Antonio Carlos Ranoya Assumpção
Antonio Carlos Ranoya Assumpção
Número da OAB:
OAB/SP 220170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Ranoya Assumpção possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS RANOYA ASSUMPÇÃO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO FISCAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012891-78.2022.8.26.0100 (processo principal 0150579-34.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Decoussau Tilkian Sociedade de Advogados - Jane da Rocha Santos e outros - Flavio Barbosa Madureira - Fernando Jorge de Paula - Cumpra a UPJ fls. 1676 e 1639. Advirto ao arrematante que cada nova petição significa que o processo retorna ao fim da fila de cumprimento, prorrogando a demora. - ADV: RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP), LINDNAELY BRAGA MOREIRA (OAB 427111/SP), ANTONIO CARLOS RANOYA ASSUMPÇÃO (OAB 220170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012891-78.2022.8.26.0100 (processo principal 0150579-34.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Decoussau Tilkian Sociedade de Advogados - Jane da Rocha Santos e outros - Flavio Barbosa Madureira - Fernando Jorge de Paula - Cumpra a UPJ fls. 1676 e 1639. Advirto ao arrematante que cada nova petição significa que o processo retorna ao fim da fila de cumprimento, prorrogando a demora. - ADV: RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP), LINDNAELY BRAGA MOREIRA (OAB 427111/SP), ANTONIO CARLOS RANOYA ASSUMPÇÃO (OAB 220170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1019518-46.2024.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de Praia Grande; 2ª Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1019518-46.2024.8.26.0477; Dissolução; Apelante: A. M. G. (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Henrique Martins Gomes (OAB: 343478/SP); Apelado: W. Y.; Advogado: Antonio Carlos Ranoya Assumpção (OAB: 220170/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004680-81.2025.8.26.0477 (processo principal 1019518-46.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.Y. - - P.H.M.G. - W.Y. - Vistos. Recebo a petição de fls. 11/12 como emenda à inicial. Anote-se. No tocante ao pedido de execução dos honorários sucumbenciais, INTIME-SE o executado acima qualificado, primeiramente na pessoa de seus patronos constituídos nos autos principais, via Imprensa Oficial, para que, na forma do artigo 513 §2º, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. As custas deverão ser recolhidas quando satisfeita a execução. Em relação ao pedido de execução do valor da dívida contraída pelo requerido em nome da exequente durante a constância do matrimônio, cujo pagamento a ele foi atribuído, deverá a parte exequente excluir da minuta tal pedido, visto tratar-se de questão de natureza eminentemente cível, não havendo que se falar em conexão ou outra forma de atração da competência da Vara da Família. Repita-se que se esgotou a competência deste juízo de família, ante a conclusão da ação de divórcio, já sentenciada e transitada em julgado. A demanda há de ser enfrentada em uma das Varas Cíveis desta Comarca, sendo irrelevante o fato de terem sido casados entre si. Excluído o pedido da minuta, deverá a parte providenciar a distribuição de ação autônoma em uma das Varas Cíveis desta Comarca. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES (OAB 343478/SP), ANTONIO CARLOS RANOYA ASSUMPÇÃO (OAB 220170/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS GOMES (OAB 343478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0513561-17.2011.8.26.0562 (562.01.2011.513561) - Execução Fiscal - Pms - Alice Pereira da Silva - Ante o exposto, declaro a ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso V, do CPC. Deixo de determinar a remessa necessária, posto que o valor da causa é inferior a 100 salários mínimos (art. 496, §3°, III do CPC). P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS RANOYA ASSUMPÇÃO (OAB 220170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012891-78.2022.8.26.0100 (processo principal 0150579-34.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Decoussau Tilkian Sociedade de Advogados - Jane da Rocha Santos e outros - Flavio Barbosa Madureira - Fernando Jorge de Paula - Cumpra,a UPJ, fls. 1639, cabendo ao arrematante providenciar o necessário se pendente. - ADV: LINDNAELY BRAGA MOREIRA (OAB 427111/SP), RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), ANTONIO CARLOS RANOYA ASSUMPÇÃO (OAB 220170/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012891-78.2022.8.26.0100 (processo principal 0150579-34.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Decoussau Tilkian Sociedade de Advogados - Jane da Rocha Santos e outros - Flavio Barbosa Madureira - Fernando Jorge de Paula - Indefiro, não cabe ao arrematante opinar sobre matéria jurisdicional. - ADV: LINDNAELY BRAGA MOREIRA (OAB 427111/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP), RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), ANTONIO CARLOS RANOYA ASSUMPÇÃO (OAB 220170/SP)
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