Tatiana De Souza
Tatiana De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 220351
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2, TRF3
Nome:
TATIANA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000568-21.2025.5.02.0073 AUTOR: JESSICA APARECIDA RIBEIRO RÉU: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518c5b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDO KOITI HIRANO DESPACHO Vistos, Ante a documentação apresentada, reclamada deverá retificar a baixa na CTPS da reclamante para constar a data de 06/11/2024 como último trabalhado, conforme determinado na sentença dos autos principais (1001907-49.2024.5.02.0073). A reclamada também deve realizar a entrega do TRCT, a chave de conectividade para saque do FGTS depositado, e as guias para habilitação da reclamante no Seguro Desemprego, conforme também determinado na sentença dos autos principais (1001907-49.2024.5.02.0073). Quanto ao pedido de levantamento de valores constante na manifestação de ID. 4c2cbfa, tendo em vista a certidão de crédito expedida (ID. 281e4de), aguarde-se o andamento do processo de recuperação judicial. Sem mais, cumpra-se a parte final do despacho de ID. C9d5568. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA APARECIDA RIBEIRO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000568-21.2025.5.02.0073 AUTOR: JESSICA APARECIDA RIBEIRO RÉU: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518c5b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDO KOITI HIRANO DESPACHO Vistos, Ante a documentação apresentada, reclamada deverá retificar a baixa na CTPS da reclamante para constar a data de 06/11/2024 como último trabalhado, conforme determinado na sentença dos autos principais (1001907-49.2024.5.02.0073). A reclamada também deve realizar a entrega do TRCT, a chave de conectividade para saque do FGTS depositado, e as guias para habilitação da reclamante no Seguro Desemprego, conforme também determinado na sentença dos autos principais (1001907-49.2024.5.02.0073). Quanto ao pedido de levantamento de valores constante na manifestação de ID. 4c2cbfa, tendo em vista a certidão de crédito expedida (ID. 281e4de), aguarde-se o andamento do processo de recuperação judicial. Sem mais, cumpra-se a parte final do despacho de ID. C9d5568. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000780-45.2025.5.02.0072 EMBARGANTE: NAOMI ZILIOLI EMBARGADO: ROSEMEIRE SABINO DOS SANTOS MATIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0481eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por Naomi Zilioli, mantendo-se hígida a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 130.524 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos autos da execução n.º 1001507-97.2015.5.02.0607. Providencie, a Secretaria, a certificação da presente decisão nos autos da reclamatória principal, visando seu cumprimento e regular prosseguimento do feito. Custas pelo(a) embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, CPC. Independentemente do trânsito em julgado, considerando os indícios de possível ocultação patrimonial identificados por este Juízo, DETERMINO a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, devidamente instruído com cópia da presente decisão, da petição inicial e seus anexos, bem como dos documentos de id.438b9c6 e id.0456f86, a fim de que seja apurada eventual infração tributária, notadamente quanto à possível sonegação de bens e ocultação de patrimônio. Na sequência, arquivem-se estes autos. Intimem-se. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE SABINO DOS SANTOS MATIAS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000780-45.2025.5.02.0072 EMBARGANTE: NAOMI ZILIOLI EMBARGADO: ROSEMEIRE SABINO DOS SANTOS MATIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0481eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por Naomi Zilioli, mantendo-se hígida a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 130.524 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, nos autos da execução n.º 1001507-97.2015.5.02.0607. Providencie, a Secretaria, a certificação da presente decisão nos autos da reclamatória principal, visando seu cumprimento e regular prosseguimento do feito. Custas pelo(a) embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, CPC. Independentemente do trânsito em julgado, considerando os indícios de possível ocultação patrimonial identificados por este Juízo, DETERMINO a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, devidamente instruído com cópia da presente decisão, da petição inicial e seus anexos, bem como dos documentos de id.438b9c6 e id.0456f86, a fim de que seja apurada eventual infração tributária, notadamente quanto à possível sonegação de bens e ocultação de patrimônio. Na sequência, arquivem-se estes autos. Intimem-se. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAOMI ZILIOLI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000944-17.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: VLADEMIR JOSE CESAR RECLAMADO: MARSHALS SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724943b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista que VLADEMIR JOSÉ CÉSAR propõe em face MARSHALS SEGURANÇA LTDA., MARSHALS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SEGURANÇA LTDA., GUARD CENTER TERCEIRIZAÇÃO LTDA., FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. e FAST SHOP S.A., julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) conceder-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; II) reconhecer que as 1ª e 2ª reclamadas integram o mesmo grupo econômico, respondendo de forma solidária para com os eventuais créditos que forem reconhecidos em favor da reclamante; III) condenar a 1ª e 2ª reclamadas a, de forma solidária, pagarem ao reclamante, nos limites da fundamentação: a) diferenças de adicional noturno, com reflexos em aviso prévio, DSRs, férias mais 1/3 e 13ºsalários, FGTS e multa de 40%, e com reflexos também na base de cálculo das horas devidas, na forma da Súmula 132 e da OJ 97 da SDI-I do Colendo TST; b) feriados trabalhados, em dobro, conforme registro nos espelhos de ponto, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS mais 40%, e com integração do adicional de periculosidade em sua base de cálculo; c) PLR, proporcional em relação aos anos 2020 e 2024, e integral em relação aos anos 2021, 2022 e 2023. IV) reconhecer a responsabilidade subsidiária das 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, considerados os percentuais na divisão do trabalho de 70% para a terceira reclamada; 15% para quarta reclamada e 15% para quinta reclamada. Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos limites da Fundamentação, deduzindo-se os pagos sob mesmos títulos. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo reclamante, aos E. Patronos das reclamadas, fixados em 5% do valor atualizado do pedido rejeitado, e divididos em igualdade de proporções entre as cinco reclamadas, honorários os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, na redação da Lei 13.467/2017. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelas reclamadas, aos E. Advogados do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, os quais são fixados em 7% do valor atualizado que resultar da liquidação devidos em igualdade de proporções pelas 1ª e 2ª reclamadas; e 7% sobre o valor atualizado da liquidação, devidos pelas 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, considerada a proporção da responsabilidade subsidiária de cada uma. Juros e correção monetária na forma em conformidade com os critérios fixados pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e 59, e a Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024. Aplicável a Súmula 381 e OJ 302 (FGTS) da SDI-I, do TST. A 1ª reclamada deverá recolher o imposto de renda e a contribuição previdenciária devida, relativamente aos valores da condenação, efetuando os descontos das quantias que couberem ao reclamante, e aqui também aplicável a responsabilidade solidária da 2ª reclamada e a subsidiária das 3ª, 4ª e 5ª reclamadas. Aplicáveis as Súmulas 368 e 414 do Colendo TST, os Provimentos CGJT 1/96 e 02/2002, e Ordem de Serviço - INSS 66/97, sendo que o imposto de renda será apurado e devido de acordo com as orientações constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.127 (DOU de 08.02.2011), mas aplicando-se, quanto aos juros, a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do Colendo TST. Após o trânsito em julgado, oficie-se a SRT. Custas pelas reclamadas, sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00. Intimem-se. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUARD CENTER TERCERIZACAO LTDA - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - FAST SHOP S.A - MARSHALS SEGURANCA LTDA - MARSHALS SERVICOS ESSENCIAIS EM SEGURANCA LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000944-17.2024.5.02.0081 RECLAMANTE: VLADEMIR JOSE CESAR RECLAMADO: MARSHALS SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724943b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista que VLADEMIR JOSÉ CÉSAR propõe em face MARSHALS SEGURANÇA LTDA., MARSHALS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SEGURANÇA LTDA., GUARD CENTER TERCEIRIZAÇÃO LTDA., FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. e FAST SHOP S.A., julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) conceder-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; II) reconhecer que as 1ª e 2ª reclamadas integram o mesmo grupo econômico, respondendo de forma solidária para com os eventuais créditos que forem reconhecidos em favor da reclamante; III) condenar a 1ª e 2ª reclamadas a, de forma solidária, pagarem ao reclamante, nos limites da fundamentação: a) diferenças de adicional noturno, com reflexos em aviso prévio, DSRs, férias mais 1/3 e 13ºsalários, FGTS e multa de 40%, e com reflexos também na base de cálculo das horas devidas, na forma da Súmula 132 e da OJ 97 da SDI-I do Colendo TST; b) feriados trabalhados, em dobro, conforme registro nos espelhos de ponto, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS mais 40%, e com integração do adicional de periculosidade em sua base de cálculo; c) PLR, proporcional em relação aos anos 2020 e 2024, e integral em relação aos anos 2021, 2022 e 2023. IV) reconhecer a responsabilidade subsidiária das 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, considerados os percentuais na divisão do trabalho de 70% para a terceira reclamada; 15% para quarta reclamada e 15% para quinta reclamada. Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos limites da Fundamentação, deduzindo-se os pagos sob mesmos títulos. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo reclamante, aos E. Patronos das reclamadas, fixados em 5% do valor atualizado do pedido rejeitado, e divididos em igualdade de proporções entre as cinco reclamadas, honorários os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, na redação da Lei 13.467/2017. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelas reclamadas, aos E. Advogados do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, os quais são fixados em 7% do valor atualizado que resultar da liquidação devidos em igualdade de proporções pelas 1ª e 2ª reclamadas; e 7% sobre o valor atualizado da liquidação, devidos pelas 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, considerada a proporção da responsabilidade subsidiária de cada uma. Juros e correção monetária na forma em conformidade com os critérios fixados pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e 59, e a Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024. Aplicável a Súmula 381 e OJ 302 (FGTS) da SDI-I, do TST. A 1ª reclamada deverá recolher o imposto de renda e a contribuição previdenciária devida, relativamente aos valores da condenação, efetuando os descontos das quantias que couberem ao reclamante, e aqui também aplicável a responsabilidade solidária da 2ª reclamada e a subsidiária das 3ª, 4ª e 5ª reclamadas. Aplicáveis as Súmulas 368 e 414 do Colendo TST, os Provimentos CGJT 1/96 e 02/2002, e Ordem de Serviço - INSS 66/97, sendo que o imposto de renda será apurado e devido de acordo com as orientações constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.127 (DOU de 08.02.2011), mas aplicando-se, quanto aos juros, a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do Colendo TST. Após o trânsito em julgado, oficie-se a SRT. Custas pelas reclamadas, sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00. Intimem-se. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VLADEMIR JOSE CESAR
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5019440-20.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: FRANCISCO VIRGULINO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA DE SOUZA - SP220351 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. A redação da petição ID nº 361135082 não está clara para este Juízo. Sendo assim, determino nova intimação do INSS para se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, indicando expressamente sua concordância ou não com os mesmos, bem como com o valor apurado para a RMI do benefício. Em caso de discordância, deverá indicar de forma clara e expressa os motivos da impugnação. Fixo para cumprimento o prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. SÃO PAULO, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5011345-12.2025.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JUCILENE MARIA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: TATIANA DE SOUZA - SP220351 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE BENEFÍCIOS DO INSS D E S P A C H O Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade impetrada, manifeste-se a parte impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda persiste interesse processual no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. São Paulo, data de assinatura do sistema.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005290-87.2025.4.03.6183 AUTOR: CICERO BORGES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TATIANA DE SOUZA - SP220351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008719-96.2024.4.03.6183 AUTOR: EDGARDO ANTONIO MARTINEZ SEPULVEDA Advogado do(a) AUTOR: TATIANA DE SOUZA - SP220351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 368754019 a 368754027: dê-se ciência às partes. Int. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 12
Próxima