Camila Ciacca Gomes
Camila Ciacca Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 220172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Ciacca Gomes possui 44 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CAMILA CIACCA GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
AçãO DE CUMPRIMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010121-36.2022.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Mercado São Francisco Ltda - Apelado: Supergasbras Energia Ltda - ISSO POSTO, nos termos do artigo 17 do Prov. CSM Nº 2.348/2016, determino a inclusão deste recurso na listagem de processos para a designação de audiência de tentativa de conciliação a ser encaminhada para a coordenadoria do CEJUSC de Segundo Grau. - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Advs: Camila Ciacca Gomes (OAB: 220172/SP) - Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 244463/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010121-36.2022.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Mercado São Francisco Ltda - Apelado: Supergasbras Energia Ltda - VOTO Nº 8454 APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FORNECIMENTO DE GLP. AÇÃO DE COBRANÇA. PETIÇÃO INFORMANDO A AUTOCOMPOSIÇÃO QUANTO AO OBJETO INTEGRAL DO LITÍGIO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA CONFORME ESTABELECIDOS NO ACORDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra r. sentença de fls. 180/184 que julgou parcialmente procedente o pedido do autor-apelado para condenar a parte ré-apelante ao pagamento da multa contratual. FUNDAMENTAÇÃO O recurso está prejudicado em razão da ausência do interesse de agir, decorrente da transação firmada entre as partes e que abarca, de modo integral, o objeto da lide. Conforme pontifica JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, há interesse recursal "[...] sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada (utilidade do recurso) e, mais, que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo (necessidade do recurso)". (O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento, p. 117. 29ª edição, revista e atualizada. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2012). Na espécie, antes do julgamento do presente recurso de apelação, as partes informaram a celebração de acordo que abarca de maneira integral o objeto da lide. Dessa forma, considerando que do ponto de vista prático nenhuma melhora este recurso de apelação pode mais oferecer à situação da recorrente, que passou a ser regulada pelo acordo celebrado entre as partes, é de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, carecendo o recurso de requisito de admissibilidade intrínseco. Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, incisos I e III, do CPC/2015, homologando a transação, não conheço do recurso por ausência do interesse de agir, devendo prevalecer o que foi acordado entre as partes, formando-se assim o título executivo judicial. Quanto aos encargos de sucumbência, prevalece o que as partes dispuseram a respeito, inclusive quanto a honorários de advogado. Não se aplica a regra do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Camila Ciacca Gomes (OAB: 220172/SP) - Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 244463/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000171-73.2020.5.02.0028 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: LIDER - A. & S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c4620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDER - A. & S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000171-73.2020.5.02.0028 AUTOR: SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO RÉU: LIDER - A. & S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c4620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027898-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1112258-97.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Camila Ciacca Gomes - - Carlos Silvério Ganzarolli - - Blanca Della Marquez Ganzarolli - Anderson Gimenez de Oliveira - - Andrea Gimenez de Oliveira - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: WILSON PINHEIRO ROSSI (OAB 372577/SP), WILSON PINHEIRO ROSSI (OAB 372577/SP), CLAUDIA MARIA NOGUEIRA DA SILVA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 105476/SP), CAMILA CIACCA GOMES (OAB 220172/SP), CLAUDIA MARIA NOGUEIRA DA SILVA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 105476/SP), CAMILA CIACCA GOMES (OAB 220172/SP), CAMILA CIACCA GOMES (OAB 220172/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001234-03.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO SOARES MELO RECLAMADO: L. DE JESUS MOURA - EXTINTORES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b8a2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, o Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA decide: I) REJEITAR as preliminares arguidas em defesa; II) JULGAR IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCIO ROBERTO SOARES MELO em face de L. DE JESUS MOURA - EXTINTORES - ME para absolver a reclamada de qualquer condenação oriunda do presente feito. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% do valor da causa. Todavia, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante isenta-o da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º/CLT reconhecida pelo E. STF (Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5766). Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 367,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II/CLT), de cujo recolhimento é isento em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 790-A/CLT). Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L. DE JESUS MOURA - EXTINTORES - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001234-03.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: MARCIO ROBERTO SOARES MELO RECLAMADO: L. DE JESUS MOURA - EXTINTORES - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b8a2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, o Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA decide: I) REJEITAR as preliminares arguidas em defesa; II) JULGAR IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCIO ROBERTO SOARES MELO em face de L. DE JESUS MOURA - EXTINTORES - ME para absolver a reclamada de qualquer condenação oriunda do presente feito. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% do valor da causa. Todavia, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante isenta-o da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º/CLT reconhecida pelo E. STF (Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5766). Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 367,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II/CLT), de cujo recolhimento é isento em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 790-A/CLT). Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO SOARES MELO
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