Tatiana De Souza

Tatiana De Souza

Número da OAB: OAB/SP 220351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana De Souza possui 182 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 182
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJBA
Nome: TATIANA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502624-71.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.C.J. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos movida por J. A. de C., representado por E. D. de C., em face de V. A. C. J. DECIDO. 1. Fls. 225 e 226: diante do manifesto desinteresse de ambas as partes, determino o CANCELAMENTO da audiência de conciliação anteriormente designada. Proceda a z. Serventia com o necessário. 2. Conquanto tenha o Parquet se manifestado pela remessa dos autos ao respectivo foro do Município de São José/SC (fls. 215/216), em razão da informação de mudança de domicílio dos autores (fls. 196), é certo que, nos termos do art. 43 do CPC, a competência é firmada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Trata-se do princípio da perpetuatio jurisdictionis, que somente pode ser afastado em hipóteses excepcionais. Nesse sentido, em casos análogos ao presente, este E. TJ/SP vem adotando o entendimento de que somente é cabível sua flexibilização quando evidenciado possível prejuízo ao incapaz no exercício da defesa de seus interesses. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. COMPETÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou da competência em ação de interdição, determinando remessa dos autos para a Comarca de Taubaté/SP, sob alegação de mudança de domicílio da interditanda. II.Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a mudança de domicílio da interditanda durante o trâmite do processo justifica o deslocamento da competência. III.Razões de Decidir A competência é firmada no momento da distribuição da demanda, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis, sendo irrelevantes modificações de fato ou de direito posteriores. A alteração do endereço da incapaz durante o trâmite do processo não justifica a mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, salvo em casos de risco ou vulnerabilidade, o que não se aplica ao caso em questão. IV.Dispositivo Recurso provido para manter o processo no juízo a quo, revogada a decisão de remessa dos autos na fase de conhecimento (TJSP;Agravo de Instrumento 2050821-03.2025.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025); Direito Processual Civil. Conflito negativo de competência. Interdição. Competência fixada no momento da distribuição. Perpetuatio jurisdictionis. Declaração de competência do Juízo suscitado. I. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado em ação de interdição, em que houve a declinação da competência em razão da mudança de domicílio do interditando. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração do endereço do interditando durante o processo justifica a declinação da competência do juízo originalmente designado. III. Razões de decidir 3. O artigo 43 do Código de Processo Civil consagra a regra da perpetuatio jurisdictionis, que fixa a competência no momento da distribuição da ação. 4. A alteração do endereço da parte não é suficiente para mitigar o princípio da perpetuatio jurisdictionis. 5. Não foram apresentadas evidências de prejuízo ao incapaz no exercício da defesa de seus direitos, não se configurando hipótese excepcional que justifique a mudança de competência. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. 7. Tese de julgamento: "1. A competência é fixada no momento da distribuição da ação. 2. A alteração do endereço da parte não altera a competência do juízo." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 43. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0025429-32.2024.8.26.0000; Rel. Sulaiman Miguel Neto; Câmara Especial; j. 31/10/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0035153-60.2024.8.26.0000; Rel. Jorge Quadros; Câmara Especial; j. 29/10/2024 (TJSP; Conflito de competência cível 0038851-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional I - Santana -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/01/2025; Data de Registro: 12/01/2025). In casu, não tendo restado demonstrada hipótese de vulnerabilidade, dificuldade no exercício de direitos ou quaisquer prejuízos, deixo de acolher a cota Ministerial de fls. 215/216. 3. Passo ao saneamento do feito. Por primeiro, DEFIRO os benefícios da gratuidade à parte ré. Anotei. No mais, as partes são legítimas e se encontram devidamente representadas. Concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há preliminares a serem dirimidas. Dou o feito por saneado. Oportunizada a especificação de provas (fls. 108), as partes não indicaram provas a serem produzidas. Destarte, abra-se vista ao Ministério Público para oferta de parecer. Após, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024211-72.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karen Cristina dos Santos Picão e outros - Alan Aparecido de Oliveira Reis - . Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e em consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo. Outrossim, em razão do princípio da sucumbência condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Aplico o disposto no art. 12, da Lei nº 1060/50 aos autores Karen e Ademir, por serem beneficiários da Justiça Gratuita e suspendo com relação a eles a exigibilidade da cobrança da verba sucumbecial. P.R.I.C. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028424-87.2023.8.26.0053 (processo principal 0004160-26.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Jaqueline da Silva Mota - Vistos. Nos termos do Art. 1023, §2º, do CPC, diga o embargado. Int. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028424-87.2023.8.26.0053 (processo principal 0004160-26.2011.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Jaqueline da Silva Mota - Vistos. Nos termos do Art. 1023, §2º, do CPC, diga o embargado. Int. - ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010425-94.2023.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Nascimento Matsumoto - Maria Rodrigues de Souza - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: AGEU IBIOMELTI DE SOUZA (OAB 142201/SP), TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011929-97.2020.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA DE SOUZA - SP220351 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO ISOLDI - SP203340 Id. 371406462 - Tendo em vista que a parte exequente não somou os valores controversos com os incontroversos, para preenchimento da minuta de ofício precatório incontroverso, considere-se o valor do controverso a soma de R$ 14.254,08 (principal R$ 10.036,37 e juros R$ 4.217,71) somado ao incontroverso, R$ 88.650,83 (R$ 69.444,69 principal, R$ 340,02 juros e R$ 18.866,12 de Selic), perfazendo o total de R$ 102.904,91 (R$ 79.481,06, R$ 4.557,73 de juros e R$ R$ 18.866,12 de selic). Intimem-se e, não havendo oposição, cumpra-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001046-18.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ISMAEL LUIZ JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: TATIANA DE SOUZA - SP220351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se novamente a representação judicial da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada. Observo que a proposta de acordo não vincula o Juízo, e, em caso de não aceitação, os pedidos podem, em tese, ser julgados improcedentes. São Paulo, 30 de junho de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
Anterior Página 5 de 19 Próxima