Tatiana De Souza
Tatiana De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 220351
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
TATIANA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5009121-90.2018.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MILTON JOSE VILENA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5009121-90.2018.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MILTON JOSE VILENA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502624-71.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.C.J. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos movida por J. A. de C., representado por E. D. de C., em face de V. A. C. J. DECIDO. 1. Fls. 225 e 226: diante do manifesto desinteresse de ambas as partes, determino o CANCELAMENTO da audiência de conciliação anteriormente designada. Proceda a z. Serventia com o necessário. 2. Conquanto tenha o Parquet se manifestado pela remessa dos autos ao respectivo foro do Município de São José/SC (fls. 215/216), em razão da informação de mudança de domicílio dos autores (fls. 196), é certo que, nos termos do art. 43 do CPC, a competência é firmada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Trata-se do princípio da perpetuatio jurisdictionis, que somente pode ser afastado em hipóteses excepcionais. Nesse sentido, em casos análogos ao presente, este E. TJ/SP vem adotando o entendimento de que somente é cabível sua flexibilização quando evidenciado possível prejuízo ao incapaz no exercício da defesa de seus interesses. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou da competência em ação de interdição, determinando remessa dos autos para a Comarca de Taubaté/SP, sob alegação de mudança de domicílio da interditanda. II.Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a mudança de domicílio da interditanda durante o trâmite do processo justifica o deslocamento da competência. III.Razões de Decidir A competência é firmada no momento da distribuição da demanda, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis, sendo irrelevantes modificações de fato ou de direito posteriores. A alteração do endereço da incapaz durante o trâmite do processo não justifica a mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, salvo em casos de risco ou vulnerabilidade, o que não se aplica ao caso em questão. IV.Dispositivo Recurso provido para manter o processo no juízo a quo, revogada a decisão de remessa dos autos na fase de conhecimento (TJSP;Agravo de Instrumento 2050821-03.2025.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025); Direito Processual Civil. Conflito negativo de competência. Interdição. Competência fixada no momento da distribuição. Perpetuatio jurisdictionis. Declaração de competência do Juízo suscitado. I. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado em ação de interdição, em que houve a declinação da competência em razão da mudança de domicílio do interditando. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração do endereço do interditando durante o processo justifica a declinação da competência do juízo originalmente designado. III. Razões de decidir 3. O artigo 43 do Código de Processo Civil consagra a regra da perpetuatio jurisdictionis, que fixa a competência no momento da distribuição da ação. 4. A alteração do endereço da parte não é suficiente para mitigar o princípio da perpetuatio jurisdictionis. 5. Não foram apresentadas evidências de prejuízo ao incapaz no exercício da defesa de seus direitos, não se configurando hipótese excepcional que justifique a mudança de competência. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. 7. Tese de julgamento: "1. A competência é fixada no momento da distribuição da ação. 2. A alteração do endereço da parte não altera a competência do juízo." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 43. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0025429-32.2024.8.26.0000; Rel. Sulaiman Miguel Neto; Câmara Especial; j. 31/10/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0035153-60.2024.8.26.0000; Rel. Jorge Quadros; Câmara Especial; j. 29/10/2024 (TJSP; Conflito de competência cível 0038851-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional I - Santana -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/01/2025; Data de Registro: 12/01/2025). In casu, não tendo restado demonstrada hipótese de vulnerabilidade, dificuldade no exercício de direitos ou quaisquer prejuízos, deixo de acolher a cota Ministerial de fls. 215/216. 3. Passo ao saneamento do feito. Por primeiro, DEFIRO os benefícios da gratuidade à parte ré. Anotei. No mais, as partes são legítimas e se encontram devidamente representadas. Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há preliminares a serem dirimidas. Dou o feito por saneado. Oportunizada a especificação de provas (fls. 108), as partes não indicaram provas a serem produzidas. Destarte, abra-se vista ao Ministério Público para oferta de parecer. Após, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024211-72.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karen Cristina dos Santos Picão e outros - Alan Aparecido de Oliveira Reis - . Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo. Outrossim, em razão do princípio da sucumbência condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Aplico o disposto no art. 12, da Lei nº 1060/50 aos autores Karen e Ademir, por serem beneficiários da Justiça Gratuita e suspendo com relação a eles a exigibilidade da cobrança da verba sucumbecial. P.R.I.C. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028424-87.2023.8.26.0053 (processo principal 0004160-26.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Jaqueline da Silva Mota - Vistos. Nos termos do Art. 1023, §2º, do CPC, diga o embargado. Int. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028424-87.2023.8.26.0053 (processo principal 0004160-26.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Jaqueline da Silva Mota - Vistos. Nos termos do Art. 1023, §2º, do CPC, diga o embargado. Int. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013699-09.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1003958-25.2024.8.26.0005) (processo principal 1003958-25.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Neemias Moreira Lima - Banco Agibank S.A. - Ante a satisfação do débito (fls. 143), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e determino à Serventia que providencie, por meio do SISBAJUD, a requisição de transferência da quantia bloqueada (fls. 64/70) e, após a confirmação desta operação, de acordo com o item 11 Comunicado Conjunto nº 951/2023 e o artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, deduza a importância de R$ 2.262,28 (fls. 58) e expeça o mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, quanto ao remanescente. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R. I. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002224-22.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1009000-89.2023.8.26.0005) (processo principal 1009000-89.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Bancários - José Jacinto Correia Neto - Banco BMG S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifico que ao Autor/Exequente foi deferida a gratuidade de justiça no processo de conhecimento (fls. 94 dos autos principais). Apesar disso, porém, quando da distribuição do cumprimento de sentença, o autor acabou inserindo em sua planilha de cálculos, também, as custas processuais da petição inicial e da apelação, conforme fls. 96 deste incidente. Dito isso, reconheço o equívoco indicado na petição de fls. 111/112, já que a quantia de R$ 790,31 (setecentos e noventa reais e trinta e um centavos) são devidas ao Estado, pois o Autor/Exequente não tem nenhum valor a ser ressarcido a título de custas e despesas processuais. Defiro, portanto, o prazo de 15 (quinze) dias para que o Autor/Exequente restitua referida quantia ao ente público, através da GUIA DARE-SP vinculada ao processo principal. Na inércia, proceda-se com o necessário para inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013953-28.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - TATIANA DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - - Tatiana de Souza - Vistos. CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno ewventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010425-94.2023.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Nascimento Matsumoto - Maria Rodrigues de Souza - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: AGEU IBIOMELTI DE SOUZA (OAB 142201/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
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