Dr. Fabiano Zocco Bombarda
Dr. Fabiano Zocco Bombarda
Número da OAB:
OAB/SP 220459
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Fabiano Zocco Bombarda possui mais de 1000 comunicações processuais, em 513 processos únicos, com 560 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT23, TRT3, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
513
Total de Intimações:
1086
Tribunais:
TRT23, TRT3, TRT9, TRT15, TST, TRT18, TRT2
Nome:
DR. FABIANO ZOCCO BOMBARDA
📅 Atividade Recente
560
Últimos 7 dias
747
Últimos 30 dias
1086
Últimos 90 dias
1086
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (352)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (280)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (210)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57)
AGRAVO DE PETIçãO (49)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1086 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001442-66.2017.5.02.0079 RECLAMANTE: ROSANGELA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO FIBRA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fab7b5 proferido nos autos. Vistos. Ante o retorno deste processo principal e o trânsito em julgado da decisão exequenda, considerando a existência de cumprimento provisório de sentença, cumpra-se o quanto determinado no art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: 1. Ciência às partes de que o cumprimento provisório de sentença será convertido em definitivo. 2. Os atos processuais devem ser realizados somente no cumprimento de sentença processo nº 1000171-51.2019.5.02.0079, sob pena de serem desconsiderados. 3. As peças inéditas destes autos principais já foram trasladadas para os autos do cumprimento de sentença. 4. Os valores existentes neste processo já foram vinculados à conta judicial do cumprimento de sentença. 5. Nada mais pendente, arquivem-se definitivamente estes autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR AP 1001390-46.2022.5.02.0386 AGRAVANTE: GENI DE FATIMA COSTA E SILVA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do r. Despacho #id:4db2b43 SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GENI DE FATIMA COSTA E SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1002071-11.2017.5.02.0703 AUTOR: JOSE CLAUDIO DA COSTA AGUIAR PETRONI JUNIOR RÉU: VOTORANTIM CORRETORA DE TITULOS E VAL MOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e9683 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 08 de julho de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Desde que seja para fins de quitação do débito, e não mera garantia do juízo, defiro a dilação de prazo solicitada pela empresa reclamada em sua petição anterior, concedendo-lhe cinco dias, contados na publicação do presente despacho, para comprovar, nos autos, o pagamento do valor integral da execução, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo depósito, evitando-se prejuízo à parte reclamante. Caso a executada somente garanta a execução para apresentação de Embargos à Execução, será aplicada multa por litigância de má-fe, conforme informado no despacho ID d1bef3c, que já havia concedido dilação de prazo. Intimem-se os litigantes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VOTORANTIM CORRETORA DE TITULOS E VAL MOBILIARIOS LTDA - BANCO VOTORANTIM S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1000582-15.2017.5.02.0322 AUTOR: THIAGO MESQUITA DE MELO RÉU: CP PROMOTORA DE VENDAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7b9e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). MARTHA CAMPOS ACCURSO. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DECISÃO Vistos, etc. Melhor analisando os autos, verifico que o demonstrativo de atualização de cálculo elaborado pela contadoria do Juízo sob #id:faf09e4 apresenta incorreção, uma vez que houve incidência de juros sobre juros, prática vedada pelo ordenamento jurídico. Constata-se que, nos termos r. sentença de liquidação #id:514e4fa, o valor principal foi fixado em R$ 125.736,24, e não R$ 251.459,90 (crédito bruto), como equivocadamente considerado no campo “Principal Corrigido”. Registre-se, por oportuno, que na atualização pela SELIC, é inadmissível a sua cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária e de juros, devendo-se afastar, portanto, tanto a capitalização de juros quanto a ocorrência de bis in idem. Diante disso, reconsidero a determinação anterior sob #id:2893f88, acolho a nova planilha de atualização de cálculos elaborada pela Secretaria sob #id:86c1512 e determino a liberação do valor incontroverso de R$ 301.304,95, por meio de alvará eletrônico, da seguinte forma: - R$ 240.867,55 ao exequente, pelo pagamento de seu crédito; - R$ 15.846,87 à União (IMPOSTO DE RENDA - cód. 1889); - R$ 44.590,53 à União (INSS RECDA – cód. 6092). No que se refere ao saldo remanescente do débito, no valor de R$ 790,88, atualizado até 25/11/2024, correspondente à diferença devida a título de contribuição previdenciária patronal, concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que as executadas comprovem o pagamento, devidamente atualizado, sob pena de penhora. Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que disponibilize em conta judicial (Banco do Brasil – Agência nº 7052), os valores relativos ao depósito recursal da reclamada BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, conforme GFIP's sob #id:f5ffd3d. Após, sem pendências, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência à União (art. 879, § 3º, da CLT c/c Portaria Normativa nº 47/2023 e Of. Circular nº 872/2023 - CR deste E. Regional), oportunamente. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CP PROMOTORA DE VENDAS S.A. - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO VOTORANTIM S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1000582-15.2017.5.02.0322 AUTOR: THIAGO MESQUITA DE MELO RÉU: CP PROMOTORA DE VENDAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7b9e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). MARTHA CAMPOS ACCURSO. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DECISÃO Vistos, etc. Melhor analisando os autos, verifico que o demonstrativo de atualização de cálculo elaborado pela contadoria do Juízo sob #id:faf09e4 apresenta incorreção, uma vez que houve incidência de juros sobre juros, prática vedada pelo ordenamento jurídico. Constata-se que, nos termos r. sentença de liquidação #id:514e4fa, o valor principal foi fixado em R$ 125.736,24, e não R$ 251.459,90 (crédito bruto), como equivocadamente considerado no campo “Principal Corrigido”. Registre-se, por oportuno, que na atualização pela SELIC, é inadmissível a sua cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária e de juros, devendo-se afastar, portanto, tanto a capitalização de juros quanto a ocorrência de bis in idem. Diante disso, reconsidero a determinação anterior sob #id:2893f88, acolho a nova planilha de atualização de cálculos elaborada pela Secretaria sob #id:86c1512 e determino a liberação do valor incontroverso de R$ 301.304,95, por meio de alvará eletrônico, da seguinte forma: - R$ 240.867,55 ao exequente, pelo pagamento de seu crédito; - R$ 15.846,87 à União (IMPOSTO DE RENDA - cód. 1889); - R$ 44.590,53 à União (INSS RECDA – cód. 6092). No que se refere ao saldo remanescente do débito, no valor de R$ 790,88, atualizado até 25/11/2024, correspondente à diferença devida a título de contribuição previdenciária patronal, concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que as executadas comprovem o pagamento, devidamente atualizado, sob pena de penhora. Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que disponibilize em conta judicial (Banco do Brasil – Agência nº 7052), os valores relativos ao depósito recursal da reclamada BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, conforme GFIP's sob #id:f5ffd3d. Após, sem pendências, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência à União (art. 879, § 3º, da CLT c/c Portaria Normativa nº 47/2023 e Of. Circular nº 872/2023 - CR deste E. Regional), oportunamente. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MESQUITA DE MELO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001710-48.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: ANA MARIA TENORIO SAGGION RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c71f91 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Id cdfc474. Diante das informações trazidas pela reclamada, oficie-se à Caixa Econômica Federal para fins de transferência dos depósitos abaixo listados para uma conta judicial no Banco do Brasil: Id 37c8585: a integralidade do depósito de R$70.324,85 (conta judicial 3011042051473899, em 03/12/2021); e Id 7aaf5fe: o saldo de R$5.317,41, do depósito de R$39.295,22 (conta judicial 3011042051473880, em 03/12/2021). Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo à presente decisão força de ofício para os referidos fins, determinando à Caixa Econômica Federal o cumprimento do ora determinado, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelos destinatários por meio do acesso à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento impresso no rodapé página. Comprovada a transferência dos depósitos recursais, retorne o feito concluso para a distribuição dos valores. Encaminhe-se cópia da decisão à CEF por meio eletrônico, acompanhada dos comprovantes de depósitos de Ids 37c8585 e 7aaf5fe Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001710-48.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: ANA MARIA TENORIO SAGGION RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c71f91 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Id cdfc474. Diante das informações trazidas pela reclamada, oficie-se à Caixa Econômica Federal para fins de transferência dos depósitos abaixo listados para uma conta judicial no Banco do Brasil: Id 37c8585: a integralidade do depósito de R$70.324,85 (conta judicial 3011042051473899, em 03/12/2021); e Id 7aaf5fe: o saldo de R$5.317,41, do depósito de R$39.295,22 (conta judicial 3011042051473880, em 03/12/2021). Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo à presente decisão força de ofício para os referidos fins, determinando à Caixa Econômica Federal o cumprimento do ora determinado, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. A consulta da autenticidade desse documento poderá ser realizada pelos destinatários por meio do acesso à página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Número do documento impresso no rodapé página. Comprovada a transferência dos depósitos recursais, retorne o feito concluso para a distribuição dos valores. Encaminhe-se cópia da decisão à CEF por meio eletrônico, acompanhada dos comprovantes de depósitos de Ids 37c8585 e 7aaf5fe Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA TENORIO SAGGION