjunto GP-VPA-VPJ-CR e Comunicado GP-CR 02/2020 do TRT da 15ª Região, os depoimentos da sessão de instrução serão gravados. Não obstante, o registro da audiência será feito por meio da respectiva ata (art. 2º, § 3º do Ato CGJT 11/2020), que será visualizada pelos participantes através da reprodução de  tela disponibilizada pelo sistema durante a sessão. Sem prejuízo, poderão as partes, a qualquer tempo, em petições individuais, submeter proposta de acordo. ​A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021 deste Regional, em seu artigo 4º, preconiza: ​"​​O processamento dos feitos pelo regime do “Juízo 100% Digital” constitui faculdade dos litigantes, nos termos do art. 3º da Resolução nº 345 do CNJ. O seu caráter opcional, todavia, não exclui as diretrizes fixadas por meio desta Resolução Administrativa. §1º O regime do “Juízo 100% Digital” poderá ser adotado, a requerimento das partes, em processos novos e também naqueles que já se encontram em tramitação. (…).  §3º O réu ou qualquer um dos demandados em caso de litisconsórcio passivo poderá manifestar sua oposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital.  Havendo pluralidade de partes, a adoção do “Juízo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência de todas.  §4º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. §5º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.  §6º Ocorrendo a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação prevista no §4º.  §7º Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor aos litigantes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que concernentes a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (…) ​Desta forma, deverão as partes manifestar-se por ocasião da audiência acerca da adoção do Juízo 100% Digital, sendo que o silêncio será entendido como concordância tácita. Notifique-se. Intimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
Página 1 de 30 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou