Ilara Fernandes Polachini De Souza Rego
Ilara Fernandes Polachini De Souza Rego
Número da OAB:
OAB/SP 220403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510041-02.2024.8.26.0554 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - ALEX ROSA DA SILVA - Vistos. 1- Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de ALEX ROSA DA SILVA, qualificado nos autos. Cite-se o réu para, na forma do artigo 406 do Código de Processo Penal, responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que o prazo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado. Em caso de citação pessoal, e não havendo resposta, ou, ainda, se o réu, por ocasião da citação, informar não possuir defensor constituído nem condições de constituir um, providencie-se desde logo a nomeação de defensor dativo. Com a nomeação, intime-se a defesa para a apresentação de resposta no prazo de 10 (dez) dias Apresentada a resposta à acusação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Proceda a serventia às anotações e comunicações devidas. 2- Defiro os requerimentos formulados pelo ilustre representante do Ministério Público no item 2 da manifestação de fls. 151. Providencie-se o necessário. 3- De acordo com o Provimento nº 10/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, o tratamento que era dado apenas às armas e munições, entorpecentes, veículos e embarcações (custódia pela Autoridade Policial), agora se aplica a todo e qualquer objeto apreendido, ou seja, todos eles deverão permanecer custodiados nas Centrais de Custódia vinculadas aos Institutos de Criminalística, devendo ser doravante obedecida toda a cadeia de custódia determinada pela Lei nº 13.964/19. 4- Havendo processos criminais ou de execução penal em andamento, comunique-se a presente decisão aos respectivos Juízos. Intime-se. - ADV: MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP), FELIPE DE GÓES LOPES (OAB 260744/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501282-98.2023.8.26.0161 - Inquérito Policial - Estupro - R.C.A. - Vistos, O Ministério Público requereu o arquivamento do presente Inquérito Policial e em relação às medidas protetivas de urgência deferidas, requereu a intimação da vítima para que esta informasse quanto a manutenção das cautelares. Em caso positivo, pugnou fossem mantidas por adicionais seis meses, e em caso negativo não se opôs à revogação. Intimada, a ofendida solicitou a manutenção das protetivas, pois disse que o acusado descobriu seu atual endereço e que já tinha passado na rua diversas vezes com o veículo dele, com película nos vidros, em baixa velocidade no intuito de vigia-la (fl. 42). O Parquet requereu prazo adicional de 6 meses para manutenção das medidas protetivas de urgência (fl. 46). O prazo requerido pelo Ministério Público já decorreu. Considerando as pesquisas realizadas em nome da vítima e do acusado (fls. 47 e 48), e inexistindo notícia de novos fatos, não se vislumbrando persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida, revogo as medidas protetivas anteriormente deferidas nos autos n.º 1500761-56.2023.8.26.0161 (apenso). Translade-se cópia da presente decisão para os mencionados autos. Comunique-se ao IIRGD a revogação das medidas protetivas. Providencie-se o necessário no BNMP. Intime-se a vítima da revogação das medidas protetivas por Oficial de Justiça, com urgência. Not. o M.P. - ADV: FELIPE DE GÓES LOPES (OAB 260744/SP), ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010351-82.2024.8.26.0554 (processo principal 1008857-68.2024.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.N.L. - M.S.L. - É O RELATÓRIO. DECIDO. Afasto a alegação do executado, de falta de interesse de agir da exequente, por ter ajuizado o presente incidente antes da decisão referente aos embargos de declaração por ele opostos, nos autos principais, visto que a sua obrigação em pagar as despesas escolares da filha foi fixada em 04 de maio de 2024 (fls.51/52), e sendo alimentos provisórios, são eles devidos desde a sua fixação, e não desde a citação do alimentante, que é o termo inicial para os alimentos definitivos, ou depois de decisão sobre embargos de declaração opostos. Nesse sentido já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, ora agravante, e fixou alimentos provisórios em favor dela, a serem pagos pelo réu, ora agravado, no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos ou um salário-mínimo, no caso de ausência de vínculo empregatício, a partir da citação - Insurgência da autora - Pretensão a que os alimentos sejam devidos desde a sua fixação, e não desde a citação - Acolhimento - Decisão que defere a tutela de urgência que produz efeitos imediatos Inteligência do §2º do art. 300 do CPC - Necessidade imediata dos dependentes - Questão relativa à eficácia da liminar que não se confunde com a retroatividade dos efeitos de sentença proferida em ação de alimentos - Distinção em relação à hipótese tratada na Súmula 621 do C. STJ - Alimentos devidos desde a publicação da decisão que fixou os alimentos provisórios - Precedentes desta E. Câmara e do C. STJ - Decisão reformada neste ponto Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2212661- 61.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022). A exequente comprovou que a partir de junho de 2024, o contrato com a sua escola, que tinha o executado como responsável legal, foi cancelado, e por isso tinha sim interesse processual em ajuizar o presente incidente de cumprimento de decisão, para exigir que o executado cumprisse a sua obrigação. Ela não tem como exigir que o executado se torne, novamente, responsável legal perante a escola, assinando o contrato de sua matrícula e frequência escolar, mas pode exigir que ele pague todas essas despesas, conforme esclarecido nos embargos de declaração. Logo, se ele não pagar diretamente à instituição de ensino, levando sua genitora a adiantar o valor, deverá, com certeza, posteriormente, reembolsá-la. Agora, a exequente alegou que o mês de julho de 2024, estava pendente e o executado já comprovou que pagou esse valor. Resta saber, ante as alegações do executado, de que estava negociando com a escola para pagar por meio de seu cartão de crédito as demais mensalidades, e porque a exequente não comprovou que a sua genitora pagou, de fato, os R$ 5000,00 de mensalidades, referentes a agosto até dezembro de 2024, e mais o material escolar no valor de R$ 672,00, quem pagou esses valores. Assim, em cinco dias, informem e comprovem, as duas partes, sobre esses valores, esclarecendo por quem foram pagos e informando a exequente se há algum débito em aberto. Com as informações, vista ao MP e conclusos para decisão. Int. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008455-04.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1024067-67.2021.8.26.0554) (processo principal 1024067-67.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Cândido Fabri - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Ante o noticiado a fls. 81, julgo extinta esta ação requerida por Cândido Fabri em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o determinado a fl. 78, expedindo-se mandado de levantamento. Deverá ser observado pela serventia ao proceder o levantamento que eventuais valores referente a taxa judiciária, correspondente a instauração deste incidente, depositados em juízo mediante depósito judicial vinculado a estes autos (não recolhidos anteriormente em razão de eventual benefício da justiça gratuita concedido ao credor), serão deduzidos do montante disponível (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Nesta hipótese, a unidade judicial deverá providenciar a geração das guias cabíveis - DARE - nos termos do artigo 7º do Comunicado Conjunto nº 358/2025 (https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/228455), expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE) utilizando a finalidade "Pagamento de Guia", nos termos do artigo 1º. Em sendo referido montante insuficiente para o pagamento das custas judiciais, a parte devedora deverá ser intimada para providenciar o recolhimento complementar (artigo 9º do referido Comunicado). Providencie-se, ainda, o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios determinados por este juízo. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso). P.I.C. - ADV: MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP), ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 266894/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012181-32.2025.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.N.L. - Vistos. 1. Diante da comprovação do parentesco, não estando o Juízo adstrito à oferta do autor, fixo os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante (renda bruta descontados o IR, a contribuição ao INSS e a Contribuição Sindical) para o exercício de atividade profissional com vínculo empregatício, incidente sobre os valores percebidos a título de horas extras, 13º salário, férias (exceto as indenizadas e o terço constitucional), adicionais (noturno, de insalubridade e periculosidade) e verbas rescisórias proporcionais, excluindo-se a PLR e o FGTS (e respectiva multa fundiária), mediante desconto em folha de pagamento ou benefício previdenciário e subsequente depósito em conta bancária a ser fornecida pela parte interessada. Para as demais hipóteses de trabalho informal (autônomo) e/ou desemprego, à míngua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional. 3. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data para a realização de audiência de tentativa de conciliação com as partes e, após, citem-se e intimem-se os requeridos para comparecimento àquela, advertindo-os de que o prazo de quinze (15) dias para contestar a ação, sob pena de revelia (CPC, art. 344), terá início a partir da data da audiência, caso não haja acordo ou se deixar de comparecer. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. 4. Incumbe ao(s) patrono(s) da parte autora providenciar o comparecimento de seu(sua) constituinte à audiência independentemente de intimação pessoal. Servirá esta decisão como ofício à empregadora e/ou INSS para implantação dos descontos diretamente da folha de pagamento ou do benefício do(a) alimentante, bem como para que, se o caso, a empresa envie a este juízo os três (03) últimos holerites do alimentante, sob pena de crime contra a administração da justiça (Lei 5.478/68, art. 5º, § 7º). Int. - ADV: MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005112-98.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eurolls do Brasil Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré via portal eletrônico para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005112-98.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eurolls do Brasil Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré via portal eletrônico para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035159-07.2024.8.26.0564 - Monitória - Prestação de Serviços - Camp Sbc - Centro de Formação e Integração Social - Luciano dos Santos e outro - Vistos. Providencie o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização de sua representação processual, visto que a procuração de fls. 80 não se encontra assinada. Decorrido e no silêncio, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC. Int. - ADV: FELIPE DE GÓES LOPES (OAB 260744/SP), ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), KATIA CILENE COLLIN DE PINA (OAB 297292/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001101-92.2024.8.26.0564 (processo principal 1021610-66.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Camp Sbc Centro de Formação e Integração Social - Asbrasil S/A - Vistos. Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), se suficiente a taxa pertinente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Asbrasil S/A;; Valor atualizado: R$ 160.861,31 Cumpra-se após preclusão, desde já, excluindo eventual sigilo da petição ora apreciada a ser liberada nos autos (artigo 5º, LV e LX, C..F.). Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente a quem caberá indicar bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), FELIPE DE GÓES LOPES (OAB 260744/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009636-27.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mikhail Mendes Ganizev - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fl. 134: Manifeste-se a parte credora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, decorridos mais de trinta dias da intimação da parte demandante sem praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Int. São Bernardo do Campo, 24 de junho de 2025. - ADV: MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), ILARA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP)
Página 1 de 3
Próxima